O Cadastro Único é reconhecido como ferramenta central para acesso a programas sociais no Brasil. Em 2026, novas normas estabelecem situações em que famílias podem ficar dispensadas da visita domiciliar, um procedimento antes obrigatório para atualizações e novos cadastros. Entender quem se enquadra nessas exceções pode fazer toda a diferença para não perder benefícios essenciais.
Novo cenário: atualização do Cadastro Único em situações excepcionais
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa nº 20, que traz orientações especiais para o cadastramento domiciliar no Cadastro Único em situações excepcionais.
O objetivo é permitir que famílias não sejam prejudicadas quando fatores externos impedem a realização da visita domiciliar por parte das equipes municipais, sem colocar em risco a manutenção ou concessão de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Motivos que dificultam a visita domiciliar
Diversos fatores podem inviabilizar a visita domiciliar. Os principais são:
- Residências em áreas de violência ou de difícil acesso;
- Municípios em situação de calamidade pública, emergência ou desastre;
- Participação em programas de proteção ou medidas protetivas para garantir o sigilo do endereço;
- Pessoas em situação de rua;
- Famílias indígenas e quilombolas, por razões étnicas;
- Pessoas vivendo em domicílio coletivo, como instituições de longa permanência.
Segundo o secretário Rafael Osório, garantir o cadastro nessas situações é uma estratégia para não deixar beneficiar legítimos desassistidos pelas dificuldades temporárias.
Como funciona a dispensa da visita domiciliar em 2026?
Em 2026, a visita domiciliar permanece fundamental na maior parte dos casos, sendo realizada por uma equipe capacitada para verificar informações e condições de moradia das famílias. No entanto, quando comprovadas situações excepcionais ou temporárias, a exigência é suspensa, garantindo o direito ao benefício mesmo sem a etapa presencial no domicílio.
A dispensa não significa falta de fiscalização. O registro e atualização do Cadastro Único devem ocorrer em postos de atendimento, mutirões e ações promovidas pela gestão local, sempre com análise criteriosa para evitar fraudes e proteger quem realmente precisa de apoio.
Quem está isento da visita domiciliar para o Cadastro Único?
- Famílias que residem em áreas dominadas por milícias ou tráfico, onde a entrada de servidores representa risco;
- Famílias em locais atingidos por catástrofes naturais, com bairros isolados ou impraticáveis;
- Pessoas sob medidas protetivas que precisam resguardar novas localizações;
- Pessoas que compõem famílias unipessoais vivendo nas ruas;
- Moradores de domicílios coletivos, como asilos ou casas de acolhimento;
- Povos indígenas e quilombolas, respeitando suas realidades específicas;
- Indivíduos que não participam ou não recebem benefícios condicionados à visita domiciliar.
Por que a dispensa da visita é importante para os beneficiários?
Muitas famílias dependiam da visita domiciliar para que seus dados fossem validados. Na impossibilidade da visita por parte da equipe de assistência, havia risco de suspensão ou perda do benefício. Com a normativa, cerca de 600 mil famílias terão a segurança de que não vão deixar de receber o benefício a que têm direito, mesmo em situações adversas.
O novo procedimento protege principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade extrema, comunidades isoladas, idosos em longa permanência e indivíduos sob ameaça, favorecendo a equidade no acesso ao Cadastro Único e aos programas federais.

Como regularizar o Cadastro Único sem a visita domiciliar?
Se a família ou indivíduo se enquadra em uma das exceções, o procedimento padrão é:
- Dirigir-se ao posto de atendimento do Cadastro Único mais próximo ou participar dos mutirões promovidos pela gestão local;
- Apresentar documentação e comprovar a condição que impossibilita a visita domiciliar;
- Preencher o formulário e atualizar informações para receber ou manter os benefícios.
A orientação do MDS é que as equipes municipais estejam preparadas para avaliar cada caso de forma individualizada, garantindo tanto a proteção de dados quanto o acesso digno aos direitos sociais.
Cadastro Único: fiscalização e segurança para casos dispensados
Mesmo sem a entrevista presencial em domicílio, existe acompanhamento. Documentos podem ser requisitados e, sempre que a situação excepcional terminar, a visita poderá ser agendada. Para minimizar riscos de fraudes, há integração entre sistemas e cruzamento de informações, protegendo recursos públicos e legitimando o acesso aos programas.
Casos de denúncia de fraude ou inconsistência nos dados atualizados sem visita poderão ser investigados pelas gestões municipais, inclusive com apoio das forças de segurança, quando necessário.
Perfis mais afetados pela nova normativa
Pessoas e grupos mais vulneráveis são os mais beneficiados. Entre eles:
- Pessoas em situação de rua (unipessoais);
- Idosos asilados;
- Mulheres sob proteção por violência doméstica;
- Comunidades quilombolas e povos indígenas;
- Pessoas em áreas de risco físico ou social;
- Locais afetados por enchentes, deslizamentos ou incêndios.
A sensibilidade para analisar cada caso é uma premissa para evitar injustiças sociais e para aprimorar o sistema de cadastro e atualização.
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Perguntas Frequentes
- Quem está isento da visita domiciliar para atualização do Cadastro Único em 2026? São isentas famílias em áreas de risco, domicílios coletivos, indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua ou sob medida protetiva, entre outros casos descritos pela Instrução Normativa nº 20.
- Como pedir a dispensa da visita domiciliar? Procure um posto do Cadastro Único e apresente documentos e justificativas para análise do motivo da dispensa.
- Quem não recebe benefício precisa de visita domiciliar? Não. Caso o cidadão não seja participante ou beneficiário de programa federal que utiliza o CadÚnico, a visita não é exigida.
- A dispensa é válida para Bolsa Família e BPC? Sim, desde que o motivo se encaixe entre as exceções.
- Existe risco de perder o benefício se eu me encaixar nas exceções? A normativa foi criada para proteger seu direito, mas recomenda-se acompanhar as atualizações e manter a documentação em dia.
Não atualize o CadÚnico sem ver isso:















