O BPC (Benefício de Prestação Continuada) conta com novas regras! Os beneficiários e suas famílias devem se atentar, para continuar recebendo seus valores.
Na última sexta-feira, 26 de julho, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou duas portarias. Isto é, sendo uma em parceria com o Ministério da Previdência Social e outra com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A alteração se mostrou necessária, pois, mesmo com a utilização do processo de busca ativa, ainda existe um grande número de beneficiários do BPC que:
- Ainda não se encontram no Cadastro Único; ou
- Estão com seus cadastros desatualizados há mais de quatro anos.
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Portanto, seria importante garantir que os beneficiários sempre atualizem suas informações. Com estas novas regras, o objetivo é garantir que as parcelas do BPC cheguem aos cidadãos que, de fato, mais precisam do auxílio.
Como são as novas regras?
O documento que o MDS publicou em conjunto com o INSS modifica uma portaria de 2018.
Isto é, que determinava que “os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas”.
Agora, aqueles que estão em situação de irregularidade, deverão realizar registro biométrico, a partir do dia 1º de setembro deste ano de 2024. Para tanto, basta usar a base de dados da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o INSS também informou que irá realizar mensalmente um cruzamento de informações para a checagem do cumprimento do critério de renda de cada unidade familiar ou o acúmulo de outros benefícios.
O órgão divulgou que irá dar prioridade a revisão de possíveis irregularidades relacionadas ao descumprimento do critério de renda dos beneficiários que fazem parte do Cadastro Único (CadÚNico).
A cada mês, o INSS encaminhará ao ministério uma lista com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar. Depois do processo de verificação de renda, então, poderá ocorrer a suspensão do recebimento do benefício, caso esta esteja acima do limite do programa.
Por fim os pagamentos com possíveis irregularidades ou fraudes serão apurados com prioridade pelo órgão. No entanto, o beneficiário que estiver de acordo com as regras não precisa se preocupar, já que contará com direito à ampla defesa.
É importante atualizar o Cadastro Único
De acordo com a legislação atual, desde o ano de 2016, para o recebimento das parcelas do BPC, todos os beneficiários do programa social deverão ter inscrição no Cadastro Único.
Além disso, é necessário atualizar seus dados sejam a, pelo menos, cada dois anos. Este movimento é importante para que o Governo Federal sempre encontre os dados atuais das famílias. Assim, é possível garantir que não ocorrerá nenhum bloqueio.
Para além do BPC, o Cadastro Único também abre as portas para outros programas sociais como o Bolsa Família, por exemplo. As famílias, ainda, podem acessar a tarifa social de energia elétrica e isenção em taxas de inscrição em concurso público.
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Portanto, atualizar sempre suas informações no Cadastro Único é muito importante. Confira um CRAS perto de você.
Atualmente, o BPC contempla mais de 6,02 milhões de cidadãos, entre pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, com renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Beneficiários do BPC devem passar por fiscalização
De acordo com dados do Governo Federal, cerca de um quinto dos beneficiários que fazem parte do BPC deverão passar pelo processo de revisão de dados proposto.
O objetivo da ação é de realmente comprovar que os cidadãos que recebem as parcelas do auxílio realmente cumprem os critérios do benefício.
Segundo números do Ministério do Desenvolvimento Social, atualmente o BPC conta com mais de 6,02 milhões de participantes.
Deste número, cerca de 448 mil se encontram sem a inscrição no Cadastro Único e outros 806 mil estão com seus dados desatualizado há 48 meses ou mais.
Desta forma, o público será o principal foco do novo pente-fino proposto pelo Governo Federal. Assim, será possível garantir que apenas aqueles cidadãos que mais precisam do benefício estarão recebendo seus valores. Atualmente, é possível receber as família que ganham até um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, até R$ 353.
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O BPC atende idosos de 65 anos de idade ou mais, bem como pessoas com deficiência de todas as idades. O objetivo é garantir que estas pessoas, que têm menos espaço no mercado de trabalho, possam estar minimamente resguardadas.
Porque mais pessoas estão no BPC?
Na opinião de alguns especialistas do setor previdenciário e social o lançamento de mais um pente-fino para ao BPC se mostra uma atividade esperada.
Há pelo menos dez anos, a quantidade de beneficiários que fazem parte do benefício vem sendo questionada, com tentativas de modificação no formato do programa. Contudo, com a implementação do cruzamento de dados, várias fraudes na folha de pagamento do auxílio acabaram ficando visíveis.
De acordo com o INSS, o crescimento expressivo de participantes do BPC gerou um custo aproximado de R$ 44 bilhões durante o primeiro semestre deste ano. Isto é, apresentando um aumento de 40% no número de participantes do programa.
Na visão do órgão, o fato é um reflexo da exclusão do trabalho e também da avaliação ultrapassada da deficiência.
Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílios (PNAD), pessoas com deficiência apresentam um rendimento médio mensal equivalente a 69% do ganho das pessoas sem deficiência.
Isto é, sendo que mulheres com deficiência conseguem o equivalente a 72% do que os homens com deficiência recebem e 65,9% do que mulheres sem deficiência obtêm.
Os números se encontram no diagnóstico de 2023 pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) juntamente com a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD).
Conforme dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o Brasil conta atualmente com 545.940 mil pessoas com deficiência e reabilitados do INSS atuantes no mercado formal de trabalho. Deste número, cerca de 93% executam seus serviços em empresas que contam com mais de 100 colaboradores, como determina a Lei de Cotas nº. 8.213/1991.