O Bolsa Família é reconhecido por sua importância no combate à pobreza no Brasil, mas, em 2026, ele traz uma novidade que merece atenção: a obrigatoriedade da visita domiciliar para quem mora sozinho. A atualização cadastral e o atendimento presencial passam a ter papel ainda mais relevante, principalmente para evitar fraudes e garantir que os recursos cheguem a quem realmente necessita. A iniciativa mira especialmente os chamados grupos “unipessoais”, exigindo a comprovação presencial das informações declaradas.
Muitos beneficiários se perguntam sobre as razões e impactos dessa medida. Além do objetivo de verificar a veracidade dos dados, a visita domiciliar também busca entender o contexto social e econômico de cada pessoa que vive sozinha. O procedimento torna-se peça obrigatória do processo, alterando rotinas de atualização e exigindo maior atenção tanto dos gestores quanto de quem deseja receber o benefício social.
O que muda com a visita domiciliar obrigatória para quem mora sozinho
A principal mudança está na exigência da visita domiciliar para conferência de dados de pessoas que se declaram residentes sozinhas. O Ministério do Desenvolvimento Social busca evitar registros “fantasmas” e garantir que cada inscrição do Cadastro Único reflita a realidade. Dessa forma, quem quiser pleitear a permanência no programa ou o ingresso deverá estar disponível para o atendimento de um agente social em seu domicílio.
Requisitos e documentos obrigatórios para atualização cadastral
Para garantir sua regularização no Cadastro Único, o beneficiário “unipessoal” precisa apresentar documentos que comprovem residência e renda. Entre os principais requisitos, estão:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência atual (por exemplo, conta de luz, água ou contrato de aluguel).
Gestores locais devem reforçar a comunicação clara sobre as datas de atualização e documentação exigida, além de orientar sobre a necessidade de estar em casa na data agendada para a visita. Quem não puder receber o agente por motivo de força maior precisa justificar formalmente junto ao setor responsável da assistência social.
Passo a passo para a realização da visita domiciliar obrigatória em 2026

- Agendamento: Após atualizar o cadastro, aguarde o contato do agente local, que informará sobre a visita domiciliar obrigatória.
- Separação dos documentos: Deixe os papéis mencionados acima organizados e acessíveis para conferência durante a visita.
- Recepção do agente: No dia e horário combinados, abra a porta para o profissional devidamente identificado.
- Validação das informações: O agente fará perguntas sobre a rotina, fontes de renda e condições do domicílio.
- Conferência de dados: O agente poderá fotografar documentos e certificar-se de que os dados correspondem ao declarado.
Ao final desse processo, se tudo estiver de acordo, o benefício segue normalmente. Caso haja alguma pendência, o gestor orientará sobre os próximos passos ou documentos complementares.
Consequências do descumprimento da visita obrigatória
Pessoas que descumprirem a obrigatoriedade da visita domiciliar em 2026 podem ter o benefício social suspenso ou cancelado, conforme previsto em notas técnicas do governo federal. Ainda que aleguem morar sozinhas, é fundamental cumprir todos os trâmites para não perder o acesso às transferências de renda e outros programas atrelados. Havendo dúvidas a respeito do procedimento, o cidadão pode buscar orientações diretamente no CRAS ou em canais oficiais.
Exemplos práticos: situações impactadas pela nova portaria
Simulação 1: Maria, 31 anos, mora em um kitnet e recebe o benefício como “unipessoal”. Com a nova regra, precisará aguardar a visita do agente do CRAS e apresentar seus comprovantes. Caso seja identificada como moradora sozinha, permanece no programa normalmente.
Simulação 2: Ana, 22 anos, fez mudança de cidade e não comunicou ao sistema. A visita ocorre no endereço antigo e não encontra a beneficiária. Isso pode implicar bloqueio temporário até atualização dos dados e reagendamento da visita.
Orientações práticas para beneficiários e gestores
Beneficiários: Mantenham o endereço atualizado, organizem os documentos exigidos e fiquem atentos ao contato do agente local.
Gestores: Realizem campanhas de orientação, ofereçam canais para reagendamento e acolham demandas especiais de idosos e pessoas com deficiência.
Ambos: Evitem repasses de informações não oficiais e busquem orientação apenas nos canais da assistência social ou CadÚnico.
Perguntas frequentes
- A visita domiciliar precisa ser agendada ou o agente pode chegar sem aviso? O agente social geralmente agenda previamente a visita, mas o beneficiário deve estar atento às orientações do CRAS local.
- Se alguém estiver viajando no dia da visita, o que deve fazer? É importante informar antecipadamente ao CRAS para remarcar a visita, evitando suspensão do benefício.
- O procedimento de visita é válido para todas as faixas etárias? Sim, desde que o titular do benefício esteja cadastrado como morador sozinho.
- Pessoas idosas ou com deficiência também estão sujeitas à visita obrigatória? Sim, desde que o cadastro seja unipessoal, é obrigatória a visita, respeitando particularidades e demandas de cada caso.
Acesse o portal O Bolsa Família Brasil para informações detalhadas.













