Com a chegada do final do ano, muitos brasileiros buscam alternativas para reforçar o orçamento. Entre as possibilidades disponíveis, o saque autorizado pelo governo torna-se uma opção relevante, permitindo que trabalhadores tenham acesso a até R$ 6.220 por conta vinculada. Neste artigo, você vai entender como funciona esse benefício, quem tem direito, quais documentos são necessários e como verificar se o seu CPF está apto ao saque antes do encerramento de 2025.
Quem tem direito ao saque em 2025?
Para acessar o saque, o trabalhador deve morar em município oficialmente reconhecido como em estado de calamidade pública ou emergência. Tal reconhecimento precisa ser feito pelo Poder Público e validado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Situações como enchentes, inundações, vendavais, granizo e deslizamentos de terra enquadram-se entre os desastres elegíveis, conforme definição da Defesa Civil.
O benefício só é concedido diante da ocorrência dos eventos reconhecidos e dentro do prazo estabelecido para o município.
Como consultar se seu CPF pode sacar R$ 6.220?
A consulta à elegibilidade é essencial para evitar transtornos e agilizar o recebimento. O trabalhador pode conferir se tem direito ao saque calamidade utilizando o aplicativo FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, acessando a opção de saques disponíveis ou por meio do site oficial da instituição. Na área de consulta, é possível checar se o CPF está habilitado e obter informações detalhadas sobre quem pode sacar o valor disponível.
Além disso, a lista de municípios contemplados é atualizada periodicamente, sendo recomendado sempre verificar as informações mais recentes, especialmente para quem reside em regiões afetadas por desastres naturais.
Documentos necessários para solicitação do benefício
A documentação correta é indispensável para aprovação do benefício. É obrigatório apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do solicitante, emitido até quatro meses antes do decreto de calamidade;
- Certidão de casamento ou união estável (quando o comprovante está em nome do cônjuge/companheiro(a));
- Foto de rosto segurando o documento de identificação;
- Carteira de Trabalho (CTPS) física ou digital, ou documento que comprove vínculo empregatício (para atendimento presencial);
- Declaração do município, caso não exista comprovante de endereço.
A ausência de qualquer item pode inviabilizar o saque, por isso, a conferência prévia dos documentos é recomendada.

Prazos: até quando é possível sacar em 2025?
Os prazos para solicitar o saque calamidade são variáveis, sempre atrelados à data de publicação da portaria de reconhecimento da calamidade do município. Nos casos mais recentes, como:
- São Gonçalo do Pará (MG),
- Brasnorte (MT)
- Terra Alta (PA)
- Boa Ventura de São Roque (PR)
- Dois Vizinhos (PR)
- Barra do Ribeiro (RS)
- Leoberto Leal (SC)
Será possível realizar o pedido até 31 de dezembro de 2025. O ideal é ficar atento para não perder o limite definido para cada cidade, já que o período para solicitação pode ser inferior a um ano em alguns casos.
Além dos municípios destacados acima, outros podem ser inseridos na lista de habilitados durante o decorrer do ano. Recomenda-se consultar frequentemente o site oficial para saber quais cidades estão aptas ao saque.
Como solicitar o saque calamidade de forma digital
A Caixa Econômica Federal simplificou o processo, tornando-o 100% digital para os pedidos de saque calamidade. Veja como realizar a solicitação:
- Baixe e acesse o aplicativo FGTS;
- Escolha “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital”;
- Selecione a opção “Calamidade pública”;
- Preencha seus dados e envie a documentação exigida (identidade, comprovante de endereço e selfie);
- Escolha a forma de recebimento: crédito em conta bancária ou saque presencial;
- Aguarde a análise da Caixa.
Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas, os trabalhadores podem recorrer ao suporte oficial nos telefones 4004 0104 e 0800 104 0 104.
Valores disponíveis para saque
O valor do saque calamidade está limitado a R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, considerando o saldo disponível para cada trabalhador. É possível fazer um novo saque somente após doze meses da última retirada pelo mesmo motivo, salvo exceções, como para alguns municípios do Rio Grande do Sul afetados por fortes temporais em maio de 2024.
Quem optar pelo saque emergencial do FGTS deve observar o saldo antes de fazer o pedido, pois, caso a conta não possua a quantia máxima disponível, o valor liberado pode ser inferior a R$ 6.220.
Perguntas frequentes
- O saque calamidade é feito automaticamente? Não, é necessário que o trabalhador realize o pedido e envie a documentação para análise da Caixa.
- Inquilinos podem sacar o FGTS em calamidade? Sim, desde que comprovem residência através de documento em seu nome ou declaração da prefeitura.
- A lista de municípios habilitados muda? Sim, recomenda-se consultar sempre o site da Caixa para informações atualizadas.
- É preciso fazer o pedido todo ano? Não, o benefício só é liberado por evento de calamidade reconhecido oficialmente.
Para mais informações sobre o Saque Calamidade, assista ao vídeo e saiba como ter acesso ao benefício!










