O feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, passou a ser reconhecido oficialmente em todo o Brasil desde 2023. Esta data homenageia Zumbi dos Palmares, símbolo da luta contra a escravidão.
Em 2025, pelo segundo ano, o país adere integralmente à folga, incluindo todos os estados, municípios e o Distrito Federal, garantindo sua relevância no calendário nacional e despertando dúvidas sobre os direitos trabalhistas.
Diferente de anos anteriores, na qual a folga dependia da legislação estadual ou municipal, os trabalhadores de diversas regiões agora têm referências claras sobre suas obrigações e remunerações nesta data.
Ainda assim, as regras variam, sobretudo para quem precisa trabalhar no feriado.

Como ficam os direitos do trabalhador no feriado da Consciência Negra?
Muitas categorias profissionais se questionam sobre possíveis convocações para trabalhar no feriado nacional. A legislação estabelece que setores considerados essenciais — como saúde, segurança, transportes, comunicações e funerárias — podem funcionar normalmente.
Permissões adicionais dependem de acordos coletivos entre empresas e sindicatos.
Obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho
Mesmo sendo feriado, o empregador pode exigir a presença do funcionário, se existir um acordo coletivo ou quando o serviço é reconhecido como essencial.
Em casos sem negociação sindical, ainda cabe ao trabalhador e ao empregador pactuarem as condições para o serviço durante o feriado.
Remuneração e folga compensatória
A legislação prevê que o trabalho realizado nesse dia deve ser pago em dobro. Alternativamente, pode-se oferecer uma folga compensatória a ser marcada posteriormente.
O tipo de compensação é usualmente definido em acordo com o sindicato ou diretamente entre as partes, respeitando-se sempre a legislação vigente.
Efeitos do banco de horas
Empresas que utilizam banco de horas podem lançar as horas trabalhadas nesse feriado, desde que acordos prévios assim permitam. O fundamental é garantir que ambas as partes estejam de acordo, evitando decisões unilaterais pelo empregador.
Faltas e possíveis penalidades
Quando o funcionário é escalado para trabalhar e não comparece sem justificativa, pode sofrer advertências ou até mesmo desconto do dia não trabalhado.
A demissão por justa causa só ocorre em situações de reincidência ou conduta incompatível, após um histórico de advertências e tentativas de solução.
Emenda de feriado: quem tem direito?
Por cair em uma quinta-feira em 2025, muitos observam a expectativa de “emendar” o feriado com o final de semana. No entanto, a sexta-feira não é feriado automaticamente.
Para empresas privadas, não existe obrigação legal de conceder a emenda, mas acordos internos podem permitir a folga, sendo comum a compensação por meio de horas extras ou banco de horas.
No serviço público, a folga depende de decisão do governo local. Em algumas cidades, pode ocorrer suspensão do expediente e posterior compensação das horas não trabalhadas.
Serviços essenciais seguem funcionando, independentemente das decisões administrativas.
Regras para contratos temporários e intermitentes
Funcionários temporários contam com os mesmos direitos dos empregados fixos nesse feriado, como remuneração extra ou descanso compensatório.
Já o trabalhador intermitente recebe acordos específicos, e sua remuneração para dias trabalhados no feriado deve constar expressamente no contrato, contemplando adicionais por jornadas em datas comemorativas.
Próximos feriados nacionais e possíveis emendas em 2025
O próximo grande feriado após novembro é o Natal, em 25 de dezembro, também em uma quinta-feira. Essa data possibilita novas emendas para trabalhadores que conseguem folgar na sexta-feira ou durante o fim de semana, o que pode ser acordado conforme as diretrizes internas da empresa ou decisões do governo para servidores públicos.
A véspera do Ano Novo, em 31 de dezembro, é ponto facultativo e indica mais uma oportunidade de descanso prolongado.
Perguntas frequentes
- Quem trabalha no feriado tem direito ao pagamento em dobro? Sim, a legislação prevê remuneração dobrada ou folga compensatória para quem atua nesse dia.
- Todos os tipos de contratos devem seguir as mesmas regras? Empregados fixos e temporários seguem os mesmos direitos; trabalhadores intermitentes precisam de cláusula clara no contrato.
- Posso ser demitido por não comparecer sem justificativa? Faltas não justificadas podem gerar descontos ou advertências, evoluindo para justa causa em casos de reincidência.
Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.















