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Home Gás do Povo

Pessoas inscritas somente no Cadastro Único, mesmo sem Bolsa Família, também podem acessar o Gás do Povo

Descubra como famílias inscritas no Cadastro Único podem garantir o gás de cozinha gratuito com o novo programa!

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
8 de dezembro de 2025, 21:44h
em Gás do Povo
Símbolo do benefício Gás do Povo sobre um fogão aceso, representando a ajuda social para o custeio do gás de cozinha para famílias de baixa renda.

O auxílio Gás do Povo não exige o Bolsa Família. Famílias de baixa renda que estão apenas no Cadastro Único (CadÚnico) e cumprem os requisitos de renda podem ser beneficiadas. Imagem: O Bolsa Família Brasil

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O programa Gás do Povo é uma resposta do Governo Federal para assegurar que milhões de famílias brasileiras tenham acesso gratuito ao gás de cozinha. O programa traz uma importante novidade: famílias inscritas exclusivamente no Cadastro Único, mesmo que não recebam Bolsa Família, podem ser contempladas com o benefício, desde que cumpram os critérios fixados pelo governo. Esta medida amplia o alcance das políticas sociais, especialmente em contextos de vulnerabilidade, oferecendo novas oportunidades para quem mais precisa.

O que é o Programa Gás do Povo?

Lançado em 4 de setembro de 2025, o Programa Gás do Povo foi criado com o propósito principal de ampliar a cobertura da distribuição gratuita do gás de cozinha (GLP) em todo o Brasil. A meta é alcançar até 14 milhões de famílias, priorizando a proteção social e combatendo a insegurança alimentar. O programa prevê distribuição por meio de um vale, que pode ser usado em qualquer revendedora credenciada.

A implementação do Gás do Povo está sendo feita de forma gradual: já começou pelas capitais em novembro de 2025 e, até março de 2026, estará presente em todos os municípios. Famílias que recebem o antigo PAGB e cumprirem os novos critérios serão migradas automaticamente em fevereiro de 2026.

Quem tem direito ao Gás do Povo?

O acesso ao benefício depende de alguns requisitos obrigatórios, sendo o principal estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Mas não é necessário receber o Bolsa Família. Veja os critérios abaixo:

  • Inscrição no Cadastro Único: Todas as pessoas da família devem estar cadastradas e com atualização feita nos últimos 24 meses.
  • Renda: A renda familiar por pessoa deve ser de até meio salário-mínimo.
  • Composição familiar: Prioridade para famílias com ao menos duas pessoas registradas no mesmo código familiar no CadÚnico – especial prioridade para beneficiários do Bolsa Família, mas não obrigatório participar deste programa.
  • Regularidade no CPF: O CPF do responsável familiar precisa estar regularizado na Receita Federal e atualizado no sistema do CadÚnico.
  • Sem pendências cadastrais: A família não pode estar em averiguação ou revisão cadastral e não pode haver registro de óbito do responsável.
Logotipo do programa social Gás do Povo sobre um fogão com chama acesa, ilustrando o auxílio na compra do gás de cozinha para famílias de baixa renda.
O programa Gás do Povo visa garantir o acesso ao gás de cozinha. A elegibilidade depende do cumprimento de requisitos, como ter o CadÚnico atualizado e renda familiar de até meio salário-mínimo. Imagem: O Bolsa Família Brasil

Como funciona o processo de inscrição e seleção?

Ao atender aos critérios de elegibilidade, não é necessário se inscrever diretamente no Gás do Povo. O sistema do Governo faz a avaliação automática dos dados do Cadastro Único para identificar e selecionar quem tem direito ao benefício.

Após a seleção, as famílias recebem um vale suficiente para uma recarga completa do botijão de 13kg via aplicativo Meu Social ou canais autorizados. O vale pode ser utilizado diretamente nas revendas cadastradas, por meio do CPF, cartão do Bolsa Família ou cartão de débito da CAIXA, além da opção de código via SMS para garantir flexibilidade no pagamento.

Quantas recargas as famílias podem receber?

A quantidade de recargas anuais depende do número de pessoas no grupo familiar:

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  • 2 ou 3 pessoas: direito a 4 recargas por ano, uma a cada três meses.
  • 4 ou mais pessoas: direito a 6 recargas por ano, uma a cada dois meses.

Cada vale é válido por até três ou dois meses, conforme a composição familiar. É importante reforçar que o benefício cobre somente a recarga; o vasilhame (botijão) e possíveis taxas de entrega ficam por conta do usuário.

Como acessar o Gás do Povo?

Com a implementação do programa, a consulta, acompanhamento do benefício, localização de revendedoras e retirada dos vales serão centralizados no app Meu Social, disponível para download desde 24 de novembro de 2025. O uso do vale é simples: basta apresentar o cartão ou CPF em uma revenda credenciada, ou então usar o app para localizar e combinar a entrega, lembrando que eventuais taxas de entrega não estão cobertas.

Quando começa o Gás do Povo?

A transição é escalonada:

  • Novembro de 2025: inicia nas capitais São Paulo, Salvador, Fortaleza, Recife, Belém, Belo Horizonte, Goiânia, Teresina, Natal e Porto Alegre.
  • Janeiro de 2026: expansão para as demais capitais, como Rio de Janeiro, Manaus, Brasília, Curitiba, entre outras.
  • Fevereiro de 2026: famílias do antigo benefício migrarão para o novo programa em todos os municípios do Brasil.

Até janeiro de 2026, nada muda para quem já recebe o benefício pelo Auxílio Gás. A partir de fevereiro, toda a base de beneficiários aptos é automaticamente transferida para o Gás do Povo. Para mais informações sobre benefícios sociais e programas do governo, acesse o O Bolsa Família Brasil.

Quer saber tudo sobre o Gás do Povo? Veja o vídeo a seguir:

Tags: beneficio gas do povocadastro únicogás do povoinscrição Gás do Povo 2025
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online

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