O programa social “Gás do Povo” amplia o acesso ao botijão de gás subsidiado, contemplando em 2026 as comunidades indígenas e quilombolas. Com regras diferenciadas de comprovação, esses grupos têm facilidades no processo de inscrição e recebimento do benefício.
Neste artigo, você encontrará informações claras sobre as novas regras, o que muda na comprovação, quem pode se beneficiar e como acessar o programa. Continue a leitura para entender os direitos, as condições e as orientações detalhadas para garantir o recebimento do auxílio.
Como funciona o Gás do Povo para indígenas e quilombolas?
O Gás do Povo reconhece a especificidades das comunidades indígenas e dos quilombolas, facilitando o acesso ao benefício. As regras diferenciadas de comprovação consideram realidades locais, documentação tradicional e formas alternativas de registro para inscrição.
Segundo informações do site oficial do governo, para essas populações não se exige, necessariamente, comprovação de domicílio tradicional, bastando documentos emitidos pela Funai, Fundação Palmares ou órgãos municipais reconhecidos.
Dessa forma, o programa social assegura o direito de acesso ao combustível para quem vive em regiões afastadas ou com dificuldade de acesso ao registro civil convencional.
Entenda as regras diferenciadas de comprovação
Documentos aceitos para comunidades indígenas
Para indígenas, o cadastro no Gás do Povo pode ser feito mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou carteira da Funai, além do CPF. Caso a comunidade mantenha uma lista coletiva reconhecida pela Funai, esta poderá ser utilizada como comprovação de residência e de direito ao benefício.

Documentos aceitos para comunidades quilombolas
Para os quilombolas em 2026, será aceita declaração de pertencimento coletivo validada por uma entidade de representação ou pela Fundação Palmares, além de documento pessoal (RG, CPF) do responsável pelo grupo familiar beneficiado. Essa regra facilita o acesso ao programa social Gás do Povo para quem depende de documentos coletivos ou registros emitidos por associações certificadas.
Quem pode se inscrever no programa Gás do Povo?
O público-alvo inclui famílias de comunidades tradicionais cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, além de inscritos no Bolsa Família. No caso de indígenas e quilombolas, a exigência de endereço individual é flexibilizada, desde que seja comprovada a residência na comunidade oficializada.
Como solicitar o benefício: passo a passo
- Reúna documentação: Para indígenas, CPF e RANI ou carteira Funai. Para quilombolas, CPF, identidade e declaração de pertencimento coletivo assinada.
- Dirija-se ao CRAS mais próximo da comunidade para entrega dos documentos.
- Preencha ou atualize o cadastro no CadÚnico, informando a condição indígena ou quilombola, e a localização da comunidade.
- Aguarde a análise do pedido e, se aprovado, acompanhe a liberação do benefício pelo aplicativo Caixa Tem ou na agência da Caixa Econômica Federal.
O que acontece se não conseguir a comprovação?
Caso alguém da comunidade não consiga apresentar o documento coletivo, é possível solicitar auxílio junto à Funai ou Fundação Palmares para emissão da declaração. Em áreas onde o acesso for difícil, o órgão local da assistência social pode intermediar a validação, garantindo que ninguém fique sem atendimento por falta de documentação tradicional.
Perguntas Frequentes
- Quem pode pedir o Gás do Povo? Comunidades indígenas, quilombolas, famílias do CadÚnico com renda até meio salário-mínimo por pessoa.
- Quais documentos um indígena precisa levar? CPF e RANI ou documento da Funai.
- E se faltar documento coletivo para quilombola? Procurar a Fundação Palmares ou associação local para obter a declaração.
- Posso acumular Gás do Povo e Bolsa Família? Sim, beneficiários podem receber ambos se preencherem os requisitos dos dois programas.
- Onde tirar dúvidas? No CRAS, Funai, Fundação Palmares ou pelo aplicativo Caixa Tem.
Para mais informações sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e atualizações sobre o sistema tributário brasileiro, acesse o portal O Bolsa Família Brasil.
















