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Home Calendário Bolsa Família

Transição Social com Segurança: Conheça a Regra de Proteção do Bolsa Família

Caroline Falcão por Caroline Falcão
26 de fevereiro de 2024, 14:04h
em Calendário Bolsa Família
REGRA DE PROTECAO do Bolsafamilia

REGRA DE PROTECAO do Bolsafamilia

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O Bolsa Família implementou uma nova regra, a chamada regra de proteção, que entrou em vigor em junho deste ano. O propósito declarado pelo governo é proporcionar maior estabilidade financeira às famílias e estimular o emprego e empreendedorismo.

O que é a regra de proteção do Bolsa Família?

A regra de proteção, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, permite que famílias cujos membros obtenham emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício ao qual teriam direito por até dois anos. Essa condição é válida desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

A iniciativa é destinada a famílias que elevem a renda para até meio salário mínimo (R$ 660) por integrante, de qualquer idade. Para esse cálculo, considera-se apenas a remuneração dos membros da família, excluindo o valor do benefício do Bolsa Família.

Por exemplo, em uma família com cinco pessoas, se duas delas conseguirem emprego, recebendo um salário mínimo (R$ 1.320) cada, a renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada. Como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra em Regra de Proteção.

Nesse cenário, a família permanece no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor ao qual teria direito caso não estivesse em Regra de Proteção, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes. O prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.

Nova regra de proteção

Em 2023, quase 2,2 milhões de famílias se enquadraram na nova regra de proteção, com um benefício médio de R$ 378,91. Segundo o Ministério, do total de famílias na regra de proteção, 1,46 milhão foram incluídas  devido à integração de dados do Bolsa Família com o CNIS.

Se a família perder a renda após dois anos, ou decidir sair do programa, ela retoma o benefício total. Para isso, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), atualizar as informações de renda e solicitar o retorno ao Bolsa Família.

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O ministério destaca que o Bolsa Família é um programa dinâmico, com entradas e saídas mensais. Famílias que atendem aos critérios são incluídas todos os meses, enquanto aquelas que não atendem mais aos critérios deixam o programa.

Apesar da redução do Bolsa Família para aqueles que conseguiram emprego, em julho, 20,9 milhões de famílias continuaram recebendo o benefício, com um valor médio de R$ 671,76.

Como ser elegível ao Bolsa Família?

Para ser elegível ao Bolsa Família, a regra primordial estipula que a renda de cada indivíduo na família não ultrapasse R$ 218 mensais. Em outras palavras, se um membro da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302), e a família é composta por seis pessoas, a renda per capita é de R$ 217. Com base nesse valor inferior ao limite de R$ 218 por pessoa, a família possui o direito de receber o benefício.

O processo de inscrição no Bolsa Família é conduzido por meio do Cadastro Único, podendo ser realizado em qualquer unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Para efetuar o cadastro, é necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento de identificação com foto de todos os membros da família;
– Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família;
– Carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos;
– Comprovante de residência atualizado;
– Comprovante de renda de todos os membros da família.

Após a inscrição, é essencial que a família esteja atenta às convocações para a atualização cadastral, uma vez que essa atualização é obrigatória para a manutenção do cadastro no Cadastro Único.

O Bolsa Família é composto por quatro benefícios no núcleo básico:

1. Primeira Infância: destinado a famílias com crianças de 0 a 6 anos, com benefício de R$ 150 por criança nessa faixa etária.
2. Benefício de Renda de Cidadania: pago a todos os membros da família, no valor de R$ 142 por pessoa.
3. Benefício Variável Familiar: destinado a famílias com gestantes, crianças entre 7 e 12 anos incompletos, e/ou adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos, no valor de R$ 50 por pessoa que atenda aos critérios.
4. Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não alcance o valor mínimo de R$ 600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que esse valor.

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Caroline Falcão

Caroline Falcão

Jornalista com longa experiência em redação de artigos para sites e blogs.

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