O Ministério da Saúde lançou, em 2025, um novo pacote de auxílios para pacientes de câncer, focado naqueles que realizam sessões de radioterapia. Pela primeira vez, os pacientes que precisam se deslocar para o tratamento terão acesso garantido a recursos para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
A medida visa reduzir o abandono e os atrasos nos tratamentos, um problema comum para pacientes de regiões rurais ou do interior, que chegam a percorrer, em média, 145 km para acessar os serviços de radioterapia. Com este novo benefício, o governo fortalece a rede SUS e garante que os pacientes oncológicos tenham acesso a um cuidado integral.
O que é o novo auxílio para radioterapia?
O novo auxílio é um benefício financeiro oferecido pelo governo federal para garantir o tratamento adequado dos pacientes oncológicos. Ele cobre transporte, alimentação e hospedagem para pessoas que precisam se deslocar até os serviços públicos de radioterapia. O objetivo é eliminar as barreiras que dificultam o acesso ao tratamento, especialmente para quem mora longe dos centros especializados ou enfrenta dificuldades financeiras para arcar com as despesas extras.
Cada paciente e seu acompanhante têm direito a R$ 150 para refeições e hospedagem, além de R$ 150 por trajeto de transporte. Essa política do Ministério da Saúde integra o pacote do programa Agora Tem Especialistas. O benefício visa reduzir as desigualdades regionais e oferecer um cuidado verdadeiramente integral durante o tratamento do câncer.

Como funciona o auxílio para transporte de pacientes?
A partir de 2025, o transporte para pacientes está garantido para todos os que dependem de deslocamentos para acessar serviços de radioterapia. O valor pago é de R$ 150 por trajeto, custeando ida e volta entre a cidade de origem do paciente e a unidade de tratamento. O recurso cobre ônibus, táxi, transporte por aplicativo ou outro meio necessário que assegure o comparecimento às sessões.
Quem tem direito ao auxílio-alimentação?
O auxílio-alimentação se destina a pacientes cadastrados para tratamento de radioterapia pelo SUS e a seus acompanhantes. São contemplados aqueles que comprovem necessidade de deslocamento e que estejam nas condições previstas pelo Ministério da Saúde, como distância significativa da residência ao centro de oncologia. Estar inscrito no SUS e apresentar documentação exigida são pré-requisitos para concessão do benefício.
O valor de R$ 150 por pessoa é destinado ao custeio de refeições durante o período de permanência fora de casa, tornando o processo mais humano e seguro, com menos risco de abandono por dificuldades financeiras.
Hospedagem garantida: critérios e procedimentos
O acesso à hospedagem é automático para todos os pacientes que precisam pernoitar na cidade onde realizam o tratamento — especialmente para aqueles que residem em municípios distantes ou não têm rede de apoio local. O benefício cobre hospedagem adequada tanto ao paciente quanto ao acompanhante, respeitando o princípio de acolhimento.
Os critérios consideram a distância da residência, frequência e duração das sessões de radioterapia. Para solicitar, basta apresentar comprovante de residência, laudo médico e indicação de necessidade do tratamento fora do domicílio. A assistência é operacionalizada por meio dos órgãos municipais e estaduais de saúde, alinhando o atendimento às normas e necessidades locais.
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