O Bolsa Família é o maior programa social do Governo Federal, atendendo mais de 20 milhões de famílias de baixa renda. Por esse motivo, se mostra como um grande mobilizador dos cidadãos, de forma que os agentes públicos conseguem chegar em diversas famílias.
É o motivo pelo qual as condicionalidades, por exemplo, são tão importantes. Como chegam a milhões de cidadãos, é possível garantir que estes também acessem outras políticas públicas de saúde e educação.
As condicionalidades são regras que exigem, por exemplo, o acompanhamento de saúde e a frequência escolar de crianças e adolescentes.
Pensando nessa possibilidade de chegar em muitas pessoas, o Governo Federal elaborou uma cartilha de Condutas Vedadas a Agentes Públicos para este período eleitoral. Assim, seria possível evitar que o público do Bolsa Família e do Cadastro Único seja usado para fins eleitorais.
O Consultor Jurídico do MDS e Coordenador da Rede, João Paulo Santos, falou sobre o assunto.
“A principal ideia da primeira edição desta cartilha é entender o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único como políticas de Estado, estruturantes do que entendemos por essencial ao País; são políticas que devem estar imunes a qualquer tipo de pressão eleitoral. Esse é o nosso eixo, esse é o nosso foco”, explicou.
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Nesse sentido, é importante que os beneficiários se atentem às condutas destes servidores públicos.
Datas para se atentar
Em 08 de maio de 2024, se iniciou o que se chama de “período de defeso eleitoral”. Isto é, um momento em que se proíbe certas condutas dos agentes públicos, de acordo com a legislação eleitoral.
Assim, este período segue até o final do segundo turno das eleições.
No entanto, é a partir do dia 06 de julho, ou seja, o último sábado, que se inicia um prazo com restrições mais rígidas para estes agentes públicos.
Portanto, os beneficiários do Bolsa Família devem estar atentos a estas práticas, sabendo que se trata de uma conduta ilegal e protegendo seus direitos.
O que não é permitido?
Os beneficiários do Bolsa Família devem se atentar às seguintes práticas:
- Cessão e uso de bens públicos em benefício de candidato, partido político ou coligação;
- Uso de materiais ou serviços, custeados pelo erário, que ultrapasse as prerrogativas do agente;
- Cessão de servidores e empregados públicos ou uso de seus serviços para comitês de campanha eleitoral;
- Uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social;
- Nomeação de servidor público e outras medidas de direito de pessoal;
- Publicidade institucional;
- Pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito;
- Aumento dos gastos com publicidade;
- Revisão geral da remuneração dos servidores públicos além do limite legal;
- Execução de programas sociais por entidades vinculadas ou mantidas por candidato;
- Contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público para inaugurações;
- Comparecimento a inaugurações de obras públicas.
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Mesmo com estas restrições, o programa Bolsa Família e o Cadastro Único não terão prejuízos.
Bolsa Família pode continuar
Ainda que o período eleitoral traga algumas restrições para os agentes públicos, o Bolsa Família segue em atividade normalmente.
Assim, as seguintes atividades continuam:
- Atendimento ao público com 100% de sua capacidade;
- Ações de cadastramento e atualização cadastral, tanto por visita domiciliar, quanto em postos de cadastramento;
- Ações de busca ativa;
- Cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE); e
- Atividades regulares da gestão do Bolsa Família.
Estas atividades regulares envolvem:
- Administração de benefícios;
- Acompanhamento familiar;
- Acompanhamento e registro das condicionalidades; e
- Identificação dos motivos de descumprimento.
Portanto, estas atividades poderão continuar acontecendo normalmente, desde que os agentes públicos não descumpram as demais regras.
Como denunciar?
Caso o beneficiário do Bolsa Família veja algum descumprimento da lei eleitoral, é possível fazer uma denúncia.
Assim, basta procurar:
- A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), por meio de seu site;
- O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na sede de sua cidade;
- Aplicativo “Pardal” da Justiça Eleitoral, de forma anônima e gratuita;
- Fala.BR, que é uma Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, ou seja, o canal oficial de denúncias do Governo Federal;
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), no Disque Social 121.
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Dessa forma, as famílias do Bolsa Família contribuirão para que os agentes públicos sigam com a legislação eleitoral. É muito importante lembrar que o direito ao benefício não depende do voto em nenhum candidato específico e a família não deve se sentir forçada por ninguém.
Qualquer dúvida, é possível conferir a cartilha do Governo Federal.
Bolsa Família de julho começa dia 18
Neste mês de julho, o calendário de pagamentos de inicia no dia 18 e vai até o dia 31. Isto é, como de costume, ocorre nos últimos dez dias úteis do mês, de acordo com o NIS do beneficiário.
Portanto, o calendário ficou da seguinte forma:
- 18 de julho: recebe quem tem NIS de final 1;
- 19 de julho: recebe quem tem NIS de final 2;
- 22 de julho: recebe quem tem NIS de final 3;
- 23 de julho: recebe quem tem NIS de final 4;
- 24 de julho: recebe quem tem NIS de final 5;
- 25 de julho: recebe quem tem NIS de final 6;
- 26 de julho: recebe quem tem NIS de final 7;
- 29 de julho: recebe quem tem NIS de final 8;
- 30 de julho: recebe quem tem NIS de final 9;
- 31 de julho: recebe quem tem NIS de final 0.
Portanto, a partir de cada data, os beneficiários poderão movimentar seus valores, sem qualquer mudança em razão do período eleitoral.
Aqueles que ainda não fazem parte do benefício podem procurar o CRAS de sua cidades ou outros ponto de atendimento de Assistência Social. Algumas cidades costumam ter um ponto específico de atendimento do Cadastro Único, por exemplo.
Para receber o Bolsa Família, é necessário ter renda de, no máximo, R$ 218 por pessoa e estar no Cadastro Único. Além disso, é necessário sempre manter suas informações atualizadas e manter seu CPF regular junto à Receita Federal.
Por fim, as famílias devem cumprir com as condicionalidades, regras que envolvem, por exemplo, o acompanhamento de pré-natal, dentre outros. Para além destas regras, o beneficiário deve se atentar às práticas ilegais nesta período eleitoral.
Qualquer dúvida, basta procurar um canal oficial do Governo Federal como o app do Bolsa Família.