Neste cenário transformador para locadores e inquilinos no Brasil, as novas diretrizes trazem os aluguéis mais justos para o centro das atenções. O principal objetivo dessas mudanças é garantir equilíbrio nas relações contratuais, impedindo reajustes abusivos e detalhando os direitos e deveres de cada parte.
As alterações aplicadas pela nova versão da Lei do Inquilinato beneficiam, sobretudo, a transparência e a previsibilidade dos contratos, assegurando mais confiança para quem aluga ou oferece um imóvel.
A atualização da legislação consolida a necessidade de contratos claros, contendo regras explícitas para reajustes e formas de pagamento. Com isso, locadores e locatários têm mais respaldo jurídico e menos surpresas ao longo da vigência do acordo. A seguir, confira as principais novidades e obrigações trazidas pelo novo texto legal.
Como ficou o reajuste dos aluguéis?
O reajuste do aluguel permanece vinculado a índices econômicos oficiais reconhecidos, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Agora, porém, aumentos arbitrários ou superiores ao que esses indicadores permitem estão proibidos, trazendo mais previsibilidade para as partes envolvidas. Qualquer tentativa de sobrepor os limites legais pode ser contestada judicialmente pelo inquilino.
Essa regra serve para evitar práticas que fragilizem o equilíbrio contratual e impede que oscilações do mercado sejam utilizadas como justificativa para elevações desproporcionais do valor do aluguel. Com isso, a base de cálculo se mantém transparente e justa.
Novos requisitos para contratos de aluguel
Os contratos de aluguel, com as recentes alterações, devem ser firmados de forma detalhada, seja por meio físico ou digital com assinatura eletrônica válida. Um dos principais avanços está na necessidade de indicar expressamente a forma de pagamento e o índice escolhido para o reajuste anual. Isso impede ambiguidades e fortalece a segurança jurídica tanto para locadores quanto para locatários.
Também foi reforçada a exigência de que apenas uma modalidade de garantia poderá ser solicitada no mesmo contrato — como caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária — sendo vedado acumular essas formas. Além disso, o valor da caução permanece limitado a três vezes o valor do aluguel, assegurando que a entrada solicitada ao locatário seja proporcional.
Proteção ao inquilino: privacidade e visitações
A privacidade do inquilino está ainda melhor protegida pelas novas regras. O acesso do proprietário ao imóvel ficou restrito a situações previamente agendadas, exceto em emergências devidamente justificadas. Essa medida visa preservar o domicílio do locatário, permitindo visitas apenas com consentimento e aviso antecipado.
Exigências de garantia revisadas
As garantias mantêm-se restritas a uma por contrato, o que evita excessos e obriga o locador a selecionar a opção mais adequada ao perfil do inquilino e do imóvel. Isso impede, por exemplo, a solicitação simultânea de fiança e seguro-fiança, promovendo relações contratuais menos onerosas e mais acessíveis.

Multas proporcionais e situações de exceção
A multa por rescisão antecipada do contrato mudou: agora é proporcional ao período restante. Nos casos de transferência de trabalho para outra cidade ou estados, ou em situações reconhecidas de violência doméstica, pode haver dispensa da cobrança da penalidade. Isso proporciona maior flexibilidade e responde a necessidades de mobilidade ou proteção individual.
Obrigações do proprietário
- Entregar o imóvel em condições de uso, livre de problemas estruturais.
- Realizar reparos grandes e estruturais, como infiltrações ou falhas elétricas e hidráulicas.
- Manter áreas comuns do condomínio em bom estado, quando for o caso.
- Assumir despesas extraordinárias do condomínio, IPTU e seguro contra incêndio, exceto se houver acordo em contrato.
- Respeitar a privacidade do inquilino, solicitando acesso ao imóvel apenas com aviso prévio, salvo emergência.
- Fornecer recibos claros e discriminados de pagamentos recebidos.
Deveres do inquilino
- Pagar o aluguel e encargos pontualmente conforme o contrato.
- Conservar o imóvel, realizando pequenos reparos e comunicando problemas de maior porte ao proprietário.
- Restituir o imóvel ao final do contrato nas condições em que foi recebido, exceto pelo desgaste natural.
- Respeitar a destinação estabelecida para o imóvel, além das normas internas do condomínio.
- Evitar obras e alterações sem autorização por escrito do locador.
- Assumir despesas ordinárias do condomínio, como salários de funcionários, limpeza, manutenção e pequenos reparos.
- Permitir vistorias agendadas previamente pelo proprietário.
Como os contratos digitais impactam as locações?
Com a digitalização dos contratos, ficou mais simples para locadores e locatários formalizarem acordos. As assinaturas eletrônicas possuem validade jurídica, o que reduz burocracias e agiliza os processos de locação em diferentes regiões, mesmo à distância. Isso também contribui para o arquivamento seguro e para a manutenção de registros claros para consultas futuras.
Vantagens das novas regras para o setor imobiliário
A atualização destaca o compromisso com aluguéis mais justos e traz ganhos ao setor, como previsibilidade nos preços, redução de litígios, relações contratuais transparentes e proteção adicional para ambas as partes. Proibições de práticas abusivas e normas detalhadas sobre garantias e multas consolidam um ambiente mais confiável, estimulando novos contratos e abrindo portas para mais negócios.
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