O Senado Federal aprovou por unanimidade, no dia 5 de novembro, o projeto de lei 1087/2025 que estabelece a isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais.
Segundo cálculos oficiais, aproximadamente 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução ou eliminação do imposto, enquanto 200 mil contribuintes de alta renda terão aumento na tributação.
Data de vigência da nova isenção
A entrada em vigor da isenção está condicionada à sanção presidencial. O projeto precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até dezembro de 2025 para que as mudanças passem a valer em janeiro de 2026.
O texto tramitou no Congresso Nacional desde março, quando foi encaminhado pelo governo federal. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em outubro, e o Senado finalizou a votação em novembro, com relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Quem será beneficiado pela isenção
Faixa de isenção total
Trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5.000 terão isenção completa do Imposto de Renda. Essa faixa contempla uma parcela significativa dos contribuintes brasileiros.
Redução proporcional do imposto
Contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terão redução proporcional na alíquota do imposto. A medida garante uma transição gradual entre as faixas de tributação.
Conforme dados apresentados durante a tramitação, os trabalhadores beneficiados terão um ganho médio anual de R$ 3.500, valor que retornará diretamente ao orçamento familiar.

Mecanismo de compensação tributária
Tributação sobre altas rendas
Para compensar a perda de arrecadação estimada com a isenção, o projeto estabelece uma alíquota extra progressiva para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais (equivalente a R$ 50 mil mensais).
A taxação adicional pode chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais, incluindo dividendos na base de cálculo.
Nova regra para lucros e dividendos
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos em valores superiores a R$ 50 mil mensais para uma mesma pessoa física residente no Brasil estarão sujeitos à incidência de 10% de IRPF, sem possibilidade de deduções.
Distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025 ficam fora dessa regra, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente. Rendimentos remetidos ao exterior também serão tributados com alíquota de 10%.
Tramitação e contexto político
O projeto representa uma mudança estrutural na tributação brasileira. Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a medida “dialoga com a vida real das pessoas”. O relator Renan Calheiros classificou a proposta como uma das mais aguardadas dos últimos anos.
A aprovação unânime no Senado demonstra consenso político sobre a necessidade de revisão da tabela do Imposto de Renda. O senador Renan Calheiros acatou apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE) durante a relatoria.
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Dúvidas frequentes
Os descontos na fonte mudarão imediatamente?
Não. Só quando a lei estiver sancionada e vigente.
Como saber se estou isento ou não após a mudança?
Ao consultar a nova tabela do IR 2025, você poderá identificar se seu salário está dentro da faixa de isenção.
Como será calculado o imposto para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350? A Receita Federal divulgará tabela detalhada com as alíquotas reduzidas para essa faixa intermediária.
Como ficará a declaração anual do IR com as novas regras?
A declaração anual continuará obrigatória conforme critérios da Receita Federal, mas com aplicação das novas faixas de isenção e alíquotas.
Haverá restituição retroativa para impostos pagos em 2025?
Não haverá restituição retroativa. As novas regras valem apenas a partir de janeiro de 2026.
O décimo terceiro salário seguirá as mesmas regras de isenção?
Sim, o décimo terceiro será tributado conforme as mesmas faixas e isenções aplicadas aos demais rendimentos.











