O Seguro-Desemprego seguirá novas regras a partir de 2026, alterando o cálculo e os valores recebidos pelos trabalhadores demitidos sem justa causa. Com as recentes atualizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício já apresenta impactos significativos para quem depende desse auxílio na transição para uma nova colocação no mercado.
As mudanças ocorrem em função do reajuste do salário mínimo e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), estabelecendo novas faixas e valores para os pagamentos do benefício no próximo ano.
Com o aumento do piso nacional, o valor mínimo pago ao trabalhador que solicita o seguro será de R$ 1.621 em 2026. Além disso, a forma de calcular o benefício passa a considerar faixas salariais específicas, garantindo justiça e adequação ao novo cenário econômico do país. Descubra a seguir como funcionam as novas regras, quem pode solicitar e quais documentos são necessários.
Tabela atualizada do Seguro-Desemprego em 2026
A tabela do seguro-desemprego foi revisada e, agora, está alinhada tanto ao INPC quanto ao novo salário mínimo. Veja a seguir como o benefício será calculado para quem for demitido em 2026:
| Faixa Salarial Média (R$) | Cálculo do Benefício |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Salário médio multiplicado por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O valor que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
Observação: O salário médio é calculado a partir da remuneração recebida nos três meses anteriores à demissão, dividido por três. E, pela legislação, o valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente – ou seja, caso o resultado do cálculo seja inferior a R$ 1.621, esse será o valor pago ao beneficiário.
Quem tem direito ao novo Seguro-Desemprego?
Pode solicitar o benefício todo trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa, incluindo empregados domésticos. Também se enquadram aqueles que sofreram dispensa indireta, situação em que o empregador comete faltas graves e o vínculo é rompido por iniciativa do empregado.
Outras situações em que o seguro pode ser liberado incluem:
- Suspensão do contrato para participação em curso de qualificação profissional financiado pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso;
- Trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.
Não é permitido acumular outro benefício trabalhista simultaneamente, nem possuir participação societária em empresas. Também ficam de fora aqueles que já recebem benefício continuado da Previdência (com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte).

Exclusão do benefício
Conseguir um novo emprego formal durante a vigência do seguro-desemprego ou receber qualquer outro benefício incompatível gera a exclusão imediata da lista de beneficiários.
Duração e número de parcelas
O número de parcelas é definido conforme o tempo de serviço anterior à demissão:
- Três parcelas para quem comprovar no mínimo seis meses de serviço;
- Quatro parcelas para quem trabalhou por pelo menos 12 meses;
- Cinco parcelas para quem exerceu atividade por mais de 24 meses.
Esse sistema busca distribuir o auxílio de modo proporcional ao tempo que o trabalhador permaneceu empregado, contribuindo com maior estabilidade durante o período de transição no mercado de trabalho.
Como solicitar o Seguro-Desemprego em 2026
Solicitar o benefício ficou mais prático nos últimos anos, com alternativas digitais e atendimento presencial. Confira os canais disponíveis:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal gov.br;
- Presencialmente, em uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho (com agendamento pelo telefone 158).
Ao solicitar, é necessário apresentar o requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador no ato da demissão e o número do CPF. O acompanhamento do pedido e possíveis pendências pode ser feito diretamente pelos portais oficiais do governo federal.
O que muda no cálculo para os trabalhadores?
O reajuste do seguro-desemprego impacta diretamente a quantia a ser recebida e oferece previsibilidade em relação ao valor mínimo assegurado. Na prática, trabalhadores com salários médios menores passam a receber valores mais próximos do salário mínimo, enquanto aqueles com faixas salariais mais elevadas encontram um teto fixo para o benefício.
Por exemplo, quem recebeu média salarial acima de R$ 3.564,96 terá direito ao valor máximo de R$ 3.703,99. Já valores intermediários serão ajustados proporcionalmente, conforme a tabela do benefício.
Critérios específicos e implicações finais
A atualização das regras visa acompanhar as transformações do mercado e do poder aquisitivo do brasileiro. Os valores pagos consideram não só o salário mínimo, mas também os índices de inflação do período, promovendo adaptação anual nas faixas do benefício. O processo torna a concessão do seguro-desemprego mais transparente e alinhado à realidade econômica.
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Perguntas Frequentes
- O Seguro-Desemprego pode ser solicitado por quem pede demissão? Não. O benefício só está disponível para demitidos sem justa causa ou em dispensa indireta.
- Posso receber o seguro-desemprego se conseguir outro emprego logo após a demissão? Não. Caso haja nova admissão com registro em carteira, o benefício é suspenso imediatamente.
- Quem recebe auxílio-acidente pode solicitar o seguro? Sim, este é um dos poucos benefícios da Previdência Social compatíveis com o seguro-desemprego.
- O seguro-desemprego vale para trabalhadores domésticos? Sim, desde que estejam registrados e atendam aos demais requisitos.
- Qual o prazo para solicitar após a demissão? O pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a demissão, dentro do prazo legal disponível no portal do governo.















