Famílias atendidas pelo Bolsa Família passam a conviver com uma nova realidade. Mudanças na chamada Regra de Proteção alteram os critérios, prazos e a permanência no programa, mesmo após o aumento da renda.
A medida busca equilibrar responsabilidade fiscal e proteção social, evitando cortes imediatos em momentos de transição econômica. Entender essas novas regras é essencial para não perder direitos e aproveitar o que a legislação garante.
Veja também informações essenciais sobre o Bolsa Família e tire dúvidas sobre valores, prazos e sobre o retorno garantido ao programa social caso a renda volte a cair.
O que é a Regra de Proteção do Bolsa Família?
A Regra de Proteção é uma medida do governo federal para evitar que famílias percam abruptamente o Bolsa Família, quando ultrapassam o limite de renda de entrada no programa.
Nesses casos, o benefício não é imediatamente cancelado: o núcleo familiar pode continuar recebendo parte do auxílio por período determinado, facilitando a adaptação ao novo cenário de renda e prevenindo retornos imediatos à situação de pobreza.
Quem tem direito à nova Regra de Proteção?
Existem três públicos principais contemplados após a mudança válida para concessões desde a folha de julho de 2025:
- Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 mantêm os critérios e prazos anteriores.
- Famílias que ultrapassam a renda de entrada, mas não têm integrantes com renda considerada estável (como pensão ou aposentadoria): podem permanecer por até 12 meses, desde que a renda per capita mensal não ultrapasse R$ 706.
- Famílias com integrantes que possuem renda estável (aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada – BPC): podem permanecer até 2 meses.
Famílias com pessoas com deficiência e recebendo BPC também têm proteção ampliada de até 12 meses devido à instabilidade das regras do benefício.
Como é calculado o valor na Regra de Proteção?

Durante o período da Regra de Proteção, a família passa a receber 50% do valor do benefício ao qual teria direito, caso estivesse enquadrada nos critérios regulares do programa.
O cálculo considera as recomendações internacionais para combate à pobreza e promove um incentivo à formalização da renda sem punição imediata para quem melhora a situação financeira familiar.
O novo limite para continuidade na proteção é de R$ 706 por pessoa da família. A partir desse valor, o direito ao benefício parcial é encerrado, exceto nos casos já mencionados anteriormente.
Como solicitar a entrada ou permanência na Regra de Proteção
O acompanhamento e a atualização cadastral são feitos por meio do Cadastro Único (CadÚnico), disponível em postos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), pelo aplicativo oficial do CadÚnico ou, em situações específicas, pela prefeitura local.
Após superar o limite de R$ 218 per capita, o sistema verifica automaticamente a renda informada e, se estiver até R$ 706 por pessoa, aplica a Regra de Proteção.
- Atualize seus dados sempre que houver mudança de renda, ou de composição familiar.
- Em caso de dúvidas, procure o CRAS mais próximo levando documentos de identificação e comprovante de renda.
O acompanhamento digital pode ser feito pelo aplicativo do CadÚnico, pelo telefone 111 da Caixa, ou ainda pelo site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Prazos, vigência e calendário de pagamento
A nova regra está em vigor desde junho de 2025. Famílias já protegidas seguem as regras antigas até completar 24 meses de permanência com benefício parcial.
Quem ingressar na Regra de Proteção desde julho de 2025 poderá permanecer até:
- 12 meses se não houver integrante com renda estável;
- 2 meses se houver renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso);
- 12 meses para pessoas com deficiência e BPC, considerando revisões periódicas.
Após esse prazo, o benefício é encerrado se a renda permanecer acima dos critérios.
Situações especiais: retorno garantido e famílias em vulnerabilidade
Se a renda da família voltar a cair e atender novamente ao padrão do programa, o direito ao benefício integral é restabelecido sem necessidade de nova inscrição.
Caso a família deixe de receber o Bolsa Família após o fim da Regra de Proteção, poderá retornar com prioridade pelo mecanismo chamado “retorno garantido”, válido por até 36 meses. O sistema permite reversão do cancelamento e reingresso facilitado no programa.
Perguntas frequentes
- Como saber se continuo na Regra de Proteção?
- O sistema do CadÚnico e o próprio Ministério do Desenvolvimento Social fazem a checagem automática da renda declarada. Consultas podem ser feitas no CRAS, aplicativo CadÚnico ou central telefônica 111 da Caixa.
- Posso acumular a Regra de Proteção com outros benefícios?
- Em geral, o acúmulo se limita ao próprio Bolsa Família e a benefícios de proteção social como o BPC. Cada caso específico pode exigir análise do CRAS local.
- Recebo Bolsa Família, mas perdi emprego. Posso voltar ao valor integral?
- Sim, caso a renda per capita caia novamente para dentro do limite permitido, o valor integral é restabelecido imediatamente, conforme atualização cadastral.
- É necessário fazer novo cadastro ao sair da regra de proteção?
- Nem sempre. Se retornar à condição de pobreza dentro de 36 meses do cancelamento, a família pode ser readmitida rapidamente por meio do retorno garantido.
Acompanhe os detalhes oficiais e comunicados na íntegra através do O Bolsa Família Brasil.
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