Milhares de brasileiros que receberam valores do auxílio emergencial indevidamente em anos anteriores acabam de ganhar uma nova oportunidade para regularizar sua situação sem complicações. O governo federal anunciou a possibilidade de parcelar a devolução em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50 e, o melhor, sem incidência de juros ou multas sobre o débito.
Se você foi notificado, conheça todos os detalhes dessa medida, entenda como parcelar sem se enrolar e evite dores de cabeça com restrições no futuro. Saiba também quem precisa devolver, como fazer o ressarcimento corretamente e descubra se está isento dessa devolução.
Quem precisa devolver o valor recebido do auxílio?
Nem todos que receberam o benefício entrarão na lista de devolução. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) reforça que a devolução é obrigatória apenas para quem não se enquadrava nos critérios durante o recebimento, como:
- Pessoas com emprego formal ativo no período;
- Quem já recebia outro benefício, como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego;
- Participantes do BEm (Benefício Emergencial) ao mesmo tempo;
- Renda familiar acima do limite permitido ou mais de duas pessoas da mesma família recebendo;
- Pagamentos duplicados ou valores recebidos acima de três salários mínimos.
Casos mais comuns de notificação
Essas notificações são feitas via canais oficiais, como WhatsApp, SMS, e-mail e aplicativo Notifica. Todas as mensagens legítimas avisam claramente sobre o erro e indicam a plataforma oficial para devolução, sem links diretos, em uma tentativa de proteger contra golpes.
Prazo para regularizar: até 11 de janeiro de 2026
O prazo para regularização dos valores é limitado: até 11 de janeiro de 2026. Se não houver o pagamento até esta data, o valor em aberto será inscrito na Dívida Ativa da União, podendo causar restrições no Cadin e afetar sua capacidade de obter crédito e serviços bancários. Fique atento: a chance de quitar sua pendência sem dor no bolso não durará para sempre.
Como fazer a devolução: passo a passo
Para devolver os valores referentes ao auxílio, utilize apenas o Sistema Vejae, disponível no portal do MDS. O processo é simples e seguro:
- Acesse a plataforma Vejae;
- Informe seus dados para consultar se há valores a serem devolvidos;
- Escolha a forma de pagamento: PIX, cartão de crédito (permitindo parcelamento) ou GRU Simples – disponível para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil;
- Caso opte pelo parcelamento, selecione a quantidade de parcelas (até 60 vezes), desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50;
- Confirme o pagamento mensalmente até quitar todo o débito.
Importante: todo o processo é feito on-line, rápido e com total transparência. Em caso de qualquer dúvida, o Disque Social 121 do MDS está disponível para tirar dúvidas e orientar.
Não conseguiu pagar? O que acontece?
O não pagamento dentro do prazo (até janeiro de 2026) pode causar transtornos, como a inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Além disso, você poderá ter restrições de crédito, negativação no mercado e até dificuldades para acessar serviços bancários.
Quem discorda da cobrança também pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias a partir da notificação. Se o recurso for negado, abre-se novo prazo para pagar ou recorrer novamente, garantindo direito de defesa.
Quem está isento de devolver?
Famílias inscritas no Cadastro Único, beneficiários do Bolsa Família, pessoas que receberam menos de R$ 1.800 ao longo do programa e famílias com renda dentro dos limites legais não precisam efetuar devolução. Essas medidas visam proteger quem realmente enfrentou dificuldades financeiras durante o período do auxílio.

Vantagens do parcelamento em até 60 vezes
O grande destaque é a facilidade do pagamento: dividir em até 60 parcelas mínimas de R$ 50 permite que o cidadão regularize sem comprometer o orçamento. Não há cobrança adicional de juros ou multas, e todos os boletos ou cobranças estão disponíveis na plataforma oficial do MDS.
O parcelamento é uma alternativa segura para evitar problemas maiores futuramente e manter o nome limpo, além de evitar transtornos com órgãos de regulação e bancos.
Cuidados com golpes e informações falsas
O governo alerta: nunca clique em links recebidos por mensagem ou redes sociais que prometem quitar débitos ou parcelar devolução do auxílio emergencial. Realize qualquer consulta somente nos canais oficiais, e nunca forneça dados pessoais fora desses ambientes. Compartilhar informações falsas pode acarretar responsabilidade judicial, incluindo indenizações por danos morais.
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Perguntas Frequentes
- Como saber se preciso devolver o auxílio emergencial? Você pode consultar se há débito acessando o site oficial do MDS e utilizando o Sistema Vejae.
- O parcelamento é automático? Não. É preciso acessar o Sistema Vejae, escolher a opção de parcelamento e definir a quantidade de parcelas desejadas.
- O que acontece se eu perder o prazo de pagamento? Neste caso, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União e pode resultar em restrições no CPF e dificuldades para obter crédito.
- Posso pagar o valor integral de uma vez? Sim, é possível optar pelo pagamento à vista, caso deseje quitar o débito de imediato.
- Se discordar da cobrança, como recorrer? A contestação pode ser feita via recurso administrativo em até 30 dias após a notificação, diretamente pela plataforma oficial.
- Quem recebe Bolsa Família precisa devolver o auxílio? Famílias do Bolsa Família estão isentas, desde que não tenham ultrapassado os limites de renda previstos.
- Qual a documentação necessária para o recurso? É preciso apresentar documentos que comprovem renda, vínculo empregatício e o motivo pelo qual considera indevida a cobrança.
- Há risco de golpe no processo de devolução? Sim. Sempre utilize canais oficiais, evite clicar em links suspeitos e não repasse dados pessoais por mensagens.
- Todos os bancos aceitam o pagamento da GRU Simples? Não, a GRU Simples só é paga no Banco do Brasil.
- Qual o valor mínimo da parcela? O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50.















