No início de 2026, entrou em vigor a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025, estabelecendo um novo marco para o acompanhamento educacional no Programa Bolsa Família. Agora as escolas particulares também devem informar a frequência escolar dos estudantes beneficiários, promovendo maior integração entre diferentes redes de ensino e o poder público. A medida visa fortalecer a permanência de crianças e adolescentes no ambiente educacional, contribuindo para a proteção social e o desenvolvimento familiar.
Frequência escolar: novas obrigações e funcionamento em 2026
A legislação de 2026 mudou a dinâmica do acompanhamento da frequência escolar no Bolsa Família, centrando-se no Sistema Presença – ferramenta oficial para coleta, o registro e monitoramento dos dados de comparecimento dos estudantes. Todas as escolas, públicas ou privadas, passaram a ter atribuições claras quanto ao registro das informações dos beneficiários a eles vinculados.
Para as famílias participantes do Bolsa Família 2026, é indispensável que a frequência escolar dos estudantes seja devidamente acompanhada. As escolas particulares agora devem repassar informações sobre faltas, transferências, abandonos escolares ou situações que indiquem vulnerabilidade social. Esse monitoramento ajuda na detecção precoce de riscos de evasão, acionando setores competentes para oferecer apoio.
Outra mudança importante diz respeito à idade dos estudantes acompanhados: a Portaria de 2025 definiu que o controle da frequência passou a abranger crianças e adolescentes dos 4 aos 18 anos incompletos, excluindo do acompanhamento obrigatório a faixa etária de 18 a 21 anos incompletos, vigente até 2022.
Além disso, horas cumpridas em atividades complementares (como oficinas e projetos extracurriculares) podem ser computadas para efeito de frequência, desde que observadas as diretrizes estabelecidas pela instituição de ensino. Isso reconhece práticas de educação integral e valoriza o tempo do estudante nos ambientes formativos variados.

Operação do Sistema Presença e responsabilidades das escolas particulares
Cabe às instituições privadas garantir o acesso e a permanência dos alunos beneficiários em sua unidade; informar baixas frequências, transferências ou abandonos e apurar, junto às famílias, as causas das ausências. Todos os registros devem ser feitos exclusivamente no Sistema Presença, seguindo normas nacionais de padronização e transparência.
Com essa centralização, o governo federal recebe dados qualificados para subsidiar diagnósticos e implementar políticas públicas. O sigilo e a proteção de dados pessoais dos estudantes são assegurados conforme a Lei nº 13.709/2018.
Estados e municípios que já dispõem de sistemas próprios de monitoramento podem utilizá-los, desde que atendam aos requisitos do Ministério da Educação, mantenham compatibilidade com o Sistema Presença e cumpram o calendário nacional do Bolsa Família 2026.
Capacitação e apoio às escolas e os gestores
O Ministério da Educação, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, desenvolve ações continuadas de capacitação para coordenadores, auxiliares e operadores escolares. A oferta dessas formações é amplamente disseminada, dos estados para municípios e, destes, para o corpo escolar de cada unidade pública e privada.
Impactos esperados no acompanhamento educacional
O reposicionamento das condicionalidades do Bolsa Família 2026 reforça que baixa frequência escolar não deve ser encarada como falha familiar, mas sim como sinal para atuação intersetorial do poder público. As escolas, ao cumprirem essa obrigatoriedade, colaboram com a identificação e encaminhamento de vulnerabilidades, promovendo a permanência efetiva dos estudantes e o acesso integral ao direito à educação.
Perguntas frequentes
- Todas as escolas particulares são obrigadas a usar o Sistema Presença? Sim, todas as escolas privadas que atendem alunos do Bolsa Família devem registrar a frequência no Sistema Presença.
- Qual é a faixa etária dos estudantes com frequência acompanhada? De 4 a 18 anos incompletos, conforme a nova regra vigente desde dezembro de 2025.
- Atividades extracurriculares contam para frequência? Sim, se tiverem caráter complementar, e forem reconhecidas pela escola no processo de apuração.
- Quem pode acessar os dados de frequência escolar? Conselhos municipais, estaduais e o nacional de educação, respeitando a legislação de proteção de dados.
- O que acontece se a família não cumprir a frequência exigida? A situação é analisada e pode gerar encaminhamento para atendimento social e apoio pelo poder público.
Para mais informações, consulte o portal oficial do O Bolsa Família Brasil.













