A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Cerca de 95,3 milhões de brasileiros aguardam esse pagamento, que representa um dos momentos mais esperados do ano para trabalhadores com carteira assinada.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício injetará R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. O valor médio por trabalhador soma R$ 3.512, considerando as duas parcelas. Para muitos, esse dinheiro extra chega em momento oportuno, às vésperas das festas de fim de ano.
Quem já recebeu a primeira parcela até 28 de novembro agora aguarda a complementação do valor. Mas afinal, o que muda entre as duas parcelas? E quem realmente tem direito a esse benefício?
Quem tem direito ao 13º Salário em 2025
A Lei 4.090/1962 determina que têm direito ao décimo terceiro:
- Trabalhadores com carteira assinada que atuaram pelo menos 15 dias
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Profissionais em licença-maternidade
- Trabalhadores afastados por doença ou acidente
A regra dos 15 dias funciona de maneira simples: o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro para o cálculo. Dessa forma, mesmo quem começou a trabalhar no meio de um mês pode ter aquele período considerado integralmente.
Situações especiais
No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar o 13º proporcional junto às verbas rescisórias. O cálculo considera apenas os meses efetivamente trabalhados naquele ano. Porém, quem recebe dispensa por justa causa perde completamente o direito ao benefício.
Trabalhadores em regime de tempo parcial também recebem o décimo terceiro, calculado proporcionalmente às horas trabalhadas e ao salário recebido. O mesmo vale para empregados domésticos com registro em carteira.

Como funciona o cálculo do 13º salário
O décimo terceiro é pago integralmente apenas para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Nesse caso, o valor corresponde ao salário de dezembro, incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais habituais.
Cálculo proporcional
Para quem trabalhou menos de 12 meses, a conta segue uma lógica proporcional:
- Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados equivale a 1/12 do salário de dezembro
- O salário base para cálculo é sempre o valor vigente em dezembro
- Adicionais como insalubridade e periculosidade entram na conta
Por exemplo: um trabalhador que iniciou em julho e recebe R$ 2.400 terá direito a 6/12 do salário, ou seja, R$ 1.200 de décimo terceiro.
Impacto das faltas no valor final
A regra que beneficia o trabalhador também pode prejudicá-lo. Faltas sem justificativa superiores a 15 dias em um único mês resultam em desconto integral daquele período. Isso significa que o mês inteiro deixa de contar para o cálculo do 13º salário.
Atestados médicos, licenças previstas em lei e faltas justificadas não geram esse desconto. Por isso, manter a documentação em dia é fundamental para garantir o valor completo.
Tributação na segunda parcela do 13º salário
Um ponto que gera dúvidas entre os trabalhadores é a diferença entre os valores das parcelas. A primeira parcela é paga integralmente, sem nenhum desconto. Já na segunda parcela do 13º salário, incidem os seguintes tributos:
- Imposto de Renda (conforme faixa salarial)
- INSS (contribuição previdenciária)
- FGTS (pago pelo empregador)
Por esse motivo, o valor líquido da segunda parcela costuma ser significativamente menor que o da primeira. Muitos trabalhadores estranham a diferença, mas ela está prevista na legislação.
Declaração no Imposto de Renda
A tributação do décimo terceiro é informada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. O valor aparece separado dos demais rendimentos tributáveis, pois possui tratamento fiscal diferenciado.
Aposentados e pensionistas do INSS
O calendário para aposentados e pensionistas segue datas diferentes. Em 2025, o INSS antecipou o pagamento:
- Primeira parcela: entre 24 de abril e 8 de maio
- Segunda parcela: entre 26 de maio e 6 de junho
Quem recebe pelo INSS já teve acesso ao valor completo.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento
Empresas que não cumprem o prazo legal estão sujeitas a penalidades. O trabalhador pode tomar algumas medidas caso não receba a segunda parcela até 19 de dezembro:
- Procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para esclarecimentos
- Registrar reclamação no sindicato da categoria
- Formalizar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho
- Buscar orientação jurídica para eventual ação trabalhista
Para mais informações, O Bolsa Família Brasil traz informações atualizadas sobre benefícios sociais e trabalhistas.






