O saldo retido do FGTS tem ganhado destaque entre trabalhadores que buscam uma renda extra em 2026. Muitos, porém, deixam de acompanhar as atualizações e acabam perdendo a chance de resgatar valores que ficam esquecidos.
Para quem aderiu ao saque-aniversário e teve o contrato de trabalho encerrado ou suspenso, a Medida Provisória nº 1.331/2025 trouxe uma oportunidade excepcional de liberar o valor retido nas contas vinculadas. Confira as regras, os prazos e as formas de acesso para evitar que o dinheiro retorne ao fundo e permaneça sem uso.
O que é saldo retido do FGTS segundo a MP 1.331/2025?
A Medida Provisória 1.331/2025 foi criada especialmente para atender trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS, mas tiveram seus contratos de trabalho extintos ou suspensos entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
Ao contrário das regras tradicionais, ela permite que, além da multa rescisória, o saldo total das contas vinculadas seja disponibilizado de forma extraordinária. Assim, o trabalhador que tem valores retidos devido à escolha do saque-aniversário ganha mais uma chance de resgatar seu dinheiro.
Condições para ter direito ao saque
- Ter aderido ao saque-aniversário do FGTS.
- Possuir valores disponíveis na conta vinculada ao vínculo trabalhista.
- Ter tido extinção ou suspensão do contrato de trabalho durante a vigência do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025.
Quem pode sacar o saldo retido do FGTS?
A principal dúvida é sobre quem realmente pode aproveitar essa rodada de liberação. Apenas trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou extinto nessa janela de tempo específica estão contemplados. Não estão elegíveis aqueles demitidos após 23/12/2025 ou que nunca optaram pelo saque-aniversário.
Motivos que permitem o saque
- Despedida sem justa causa
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato
- Extinção do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários
- Suspensão total do trabalho avulso
Ao ser demitido por acordo, o valor disponível para retirada é de até 80% do saldo, respeitando o limite disponível.
Como funciona o calendário e limites para saque
Liberação dos valores
O pagamento tem duas etapas.
Na primeira etapa, todos os trabalhadores contemplados pela Medida Provisória receberam até R$ 1.800,00 por conta vinculada do FGTS, conforme o saldo disponível até 30/12/2025.
Quem já tem conta bancária cadastrada no App FGTS recebeu o crédito automaticamente em 29/12/2025. Já os trabalhadores sem conta cadastrada poderão sacar o valor nos canais físicos da CAIXA, a partir da mesma data.
Na segunda etapa, será liberado o valor remanescente, conforme o cronograma definido pela CAIXA, de acordo com o mês e o período de nascimento do trabalhador, com pagamentos até 12/02/2026.
Cronograma de pagamento – Segunda etapa
| Mês de nascimento | Período do dia de nascimento | Data de liberação |
|---|---|---|
| Janeiro a Abril | Dias 01 a 10 | 02/02/2026 |
| Janeiro a Abril | Dias 11 a 21 | 03/02/2026 |
| Janeiro a Abril | Após o dia 21 | 04/02/2026 |
| Maio a Agosto | Dias 01 a 10 | 05/02/2026 |
| Maio a Agosto | Dias 11 a 21 | 06/02/2026 |
| Maio a Agosto | Após o dia 21 | 09/02/2026 |
| Setembro a Dezembro | Dias 01 a 10 | 10/02/2026 |
| Setembro a Dezembro | Dias 11 a 21 | 11/02/2026 |
| Setembro a Dezembro | Após o dia 21 | 12/02/2026 |
Em resumo, é fundamental observar as datas para não perder a oportunidade de sacar valores que, no passado, ficaram retidos apenas pelo formato de adesão ao saque-aniversário.
Limite de valores e bloqueios no saldo do FGTS
Na primeira liberação o valor é limitado a R$1.800,00 por conta vinculada. Na segunda, o trabalhador acessa o restante disponível, sem limite máximo, desde que as condições da MP sejam cumpridas. Valores bloqueados judicialmente, usados como garantia ou relacionados a pensão alimentícia não podem ser sacados agora.
Quem antecipou o saque-aniversário e está com saldo bloqueado por isso, também não poderá acessar esse recurso até quitação do compromisso contratado.

E se o contrato for rescindido depois do prazo da MP?
Os direitos previstos na MP 1.331/2025 são exclusivos para demissões e suspensões de 01/01/2020 a 23/12/2025. Após essa data, valem novamente as regras da Lei 13.932/2019: o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar apenas a multa do FGTS, e não o saldo integral.
Não existe previsão para ampliação dessa janela de oportunidade, o que torna o acompanhamento do calendário ainda mais relevante para quem deseja receber tudo a que tem direito.
Como consultar se tem saldo disponível para saque
Para saber se você tem valores liberados, basta acessar o aplicativo do FGTS, ligar para o 0800 726 0207 (opção 4) ou ir até uma agência da Caixa. No app, busque o extrato com os códigos de saque 50S ou 50A, que indicam recursos liberados conforme a MP. O trabalhador também pode consultar informações sobre a modalidade de saque para não perder datas importantes.
Alerta sobre fraudes e golpes envolvendo o FGTS
Cuidado com mensagens por e-mail, WhatsApp ou SMS. A Caixa não envia links por esses canais e nunca pede senhas ou dados pessoais por telefone. Sempre utilize canais oficiais e jamais compartilhe suas informações de acesso com terceiros. Para garantir a segurança, consulte apenas sites e aplicativos oficiais da Caixa.
Permanecem as modalidades de saque após a retirada?
Realizar o saque não altera a modalidade escolhida para saques futuros. Ou seja, quem estava no saque-aniversário permanece nessa modalidade e precisa fazer nova escolha caso deseje retornar ao saque-rescisão. A medida atua apenas de forma excepcional e não altera o sistema vigente para desligamentos ocorridos fora do período da MP.
Passo a passo para sacar o saldo retido
- Verifique se o seu contrato foi encerrado ou suspenso entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
- Confirme sua adesão ao saque-aniversário no aplicativo FGTS.
- Cadastre sua conta bancária até 18/12/2025 no aplicativo, caso deseje recebimento automático.
- Acompanhe o extrato pelo app, localize os códigos de saque (50S ou 50A).
- Siga o cronograma estabelecido e compareça a uma agência se necessário.
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Perguntas Frequentes
- O que acontece se eu não sacar meu saldo durante a vigência da MP? O valor retorna para a conta do FGTS do trabalhador, podendo ser movimentado apenas nas situações previstas em lei.
- Tenho direito ao saque caso tenha recebido adiantamento do saque-aniversário? Não. Os valores antecipados ficam bloqueados até a quitação das obrigações com a instituição financeira.
- É possível consultar o saldo em mais de um canal? Sim. O saldo pode ser verificado pelo app FGTS, telefone 0800 726 0207 ou nas agências da Caixa.
- Falecimento do titular dá direito ao herdeiro sacar pelo MP? Não. O caso de falecimento segue as regras tradicionais de saque.
- Após o saque pelo MP, volto automaticamente ao saque-rescisão? Não. Essa MP não altera a escolha de modalidade do trabalhador.















