O cenário das relações de trabalho no Brasil ganhou notoriedade recente com a aprovação do Projeto de Lei 1249/22, na Câmara dos Deputados.
O texto propõe inserir na legislação trabalhista um direito às mulheres: uma licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês, voltada àquelas que apresentam sintomas menstruais incapacitantes.
O fato traz um novo olhar à saúde ocupacional feminina, envolvendo debates relevantes sobre direitos, saúde e equidade no ambiente de trabalho.
O que prevê o projeto da licença menstrual
O Projeto de Lei assegura a possibilidade de afastamento remunerado de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que comprovarem, por meio de laudo médico, a impossibilidade de desempenhar suas funções em razão do ciclo menstrual. O benefício abrange todas as trabalhadoras regidas pela CLT, empregadas domésticas e estagiárias.
Embora tenha avançado na Câmara, o texto ainda depende de aprovação no Senado e posterior sanção presidencial para se tornar lei. Durante a tramitação, pontos importantes permanecem em aberto, como a validade do laudo médico, o formato de apresentação e a possibilidade de renovação deste atestado.
Caberá ao Poder Executivo detalhar tais procedimentos, caso o projeto seja integralmente aprovado.
Mudanças na legislação vigente
O novo projeto promove alterações em diferentes legislações, como a CLT, a Lei do Estágio e a legislação do trabalho doméstico (Lei Complementar 150/15). O texto aprovado difere do original, que previa três dias de afastamento; agora, o limite é de dois dias.
A relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), propõe foco na redução das desigualdades e na valorização da saúde das mulheres no mercado de trabalho.
Aspectos financeiros da licença
Uma característica da proposta é a responsabilidade financeira: o pagamento dos dias de afastamento ficará a cargo dos empregadores, sem compensações do poder público. Isso provoca debates sobre o impacto nos custos empresariais, contrastando com modelos de outros países.
Comparativo internacional
Leis similares à licença menstrual brasileira já existem em países como Coreia do Sul e Espanha. Na Espanha, por exemplo, a legislação aprovada em 2023 não fixa limite de dias e prevê que o governo custeie os afastamentos, e não as empresas.
Essas variações mostram que o tema é internacional, refletindo diferentes modelos de proteção à saúde da mulher.
Situação atual e próximos passos
Apesar da aprovação na Câmara, a licença menstrual ainda não está em vigor. O projeto precisará ser avaliado pelo Senado e, posteriormente, pelo presidente da República. Somente após essas etapas será possível a inclusão definitiva do novo direito na legislação trabalhista brasileira.
Perguntas frequentes
- O que é a licença menstrual? A licença menstrual é um benefício que permite o afastamento remunerado de até dois dias consecutivos por mês para mulheres com sintomas incapacitantes relacionados ao ciclo menstrual.
- Quais profissionais terão direito à licença? Trabalhadoras com carteira assinada (CLT), empregadas domésticas e estagiárias, desde que apresentem laudo médico comprovando a necessidade.
- A licença menstrual já está em vigor? Ainda não. O projeto aguarda análise e votação no Senado e posterior sanção presidencial.
Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.















