A Carteira de Identidade, popularmente conhecida como RG, passa por uma transformação em todo o Brasil. O governo federal introduziu a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como solução para padronizar informações e aumentar a segurança no registro dos cidadãos.
Embora muitas pessoas ainda utilizem o documento anterior, existe uma data limite para que todos realizem a troca. Entenda qual é esse prazo, o que muda com a nova carteira e como realizar a atualização do documento.
O que muda com a Carteira de Identidade Nacional
A principal alteração com a chegada da CIN é a unificação de dados civis em um único número: o CPF. Essa mudança encerra a antiga lógica, em que um mesmo cidadão podia ter diferentes números de RG, dependendo do estado de emissão.
A centralização das informações traz mais praticidade e dificulta fraudes, ampliando a eficiência no acesso a serviços públicos e particulares.
Além do novo número único, a integração entre sistemas estaduais e federais facilita o atendimento e o cruzamento de informações entre os órgãos. O próprio cidadão se beneficia ao não precisar memorizar ou consultar diferentes documentos.
Como solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional?
Para obter a Carteira de Identidade Nacional, o interessado deve buscar um Instituto de Identificação de seu estado ou do Distrito Federal. O atendimento é realizado mediante agendamento prévio pelo site oficial da unidade federativa.
Após marcar o horário, é necessário ir ao local com certidão de nascimento ou de casamento originais, que confirmam os dados civis para a correta emissão do novo documento.
A primeira via da CIN impressa em papel é isenta de taxa, conforme a legislação específica. A versão em cartão de policarbonato, mais moderna e resistente, pode ter custo variável, definido individualmente pelos estados.
Por isso, verificar informações no órgão oficial é sempre recomendado antes de agendar o atendimento.
Locais para solicitar o novo documento
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
Modelos físico e digital para facilitar o cotidiano
A CIN pode ser emitida em dois formatos: físico (papel ou cartão rígido) e digital, acessado via aplicativo gov.br. Isso garante praticidade e ampla aceitação em diferentes situações do dia a dia.
O documento incorpora elementos de segurança avançados, como QR Code para conferência rápida de autenticidade, o que dificulta falsificações e acelera validações em órgãos públicos e privados.
Outro diferencial é a inclusão da MRZ, a mesma tecnologia utilizada em passaportes, facilitando o uso do documento em controles eletrônicos de fronteira.
Países do Mercosul aceitam a CIN como identidade em viagens, favorecendo quem circula entre as nações do bloco. Para destinos fora do Mercosul, o passaporte segue obrigatório.

Prazo para utilizar o RG antigo: até quando é permitido?
Segundo o Decreto nº 10.977/2022, o documento antigo permanece válido até 2032. Não é necessário trocar com urgência, já que órgãos públicos e privados continuam aceitando o RG durante esse prazo de transição.
Contudo, recomendam que os cidadãos não deixem a renovação para os últimos meses, evitando filas e possíveis dificuldades nos postos de emissão próximos ao fim do prazo.
Mesmo com a validade do RG por mais alguns anos, a nova carteira traz benefícios imediatos em praticidade e segurança. Assim, quem antecipa a atualização experimenta as vantagens de contar com um documento mais moderno e aceito nacionalmente.
Recursos e diferenças da CIN em relação ao RG antigo
Segurança reforçada e acesso facilitado
O QR Code impresso no documento novo permite a verificação instantânea da autenticidade. Empresas, bancos e órgãos estaduais já adaptaram seus sistemas para reconhecer a CIN.
Isso evita contratempos e amplia o leque de transações realizadas virtualmente e presencialmente com maior proteção de dados pessoais.
Documento único e compatibilidade interestadual
O CPF utilizado como número único na nova identidade elimina a possibilidade de múltiplos números, tornando mais simples a vida de quem precisa apresentar documentos em diversos estados.
Essa solução também reduz custos administrativos para órgãos públicos e amplia o alcance de políticas sociais baseadas em dados confiáveis.
Perguntas frequentes
- Qual o prazo final para uso do RG antigo? O RG antigo pode ser usado até 28 de fevereiro de 2032 em todo o Brasil.
- É necessário pagar para emitir a nova carteira? A primeira via impressa em papel é gratuita. A versão em cartão pode ter custo, conforme o estado.
- A nova identidade substitui o CPF? Não. O CPF passa a ser parte do documento, mas mantém funções específicas em outros cadastros.
Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.














