Milhões de brasileiros dependem do Cadastro Único para acessar programas sociais. Com a modernização do sistema, surgiram questionamentos sobre prazos, documentos e procedimentos de atualização. Afinal, quando exatamente é necessário atualizar os dados cadastrais?
Prazo oficial para atualização do cadastro
O prazo máximo para atualização do Cadastro Único permanece em 24 meses (dois anos), conforme estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Esse período não sofreu alterações com a implementação do novo sistema.
Além do prazo bienal, a atualização deve ser realizada imediatamente sempre que houver mudanças nas informações da família, como:
- Alteração de endereço
- Mudança na composição familiar
- Variação na renda
- Modificação na situação escolar ou de trabalho
Situações que exigem atualização imediata
Mudanças na composição familiar
Quando ocorrem nascimentos, falecimentos, casamentos ou separações, a família deve procurar o CRAS mais próximo para registrar as alterações. Essas mudanças afetam diretamente o cálculo dos benefícios e a elegibilidade para programas sociais.
Alteração de renda
Qualquer variação na renda familiar precisa ser comunicada. Isso inclui novo emprego, perda de trabalho, aposentadoria ou início de atividade autônoma. A transparência nas informações garante o funcionamento adequado do sistema de proteção social.
Mudança de endereço
O novo endereço deve ser registrado mesmo que a mudança seja dentro do mesmo município. Essa informação é fundamental para o acompanhamento das famílias pelos serviços de assistência social.
Documentação necessária no novo sistema
Com a modernização, o CPF tornou-se documento obrigatório para todos os membros da família, seguindo a Lei nº 14.534/2023. Anteriormente opcional para alguns casos, agora é indispensável para inclusão e atualização cadastral.
Documentos essenciais para atualização:
- CPF de todos os integrantes da família (obrigatório)
- Documento de identidade com foto
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de trabalho (se houver)
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes

Beneficiários do Bolsa Família: regras específicas
Famílias que recebem o Bolsa Família seguem cronograma específico estabelecido pela Lei nº 15.077/2024. A convocação para atualização ocorre entre 18 e 24 meses após o último registro. O não cumprimento dos prazos pode resultar em bloqueio ou cancelamento do benefício.
Como realizar a atualização
Atendimento presencial obrigatório
A atualização não pode ser feita pela internet ou telefone. O procedimento exige comparecimento presencial em:
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
- Postos de atendimento do Cadastro Único
- Mutirões em áreas rurais e comunidades isoladas
Processo de atualização:
- Agendar atendimento no CRAS (quando disponível)
- Reunir toda documentação necessária
- Comparecer com o responsável familiar
- Responder ao formulário com o entrevistador social
- Aguardar validação dos dados no sistema
Consequências da não atualização
O cadastro desatualizado pode acarretar:
- Suspensão de benefícios sociais
- Impossibilidade de acessar novos programas
- Exclusão do Cadastro Único após período de inatividade
- Perda de direitos assistenciais emergenciais
Famílias com cadastro vencido há mais de 48 meses podem ter seus registros cancelados definitivamente, exigindo nova inscrição completa.
Segurança e combate a fraudes
O novo sistema implementou verificações automáticas com bases de dados federais. A integração com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) permite validação instantânea de renda formal e benefícios previdenciários, reduzindo inconsistências.
Alertas importantes:
- O Governo Federal não cobra taxas para cadastramento ou atualização
- Desconfie de intermediários oferecendo serviços pagos
- Não compartilhe documentos por mensagens ou ligações
- Denuncie tentativas de fraude pelo Disque 121
Para mais informações sobre benefícios e programas sociais, acesse O Bolsa Família Brasil.
Pendências de CPF
O novo sistema bloqueia cadastros com dados divergentes da Receita Federal. Caso o cidadão esteja com divergências de dados do seu CPF junto à Receita Federal, é necessário regularizar a situação. O cidadão pode realizar a regularização dos dados do seu CPF por meio dos seguintes canais da Receita Federal do Brasil.
Solicitação online está disponível na página da Receita Federal na internet. Para esse serviço, é necessário que possua título de eleitor junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Outra forma de solucionar a divergência de informações de CPF é no momento da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) que permite a atualização dos dados cadastrais junto à Receita Federal. Para emitir a CIN, procure informações junto ao seu município sobre a existência de posto de emissão do documento.
Canais oficiais de atendimento
- Presencial: CRAS ou posto de cadastramento municipal
- Telefone: Disque 121 (Central do MDS)
- Site oficial: gov.br/cadastrounico
A manutenção do cadastro atualizado garante não apenas a continuidade dos benefícios, mas também o acesso a novos programas sociais que surgem periodicamente.
















