A partir da próxima segunda-feira, dia 29, a Caixa Econômica Federal começa a pagar os valores retidos do saque-aniversário do FGTS para quem foi demitido sem justa causa. Com a decisão publicada na última terça-feira (23) via Medida Provisória, trabalhadores que escolheram o Saque-Aniversário e foram desligados entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 terão direito à liberação dos recursos anteriormente bloqueados. A operação será realizada por crédito automático na conta registrada no aplicativo oficial, ou em agências e lotéricas para quem ainda não atualizou seus dados.
Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?
O Saque-Aniversário é uma modalidade criada para flexibilizar o uso do saldo do FGTS, permitindo retiradas anuais no mês de nascimento do trabalhador, independentemente de rescisões contratuais. O valor disponível para saque depende do valor acumulado em contas ativas e inativas. No entanto, ao optar por esse formato, o empregado só pode acessar integralmente o restante do saldo em situações específicas, como a aposentadoria ou doenças graves, sendo vedado o saque integral em caso de demissão sem justa causa, até a publicação da Medida Provisória recente.

Quem tem direito ao saldo retido?
Segundo a nova determinação, têm direito à liberação excepcional quem:
- Adotou o regime de Saque-Aniversário;
- Foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- Teve saldo retido por conta da adesão ao Saque-Aniversário.
Nesses casos, passado o desligamento, o trabalhador só recebia a multa rescisória de 40%, mas permanecia sem acesso ao resto do saldo. Agora, a Caixa realizará o pagamento deste saldo bloqueado conforme cronograma oficial.
Passo a passo para solicitar a liberação
- Acesse o aplicativo do FGTS ou compareça a uma agência da Caixa;
- Verifique se sua conta-corrente está cadastrada para recebimento automático;
- Confirme os dados pessoais e bancários para evitar erros na transferência;
- Se não possuir conta ativa para crédito automático, dirija-se a uma agência, caixa eletrônico ou casa lotérica com documento oficial em mãos;
- Acompanhe as datas do cronograma de pagamentos para não perder o prazo;
Cronograma de pagamento do saldo retido
- 29 e 30 de dezembro de 2025: primeira parcela, até R$ 1.800 conforme saldo;
- 12 de fevereiro de 2026: segunda parcela, para quem tem valor acima do limite inicial.
É fundamental estar atento ao calendário para garantir o recebimento rápido e seguro, sem atropelos.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
O saque-rescisão, ainda disponível para quem optar, garante o direito a todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40%. Já o saque-aniversário limita o acesso ao saldo total em demissões, mas permite retiradas anuais do fundo no mês de aniversário do trabalhador.
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