O programa Gás do Povo, lançado em setembro de 2025 pelo Governo Federal, tem como objetivo ampliar a proteção social, permitindo que famílias de baixa renda não precisem comprometer seu orçamento com o custo do gás de cozinha. Já presente na rotina de milhões de brasileiros, o programa oferece acesso gratuito ao gás nas capitais e, em breve, se expandirá para municípios de todo o país.
A seguir, confira como funciona o processo de seleção, quem será contemplado na segunda concessão e o que muda para quem já recebia o benefício anterior.
O que é o Programa Gás do Povo?
O Gás do Povo é uma iniciativa pública focada em diminuir desigualdades regionais no acesso ao gás de cozinha, democratizando a oferta para famílias em vulnerabilidade social. Ele substitui o antigo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), trazendo mudanças na forma de concessão do benefício e principalmente na gratuidade, dispensando qualquer complemento financeiro por parte das famílias.
O benefício é concedido na forma de um vale digital, que pode ser utilizado em qualquer revenda credenciada espalhada pelo país, priorizando a segurança alimentar e o bem-estar, sobretudo de mulheres, crianças e público em maior fragilidade.
Como será a concessão de janeiro?
A concessão de janeiro de 2026 vem na esteira da etapa piloto iniciada ainda em novembro de 2025, e irá contemplar 900 mil novas famílias nas capitais brasileiras que não participaram da primeira fase. Entre as cidades onde essa concessão acontecerá, destacam-se Aracaju, Brasília, Manaus, Rio de Janeiro, Curitiba e outras 12 capitais listadas oficialmente pelo programa.
Esta segunda etapa faz parte da ampliação gradual e visa adaptar o sistema antes de levar o benefício para todo o território em março de 2026, quando está prevista a inclusão de famílias residentes em municípios que não são capitais.

Critérios para participar da nova concessão
Para ser contemplado na nova concessão de janeiro, é necessário que a família atenda todos os critérios definidos pelo programa. Essas condições são rigorosamente avaliadas a partir do Cadastro Único (CadÚnico) e seguem parâmetros de renda, composição familiar e adimplência cadastral.
Quais são os requisitos?
- Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (última atualização nos últimos 24 meses).
- Renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo vigente.
- Ser beneficiário do Bolsa Família.
- Ter ao menos duas pessoas registradas no código familiar no CadÚnico.
- O responsável familiar deve ter CPF regularizado e registrado no cadastro.
- Não pode haver pendências cadastrais ou indício de óbito do responsável familiar.
Mesmo que a família atenda aos critérios de elegibilidade, a entrada no programa pode depender da disponibilidade de orçamento público. Por isso, manter os dados sempre atualizados é indispensável.
Etapas para ingresso e seleção
1- Inscrição no Cadastro Único
O primeiro passo é a inscrição recente ou atualização dos dados no Cadastro Único, levando documentos pessoais, comprovante de endereço e o CPF do responsável familiar ao setor responsável do município.
2- Verificação de Elegibilidade
Após a atualização, o sistema do governo avalia se a família preenche requisitos, como renda, composição do lar e ausência de pendências cadastrais.
3- Seleção Automatizada
As famílias que se encaixam nas regras são priorizadas por critérios do próprio sistema federal e, caso contempladas, recebem o vale digital que dá direito à recarga do botijão.
Como funciona o uso do benefício
O responsável familiar recebe, via aplicativo ou canais oficiais, a liberação do vale. Com ele, pode trocar o botijão vazio por um cheio em qualquer revendedora credenciada. Existem três opções para fazer a recarga:
- Utilizar o cartão do Bolsa Família com chip;
- Utilizar o cartão de débito CAIXA;
- Informar CPF e validar com SMS recebido no celular cadastrado.
Se a família não possuir botijão, será preciso adquirir um. O vale cobre apenas a recarga, não o vasilhame.
Quantas recargas a família pode receber por ano?
A quantidade do benefício é proporcional ao tamanho da família:
- Famílias com 2 ou 3 integrantes: até 4 recargas por ano (uma por trimestre), cada vale tem 3 meses de validade.
- Famílias com 4 ou mais membros: 6 recargas anuais (uma a cada dois meses), valendo por 2 meses cada vale.
Ao término do prazo, a elegibilidade é revisada antes da liberação de novo benefício.
Migração do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB)
As famílias já contempladas pelo antigo PAGB tiveram seus dados revisados em dezembro de 2025. Caso permaneçam elegíveis, migrarão automaticamente para o Gás do Povo em fevereiro de 2026, passando a receber o vale gratuitamente a cada ciclo, sem necessidade de complementar valor. Veja mais detalhes:
Ferramentas digitais para consulta e recarga
O aplicativo Meu Social – Gás do Povo, disponível nas lojas virtuais, foi desenvolvido para facilitar consultas sobre elegibilidade, avisar quando o vale está disponível, apontar revendas credenciadas próximas e informar a situação do benefício.
Além do app, é possível checar dados pelo Portal Cidadão CAIXA, pelos aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família ou pelo telefone da CAIXA: 0800 726 0207 e 111. Assim, todos podem acompanhar a liberação ou renovação do vale.
O que fazer se não houver revenda credenciada no bairro?
Caso a família beneficiária não localize ponto credenciado próximo no aplicativo ou portal, basta ampliar a busca para outros bairros ou áreas do município. O objetivo do programa é garantir sempre opções acessíveis para todos.
Caso haja dúvidas específicas sobre o funcionamento local ou o cadastro, o canal de atendimento do MDS para técnicos e gestores municipais está disponível em tempo real, das 7h às 19h, durante os dias úteis. E não se esqueça: continue acompanhando O Bolsa Família Brasil para mais novidades como essa.
Perguntas Frequentes
- O vale do Gás do Povo cobre também a compra do botijão? Não, o vale cobre apenas a recarga. A aquisição do vasilhame é de responsabilidade da família.
- Tenho Bolsa Família e atendo os critérios, vou entrar automaticamente? Se atender aos critérios do programa e houver orçamento disponível, pode ser selecionado automaticamente para a próxima concessão.
- Quem morava em cidades do interior poderá receber em janeiro? Não, em janeiro de 2026 apenas residentes em capitais entram na nova concessão. Cidades do interior entram a partir de março.
- Como saber se fui escolhido? É possível consultar pelo app Meu Social, site do MDS, Portal Cidadão CAIXA, aplicativos CAIXA Tem, Bolsa Família, ou telefone.
- Posso acumular o benefício com outros auxílios sociais? Sim, famílias podem receber Gás do Povo e outros programas como Bolsa Família, se atenderem às regras de cada um.
- Recebi o benefício, mas meu CPF está irregular. O que faço? É preciso regularizar o CPF na Receita Federal e atualizar o CadÚnico antes de tentar a recarga.
- O benefício é pago em dinheiro? Não, é concedido exclusivamente através de um vale digital para recarga do botijão.
- Preciso levar algum documento na revenda? Sim, geralmente o cartão de benefício ou CPF, dependendo do canal escolhido para recarga.
- Quantas vezes por ano posso recarregar meu botijão? Depende do tamanho da família: podem ser 4 ou 6 recargas por ano, conforme o número de moradores no CadÚnico.
- Meu benefício expirou antes de usar, posso pedir um novo? O sistema revisa a permanência a cada ciclo. Fique atento para não deixar o vale vencer e mantenha os dados cadastrais atualizados.















