O Ministério das Cidades divulgou uma atualização fundamental para os participantes do programa Minha Casa, Minha Vida na modalidade Rural. Em um comunicado oficial, foi anunciada a prorrogação de prazos importantes do calendário de seleção de propostas para o ano de 2025.
Esta medida foi tomada para contornar intercorrências técnicas no sistema Atender Habitação, da Caixa Econômica Federal, garantindo que todos os interessados tenham a oportunidade de participar do processo seletivo sem prejuízos.
Entendendo a prorrogação dos prazos do MCMV Rural
A necessidade de ajustar o calendário surgiu devido a instabilidades no sistema Atender Habitação, plataforma da Caixa utilizada para a gestão das propostas do programa habitacional. Reconhecendo que essas falhas poderiam impedir ou dificultar o envio de documentação por parte das entidades, o Ministério das Cidades agiu para readequar as datas.
Todos os prazos estendidos se referem ao processo de seleção de 2025, conforme as diretrizes da Portaria MCID nº 1.161, de 3 de junho de 2025.
As novas datas para 2025
É fundamental que todas as entidades organizadoras, tanto públicas quanto privadas, e os potenciais beneficiários anotem o novo calendário para não perderem as oportunidades. As datas foram redefinidas para acomodar as necessidades operacionais e garantir que ninguém seja deixado para trás. Confira os novos prazos:
- 20 de novembro de 2025: Data limite para que as entidades privadas sem fins lucrativos solicitem sua habilitação ou requalificação junto à Caixa Econômica Federal. Este é o primeiro passo para que uma organização possa apresentar projetos.
- 5 de dezembro de 2025: Prazo final para a Caixa Econômica Federal concluir a análise da documentação e informar às entidades o resultado do pedido de habilitação.
- 20 de dezembro de 2025: Encerramento do prazo para que as entidades organizadoras, já habilitadas, apresentem suas propostas de projetos habitacionais para concorrer ao processo de seleção.

O que permanece inalterado no calendário?
Apesar das importantes prorrogações, o governo fez questão de salientar que nem todo o cronograma foi alterado. Um dos prazos mais aguardados, a data de publicação da Portaria de Seleção no Diário Oficial da União (DOU), permanece inalterado. Esta publicação é o marco que oficializa quais propostas foram aprovadas.
A data para esta publicação está mantida para 13 de fevereiro de 2026. Isso significa que, embora as etapas iniciais tenham sido estendidas, o cronograma geral para a divulgação dos resultados e início dos trâmites subsequentes segue conforme o planejamento original. Todos os demais prazos previstos no Anexo II da Portaria MCID nº 1.161 que não foram mencionados no comunicado também continuam válidos.
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Perguntas Frequentes
Quem pode se beneficiar do Minha Casa, Minha Vida Rural?
O programa é destinado a agricultores familiares, trabalhadores rurais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, extrativistas, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais que possuam renda familiar bruta anual compatível com as regras do programa.
A prorrogação dos prazos altera o valor do financiamento ou subsídio?
Não. A alteração anunciada pelo Ministério das Cidades refere-se exclusivamente aos prazos do calendário de seleção de propostas para 2025. Os valores de financiamento, subsídios e outras condições financeiras do programa permanecem os mesmos definidos na legislação vigente.
Onde posso encontrar a Portaria MCID nº 1.161/2025?
A portaria e seus anexos podem ser consultados no Diário Oficial da União (DOU) na data de sua publicação, ou diretamente no site do Ministério das Cidades, na seção de publicações oficiais e legislação do programa.
As entidades que já enviaram a documentação precisam fazer algo?
Não. As entidades que já conseguiram enviar suas solicitações ou propostas pelo sistema não precisam tomar nenhuma ação adicional. A prorrogação visa beneficiar aqueles que enfrentaram dificuldades técnicas e ainda não concluíram o processo.















