O prazo para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial vai terminar. Quem foi notificado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) deve regularizar a situação o mais cedo possível para evitar consequências como inscrição na Dívida Ativa da União e protesto em cartório. Segundo dados oficiais, cerca de 177,4 mil famílias totalizam aproximadamente R$ 478,8 milhões em valores a devolver.
Este texto reúne as principais informações sobre quem deve devolver o benefício, os prazos vigentes, os riscos do não pagamento e os procedimentos para regularização.
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial
Não há obrigação de devolução para todos os que receberam o auxílio. A cobrança recai sobre quem teve o benefício aprovado indevidamente, conforme os critérios de elegibilidade da época. Entre os principais casos estão:
- Quem tinha vínculo de emprego formal ativo durante o recebimento.
- Quem passava a receber benefício previdenciário ou assistencial durante o período (aposentadoria, pensão etc.).
- Famílias cuja renda ultrapassava o limite permitido por lei na época da concessão.
- Casos de pagamentos duplicados ou outras irregularidades identificadas nas verificações do governo.
Estão isentos de cobrança, mesmo que tenham recebido o auxílio, pessoas em situação de vulnerabilidade social. Entre os casos dispensados estão beneficiários do Bolsa Família, famílias inscritas no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800 no total ou famílias cuja renda per capita, ou renda familiar se mantinha dentro dos limites previstos à época.
Prazo e consequências da inadimplência
O órgão responsável reabriu o prazo para que as pessoas notificadas possam quitar débitos. A data limite para pagamento ou parcelamento é 11 de janeiro de 2026.
Além do nome inscrito na Dívida Ativa da União, a dívida pode também resultar em negativação junto a serviços de proteção ao crédito, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa; protesto em cartório; e restrições para acesso a crédito, abertura de conta ou outros serviços que exigem CPF regular.

Como regularizar: passo a passo pelo sistema oficial
Para consultar pendências e realizar a devolução, o beneficiário deve acessar o sistema oficial VEJAE, por meio do portal governamental. O acesso exige CPF e conta Gov.br.
No VEJAE é possível:
- Verificar se há notificação vinculada ao CPF.
- Conferir o valor devido e o motivo da cobrança.
- Apresentar defesa ou recurso, em caso de discordância, no prazo previsto.
- Fazer o pagamento à vista ou parcelado (parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50). As opções de pagamento incluem PIX, cartão de crédito ou guia de GRU.
A cobrança não inclui juros ou multa, desde que o pagamento seja feito dentro do prazo ou via parcelamento conforme as regras.
As notificações estão sendo enviadas pelos canais institucionais do MDS — SMS, WhatsApp, e-mail ou pelo aplicativo oficial. O ministério alerta que não envia links ou boletos por mensagens, e que o processo deve ser feito exclusivamente pelo site oficial.
Orientações de segurança contra golpes
O MDS informa que as comunicações oficiais sobre devolução não incluem links diretos ou boletos enviados por SMS, WhatsApp ou e-mail. Para evitar fraudes, o cidadão deve entrar apenas pelo portal oficial e usar o VEJAE para verificar e regularizar eventual débito.
Em caso de dúvidas, recomenda-se recorrer aos canais oficiais do governo, como o Disque Social 121 ou a ouvidoria do MDS.
Para continuar acompanhando atualizações, acesse o portal O Bolsa Família Brasil.













