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Home Notícias

Feriado nacional: confira as regras de pagamento do Dia da Consciência Negra

Entenda o que muda para empresas e funcionários no novo feriado nacional

Igor Macedo por Igor Macedo
19 de novembro de 2025, 11:44h
em Notícias
Ilustração do Dia da Consciência Negra com a silhueta de uma mulher e cores em destaque.

Entenda como funciona o pagamento no feriado nacional do Dia da Consciência Negra. Imagem: Senado Federal

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O feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, passou a ser reconhecido oficialmente em todo o Brasil desde 2023. Esta data homenageia Zumbi dos Palmares, símbolo da luta contra a escravidão.

Em 2025, pelo segundo ano, o país adere integralmente à folga, incluindo todos os estados, municípios e o Distrito Federal, garantindo sua relevância no calendário nacional e despertando dúvidas sobre os direitos trabalhistas.

Diferente de anos anteriores, na qual a folga dependia da legislação estadual ou municipal, os trabalhadores de diversas regiões agora têm referências claras sobre suas obrigações e remunerações nesta data.

Ainda assim, as regras variam, sobretudo para quem precisa trabalhar no feriado.

Mulheres segurando um estandarte com ilustração em preto e branco de um homem, durante evento cultural relacionado ao Dia da Consciência Negra.
Entenda como funciona o pagamento no feriado da Consciência Negra. Imagem: Agência Brasil

Como ficam os direitos do trabalhador no feriado da Consciência Negra?

Muitas categorias profissionais se questionam sobre possíveis convocações para trabalhar no feriado nacional. A legislação estabelece que setores considerados essenciais — como saúde, segurança, transportes, comunicações e funerárias — podem funcionar normalmente.

Permissões adicionais dependem de acordos coletivos entre empresas e sindicatos.

Obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho

Mesmo sendo feriado, o empregador pode exigir a presença do funcionário, se existir um acordo coletivo ou quando o serviço é reconhecido como essencial.

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Em casos sem negociação sindical, ainda cabe ao trabalhador e ao empregador pactuarem as condições para o serviço durante o feriado.

Remuneração e folga compensatória

A legislação prevê que o trabalho realizado nesse dia deve ser pago em dobro. Alternativamente, pode-se oferecer uma folga compensatória a ser marcada posteriormente.

O tipo de compensação é usualmente definido em acordo com o sindicato ou diretamente entre as partes, respeitando-se sempre a legislação vigente.

Efeitos do banco de horas

Empresas que utilizam banco de horas podem lançar as horas trabalhadas nesse feriado, desde que acordos prévios assim permitam. O fundamental é garantir que ambas as partes estejam de acordo, evitando decisões unilaterais pelo empregador.

Faltas e possíveis penalidades

Quando o funcionário é escalado para trabalhar e não comparece sem justificativa, pode sofrer advertências ou até mesmo desconto do dia não trabalhado.

A demissão por justa causa só ocorre em situações de reincidência ou conduta incompatível, após um histórico de advertências e tentativas de solução.

Emenda de feriado: quem tem direito?

Por cair em uma quinta-feira em 2025, muitos observam a expectativa de “emendar” o feriado com o final de semana. No entanto, a sexta-feira não é feriado automaticamente.

Para empresas privadas, não existe obrigação legal de conceder a emenda, mas acordos internos podem permitir a folga, sendo comum a compensação por meio de horas extras ou banco de horas.

No serviço público, a folga depende de decisão do governo local. Em algumas cidades, pode ocorrer suspensão do expediente e posterior compensação das horas não trabalhadas.

Serviços essenciais seguem funcionando, independentemente das decisões administrativas.

Regras para contratos temporários e intermitentes

Funcionários temporários contam com os mesmos direitos dos empregados fixos nesse feriado, como remuneração extra ou descanso compensatório.

Já o trabalhador intermitente recebe acordos específicos, e sua remuneração para dias trabalhados no feriado deve constar expressamente no contrato, contemplando adicionais por jornadas em datas comemorativas.

Próximos feriados nacionais e possíveis emendas em 2025

O próximo grande feriado após novembro é o Natal, em 25 de dezembro, também em uma quinta-feira. Essa data possibilita novas emendas para trabalhadores que conseguem folgar na sexta-feira ou durante o fim de semana, o que pode ser acordado conforme as diretrizes internas da empresa ou decisões do governo para servidores públicos.

A véspera do Ano Novo, em 31 de dezembro, é ponto facultativo e indica mais uma oportunidade de descanso prolongado.

Perguntas frequentes

  • Quem trabalha no feriado tem direito ao pagamento em dobro? Sim, a legislação prevê remuneração dobrada ou folga compensatória para quem atua nesse dia.
  • Todos os tipos de contratos devem seguir as mesmas regras? Empregados fixos e temporários seguem os mesmos direitos; trabalhadores intermitentes precisam de cláusula clara no contrato.
  • Posso ser demitido por não comparecer sem justificativa? Faltas não justificadas podem gerar descontos ou advertências, evoluindo para justa causa em casos de reincidência.

Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.

Tags: compensacao feriadodia da consciência negradireito trabalhistaferiado nacionalpagamento em dobrotrabalhador intermitente
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Igor Macedo

Igor Macedo

Graduado. Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados.

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