Quando ocorrem enchentes, deslizamentos e outros eventos da natureza mudam a rotina de milhares de famílias; muitos se perguntam: como garantir ajuda rápida nessas situações? O saque calamidade do FGTS pode ser justamente o apoio que faz diferença na hora do aperto.
Embora poucos saibam exatamente como funciona, trata-se de um recurso emergencial que pode ser solicitado de forma simplificada, permitindo o recebimento de até R$ 6.220 diretamente pelo aplicativo da CAIXA.
O que é o saque calamidade do FGTS?
O saque calamidade é uma modalidade especial que permite ao trabalhador retirar parte ou todo o saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após desastres naturais que afetam a sua residência, aplicável para situações como enchentes, alagamentos, deslizamentos, rompimento de barragens, vendavais e outras emergências reconhecidas oficialmente.
A liberação acontece quando o município decreta calamidade pública ou emergência, com confirmação dos órgãos competentes e habilitação junto à Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao saque calamidade?
O benefício destina-se ao trabalhador que:
- Reside em município com decreto de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida;
- Mora em área afetada pelo desastre;
- Possui saldo disponível no FGTS;
- Apresenta comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Importante: quem já realizou saque-calamidade nos últimos 12 meses só pode solicitar novamente se o intervalo for respeitado, salvo exceções previstas em decreto federal para alguns estados, como o Rio Grande do Sul, em 2024.
Se o comprovante não estiver em nome do trabalhador, é aceita declaração emitida pela prefeitura ou, em casos especiais, pelo próprio beneficiário conforme regras vigentes.
Qual o valor liberado e como é calculado?
O valor máximo autorizado por evento é de R$ 6.220, porém o limite depende do saldo disponível na conta FGTS de cada trabalhador. Quem tem saldo inferior, saca apenas o valor existente.
O saque calamidade está disponível para cada episódio reconhecido oficialmente, desde que cumpridos os critérios e prazos estabelecidos pela Caixa.
Documentos necessários para solicitar o saque calamidade
- Documento oficial de identificação (RG, CNH, etc.);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação do evento.
- Selfie segurando o documento de identidade;
- Em caso do comprovante estar em nome do cônjuge, certidão de casamento ou união estável;
- Em situações específicas, declaração de residência assinada pela prefeitura ou pelo beneficiário.
A análise só ocorre após o envio correto de todos os documentos pelo app.
Como solicitar o saque pelo celular: passo a passo atualizado

- Acesse o aplicativo FGTS no seu celular;
- Selecione “Solicitar seu saque 100% digital” no menu “Saques”;
- Escolha a opção “Calamidade pública”;
- Faça a validação de segurança (login e senha, se necessário).
- Leia as condições e clique em “Solicitar Saque”;
- Informe o município afetado e selecione o tipo de comprovante de endereço;
- Preencha o CEP e número da residência;
- Escolha a forma de recebimento: crédito em conta bancária (de qualquer banco) ou saque presencial (caso prefira);
- Anexe todos os documentos solicitados (+ selfie segurando documento);
- Finalize e aguarde a análise da Caixa, que comunicará a aprovação e o crédito do valor ao solicitante.
O acompanhamento do pedido pode ser feito diretamente no app FGTS. Dificuldades de acesso podem ser resolvidas pelo telefone da Caixa: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões).
Prazo para solicitação e datas importantes
O saque-calamidade pode ser requerido até 90 dias após a publicação da portaria federal reconhecendo o evento. Cada cidade tem prazo próprio, publicado no site oficial e no calendário FGTS. Após o vencimento, não é possível fazer solicitações referentes a aquele desastre.
Exemplo: moradores de Açucena e Almenara, em Minas Gerais, têm até 20 de abril de 2026 para solicitar o benefício. Confira sempre os prazos e a lista de municípios habilitados diretamente nas fontes oficiais, para não perder o direito.
Como movimentar o valor pelo Caixa Tem
Mesmo quem solicita o saque calamidade pelo app FGTS pode optar por receber o valor na poupança digital do Caixa Tem. Dessa forma, é possível:
- Realizar saques em caixas eletrônicos;
- Fazer transferências via Pix;
- Pagar contas, boletos e fazer recargas;
- Utilizar cartão virtual para compras online.
O saque calamidade não interfere em outros benefícios, como Bolsa Família, seguro-desemprego ou saque-aniversário do FGTS.
Municípios habilitados e exceções relevantes
A liberação do saque calamidade exige que o município esteja habilitado junto à Caixa. A lista completa e atualizada está disponível no portal oficial, com prazos específicos para cada localidade. Municípios como Feijó (AC), Açucena (MG), Barra do Ribeiro (RS), entre outros, estão entre os contemplados.
Para cidades com até 50 mil habitantes, a habilitação ocorre simplificada conforme portarias do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, dispensando parte da documentação normalmente exigida.
Situações especiais e dúvidas sobre o saque calamidade
O intervalo mínimo entre saques é de 12 meses, salvo dispensa estabelecida em situações excepcionais (por exemplo, calamidade no RS em 2024). A ausência de comprovante pode ser suprida por declaração municipal ou própria, conforme normativos federais recentes.
A utilização do saque-calamidade é restrita ao âmbito pessoal e emergencial do trabalhador. Não incide sobre impostos, nem afeta outros direitos sociais ativos.
Em momentos de crise, o saque calamidade do FGTS pode ser o apoio crucial para recuperar a estabilidade. Se você foi afetado por desastres naturais e atende aos requisitos, aproveite essa oportunidade de apoio financeiro. Acesse o aplicativo da CAIXA e faça sua solicitação!
Dúvidas? Acesse o site O Bolsa Família Brasil e confira todos os detalhes.
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