Conhecer o calendário do PIS/Pasep 2026 é fundamental para quem precisa se organizar e deseja acompanhar as informações mais recentes sobre pagamentos, critérios de elegibilidade e valores do abono salarial. O benefício, frequentemente chamado de “14º salário”, terá mudanças no próximo ciclo, incluindo novas diretrizes definidas pelo governo federal.
A seguir, veja quando o novo calendário será divulgado, quais alterações influenciam o recebimento e como os valores foram atualizados para garantir que apenas quem atende aos requisitos tenha acesso ao pagamento.
Quando será divulgado o calendário do PIS/PASEP 2026?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o responsável por definir o cronograma de pagamentos do abono salarial para 2026. A divulgação acontece após reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), já marcada para o dia 16 de dezembro de 2025. Apenas após esta data as datas de saque e transferência estarão disponíveis para consulta. Vale lembrar que os valores pagos em 2026 têm como base tempo de serviço e remuneração referentes ao ano de 2024.
Quem ainda possui saldo relativo ao calendário de 2025 poderá resgatar os recursos até o fim de dezembro de 2025. Para o ano seguinte, o número de beneficiados deve ser atualizado pelo próprio ministério, ajustando o orçamento – que, em ciclos anteriores, somou cerca de R$ 30 bilhões, atendendo mais de 25 milhões de trabalhadores em todo o país.

Quais eram as regras anteriores do abono salarial?
Até o calendário vigente em 2025, o recebimento do PIS/PASEP era garantido apenas para trabalhadores que atendessem cumulativamente a alguns critérios:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal durante o ano-base considerado;
- Exercer atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não, em 2024;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no sistema eSocial.
Essas condições continuam sendo essenciais, mas a principal mudança envolve o teto salarial permitido para ter direito ao benefício.
Novas regras do PIS/PASEP a partir de 2026
Com a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no fim de 2024, o governo federal instituiu alterações importantes nos critérios de recebimento. O novo formato prevê que o valor utilizado como referência para acesso ao abono será corrigido anualmente pela inflação, usando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) como base de cálculo.
Regra de transição para o corte de renda
Em 2024, o critério era de até dois salários mínimos (R$ 2.640, com base no salário mínimo daquele ano). Esse valor passará por correção anual. Quando a referência alcançar um salário mínimo e meio, essa faixa passará a ser definitiva. A previsão do governo é que, por volta de 2035, a transição esteja concluída e apenas trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo tenham direito ao abono.
Qual será o valor do corte de renda em 2026?
Ainda é cedo para cravar o valor exato, já que depende do cálculo inflacionário até dezembro de 2025. Porém, com os reajustes previstos pelo INPC, o teto ficará em torno de R$ 2.900. Isso leva em conta o salário mínimo de 2023 (R$ 1.320) e estimativas de inflação para 2024 e 2025, com índices próximos a 4,8% ao ano.
Como calcular o valor do benefício em 2026?
O cálculo do valor a ser recebido seguirá a lógica do salário mínimo vigente para 2026, cuja previsão é de aproximadamente R$ 1.631. O montante é proporcional ao número de meses trabalhados em 2024. Assim, quem trabalhou apenas um mês receberá fração desse valor (por volta de R$ 135,91), enquanto quem trabalhou os 12 meses terá direito ao valor integral, chegando ao teto do abono.
Duração do trabalho e impacto no benefício
- 1 mês trabalhado: cerca de R$ 135,91
- 12 meses trabalhados: até R$ 1.631
Valores intermediários seguem a mesma proporção, aumentando conforme o tempo de serviço registrado pelo empregador no ano-base.
Quem terá direito ao PIS/PASEP em 2026?
O público-alvo do benefício são os trabalhadores da iniciativa privada e servidores que tenham vínculo formal, respeitando os critérios de cadastro, tempo mínimo de serviço e o novo limite de renda. O governo federal ajustou as regras para dar mais precisão ao perfil do beneficiário e garantir que o abono seja recebido por quem realmente precisa do auxílio.
Critérios obrigatórios para receber
- Cadastramento ativo no programa há pelo menos cinco anos;
- Renda mensal dentro do teto atualizado pela inflação;
- Atividade registrada por, pelo menos, 30 dias no ano-base (2024);
- Informações repassadas pelo empregador via eSocial sem inconsistências.
Datas importantes para acompanhar
16 de dezembro de 2025: reunião do Codefat com divulgação prevista do novo calendário.
Fim de dezembro de 2025: último prazo para saque relativo ao calendário anterior.
Após a divulgação, é fundamental conferir as datas de depósito e prazos limite de recebimento, que normalmente são organizadas conforme mês de nascimento ou número de inscrição PIS/PASEP.
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Perguntas Frequentes
- Quando será divulgada a tabela de pagamento do PIS/PASEP 2026? A divulgação oficial deve ocorrer após 16 de dezembro de 2025, após reunião do Codefat.
- O que mudou nas regras do abono para 2026? O valor do teto de renda será atualizado anualmente pela inflação, com corte futuro fixado em 1,5 salário mínimo.
- Quem pode receber o PIS/PASEP 2026? Quem tiver cadastro há pelo menos cinco anos, renda até o teto estipulado, pelo menos 30 dias de serviço em 2024 e dados corretos no eSocial.
- Trabalhador intermitente pode receber o benefício? Sim, desde que cumpra os demais requisitos exigidos, como o tempo de serviço e limite de renda.
- Se não sacar até o fim de dezembro de 2025, perco o direito? Sim, para recursos relativos a 2025. Para 2026, deve acompanhar o novo calendário.
- O valor do benefício é igual para todos? Não, ele é proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
- Como consultar o saldo disponível? Pelo aplicativo da Caixa, Banco do Brasil ou site do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Posso receber o abono em mais de uma conta? Não, o benefício é individual e pago em conta única do titular.
- Empregado doméstico tem direito? Não, apenas trabalhadores de empresas privadas com registro em carteira.
- E se houver erro nas informações do empregador? É preciso solicitar a correção imediatamente, pois inconsistências podem impedir o pagamento.
Você sabia?
Se você trabalhou entre 1971 e 1988, é possível que tenha dinheiro esquecido do fundo PIS/PASEP para resgatar. Veja como, no vídeo a seguir:














