O governo federal anunciou, por meio de portarias e comunicados oficiais, o adiamento da obrigatoriedade da biometria para beneficiários do Bolsa Família e outros programas, seguindo um cronograma escalonado até 2028.
Para quem depende desses benefícios, entender as novas etapas e prazos é essencial para evitar interrupções e garantir a continuidade do recebimento. A seguir, veja como funcionará o cadastramento biométrico.
O que é o cadastro biométrico nos benefícios sociais?
O cadastro biométrico é um sistema de identificação que utiliza características únicas do cidadão, como impressões digitais e reconhecimento facial. O objetivo é assegurar que o benefício seja concedido a quem tem direito, reduzindo fraudes envolvendo dados falsos ou uso indevido de informações de terceiros.
A tecnologia já integra documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor emitido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Como funciona o processo de cadastramento biométrico?
O procedimento ocorre em etapas:
- Coleta de dados biométricos: impressões digitais e, quando necessário, reconhecimento facial ou da íris.
- Validação: conferência dos dados com as bases do TSE, DETRAN e Polícias Civis.
- Atualização do cadastro social: inclusão das informações biométricas no sistema utilizado para concessão e manutenção dos benefícios.
- Comunicação ao beneficiário: envio de orientações sobre comparecimento, documentos e prazos.
Quem já possui biometria registrada em qualquer dessas bases não precisa realizar novo cadastro imediatamente.

Prazos do cadastro biométrico
- 21 de novembro de 2025: início da exigência para quem não possuía biometria em nenhum documento oficial. Novos requerimentos passam a usar as bases da CIN, CNH ou TSE.
- Até 1º de maio de 2026: prazo para beneficiários do salário-maternidade, incapacidade, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família realizarem o cadastramento biométrico. O governo recomenda dar prioridade à emissão da CIN.
- A partir de 1º de maio de 2026: novos pedidos de benefícios exigirão obrigatoriamente a CIN como base biométrica.
- Até 31 de dezembro de 2027: quem já possui biometria válida não precisa de novo cadastro, devendo apenas cumprir procedimentos regulares, como a prova de vida.
- 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser obrigatória para novos benefícios e renovações.
O cronograma foi elaborado para permitir adaptação gradual dos beneficiários e evitar bloqueios imediatos.
Documentos necessários para a biometria social
- Documento oficial com foto (RG, CIN ou CNH)
- Comprovante de residência atualizado
- Número do NIS (Cadastro Único)
- Laudo médico para pessoas com dificuldade de deslocamento, quando aplicável
- Documentação específica prevista para migrantes, refugiados e residentes fora do Brasil
O atendimento será realizado nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal, além de postos conveniados e unidades itinerantes.
Consequências para quem não realizar o cadastro
Beneficiários convocados que não realizarem o cadastro dentro do prazo poderão ter o pagamento temporariamente suspenso. O governo informou que haverá ampla comunicação e tempo suficiente para regularização, sem bloqueios repentinos.
Estão dispensados do cadastro:
- pessoas acima de 80 anos;
- migrantes e residentes no exterior;
- pessoas com mobilidade reduzida comprovada;
- moradores de regiões de difícil acesso.
Onde buscar ajuda e orientações
Os beneficiários podem obter informações nos seguintes canais:
- Institutos de Identificação Estaduais
- Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
- Portal oficial do Ministério do Desenvolvimento Social
- Central telefônica 111
- Aplicativos oficiais do governo
A comunicação individual também será realizada por SMS e notificações nos aplicativos.
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