O Gás do Povo chega em novembro como uma das principais apostas do Governo Federal para ampliar o acesso ao gás de cozinha no Brasil. O programa surge para proporcionar recarga gratuita do botijão nas revendas credenciadas, direcionada às famílias de baixa renda.
Entenda a seguir quem tem direito, quando começa e como garantir sua recarga gratuita do gás em novembro.
Quem tem direito ao Gás do Povo?
A seleção das famílias que receberão o benefício não é aleatória. Participam as inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com o registro mantido atualizado há pelo menos 24 meses. Um ponto fundamental é a renda per capita mensal: o valor precisa ser menor ou igual a meio salário mínimo.
Há prioridade para quem já recebe o Programa Bolsa Família. Diferentemente do antigo formato, o novo programa reforça o compromisso social do governo, evitando lacunas e injustiças na distribuição do auxílio.
Situação cadastral: mantenha tudo correto
Famílias que não mantêm o CadÚnico atualizado ou apresentam inconsistências perdem imediatamente o direito ao benefício. O responsável deve ficar atento à atualização não só no cadastro social, mas também nos bancos de dados da Receita Federal e Justiça Eleitoral.
Até o CPF com situação irregular acarreta exclusão ou impedimento para ingressar no programa.

Quando começa e como solicitar a recarga gratuita?
O benefício do Gás do Povo começa a ser distribuído em novembro de 2025, com expectativa de ampliar para todo o público-alvo até março de 2026.
A gratuidade é concedida de forma eletrônica no momento da compra, mediante validação dos dados em uma revenda credenciada do bairro ou cidade.
O que é necessário apresentar?
- Cartão bancário do Bolsa Família;
- Cartão de débito da CAIXA (caso não tenha smartphone);
- CPF do beneficiário e código de validação enviado ao celular;
- A partir de fevereiro de 2026, código gerado pelo Aplicativo Gás do Povo.
Não existe repasse em dinheiro. Basta apresentar um dos documentos e fazer a troca na revenda autorizada — sem intermediações.
Quantas recargas cada família pode receber?
O programa diferencia a quantidade de recargas de acordo com o tamanho familiar, dando mais flexibilidade e justiça:
- 2 ou 3 integrantes: até 4 botijões por ano, com validade de 3 meses cada vale;
- 4 ou mais integrantes: até 6 botijões por ano, com validade de 2 meses cada vale.
O vale é nominal, sempre emitido em nome do responsável familiar cadastrado.
Acúmulo de benefícios é permitido?
Receber o Bolsa Família não impede o acesso ao Gás do Povo. Porém, quem já recebe o Auxílio Gás, no modelo antigo, não terá direito cumulativo. É permitido ter outros auxílios sociais, desde que respeitados os critérios do programa.
Como funcionam as revendas de gás credenciadas?
Só é possível retirar o botijão gratuitamente nas revendas credenciadas pela CAIXA. Essas empresas precisam estar regulares perante a ANP e Receita Federal, além de aderir ao termo de compromisso mínimo de três meses.
Caso o município não tenha uma revenda cadastrada, distribuidoras com grande participação estadual devem suprir a demanda, evitando que alguém fique sem o benefício.
Cobranças e valores de referência
Não existe cobrança adicional para a recarga do botijão. Só haverá necessidade de pagamento quando o beneficiário não apresentar o vasilhame ou quando for solicitado serviço de frete.
O valor do benefício é atualizado periodicamente e varia de acordo com o estado, conforme critérios técnicos do Ministério de Minas e Energia e da ANP.
O repasse para a revenda é feito diretamente pela CAIXA, garantindo agilidade e transparência.
Detalhes importantes
Caso a família perca o acesso por inconsistências cadastrais ou não se enquadre mais nos requisitos, o benefício é automaticamente interrompido, sem bloqueios temporários. Já a revisão de elegibilidade ocorre constantemente, aumentando o rigor e a eficácia do programa.
Para dúvidas ou mais informações, o telefone 121 está disponível 24 horas, além do canal FalaBR, onde o cidadão pode acompanhar ou esclarecer questões relativas ao benefício.
Perguntas frequentes
- Posso retirar meu botijão em qualquer revenda? Não, somente nas revendas devidamente credenciadas e habilitadas pela Caixa e ANP.
- O vale é transferível? Não, o vale é nominal e intransferível, emitido no nome do responsável pelo CadÚnico.
- Perdi meu prazo de recarga, posso recuperar? Não. Expirado o prazo do vale, ele não pode ser recuperado ou acumulado.

















Mais porque tem qui te cartão de crédito
Olá, Luiza. Não precisar ter cartão de crédito. Basta estar inscrita no CadÚnico com cadastro atualizado.