Este programa foi desenvolvido para proporcionar descontos significativos na conta de energia para famílias de baixa renda, oferecendo um suporte financeiro crucial. Veja quem são os principais grupos de brasileiros elegíveis para esses descontos.
Consumidores de Baixa Renda
A categoria inicial de beneficiários da TSEE abrange aqueles classificados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Estes usuários obtêm descontos progressivos na tarifa residencial. Por exemplo, o consumo de 0 a 30 kWh mensais recebe um desconto de 65%, de 31 kWh a 100 kWh tem desconto de 40%, e de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%. Essas reduções são aplicadas diretamente na fatura de energia, aliviando consideravelmente o orçamento familiar.
Adicionalmente, estes consumidores estão isentos de contribuir para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), proporcionando uma economia ainda maior e facilitando o acesso à energia elétrica a preços mais acessíveis.
Famílias Indígenas e Quilombolas
Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no Cadastro Único também têm direito a descontos na conta de luz. Para esses grupos, o desconto pode ser de 100% para consumos de até 50 kWh por mês, o que significa que não há cobrança para energia utilizada dentro desse limite. Para consumos de 51 a 100 kWh, o desconto é de 40%, e de 101 a 220 kWh, é de 10%. Acima de 221 kWh, não há aplicação de descontos.
Esses benefícios são vitais para assegurar um acesso equitativo e acessível à energia elétrica para essas comunidades.
Idosos e Pessoas com Deficiência
A terceira categoria elegível para descontos expressivos na conta de luz inclui idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esses indivíduos podem usufruir dos descontos da TSEE, desde que estejam inscritos no Cadastro Único e possuam uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que demonstrem não ter meios de sustento próprio ou por parte da família.
Elegibilidade para o BPC:
- Idosos: Indivíduos com 65 anos ou mais.
- Pessoas com Deficiência: Pessoas de qualquer idade com deficiências que causem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Critérios de concessão do BPC:
- A renda familiar per capita mensal deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
- É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Pessoas com deficiência devem passar por uma avaliação médica e social conduzida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como solicitar o BPC:
- Inscrição no CadÚnico: Visite o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para se inscrever no Cadastro Único.
- Agendamento: Agende um atendimento pelo site do INSS ou através do telefone 135. O agendamento pode também ser realizado pelo aplicativo “Meu INSS”.
- Documentação Necessária: Apresente documentos pessoais do requerente e dos membros da família (CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento), comprovante de residência, documentos que comprovem a deficiência (para casos aplicáveis) e o Número de Identificação Social (NIS) gerado pelo CadÚnico.
- Comparecimento ao INSS: No dia agendado, vá ao INSS com toda a documentação para formalizar o pedido.
- Avaliação: Para pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação médica e social por profissionais do INSS.
- Acompanhamento do Pedido: Acompanhe o processo pelo site do INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
- Resultado: Após a análise, o INSS informará sobre a aprovação ou não do benefício. Se aprovado, o benefício será depositado mensalmente na conta indicada pelo beneficiário.
Observações Importantes:
- O BPC não concede 13º salário.
- Não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC.
- O benefício é individual e intransferível e equivale a um salário mínimo mensal.
Como Solicitar Desconto na Conta de Luz
Desde janeiro de 2022, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente às famílias elegíveis, seguindo a Lei nº 14.203/2021. Não é necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia; as famílias que cumprem os critérios são incluídas automaticamente no programa.
Dicas para Manter o Benefício:
- Mantenha o Cadastro Único atualizado.
- Acompanhe as comunicações das autoridades e verifique regularmente a conta de luz para assegurar que os descontos estão sendo aplicados corretamente.
- Em caso de dúvidas ou problemas, contate a distribuidora de energia.
A Tarifa Social é fundamental para reduzir os gastos com energia elétrica, facilitando a vida financeira das famílias brasileiras. Fique atento às regras e mantenha seus dados atualizados para aproveitar esse benefício.