Desde março de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notifica 177,4 mil famílias para devolverem R$ 478,8 milhões pagos indevidamente no Auxílio Emergencial durante a pandemia.
Quem recebeu sem atender aos critérios legais deve agir rápido para regularizar a situação. Por que tantas famílias estão sendo cobradas? Irregularidades como emprego formal ou renda acima do limite foram detectadas.
Este texto detalha o processo, prazos e passos para evitar problemas como inscrição na Dívida Ativa da União.
O que é o Auxílio Emergencial e por que há devoluções?
O Auxílio Emergencial, implementado em 2020, apoiou milhões de brasileiros durante a pandemia. Porém, cruzamentos de dados revelaram que 177,4 mil famílias receberam o benefício sem cumprir requisitos, como ausência de vínculo empregatício ou renda familiar abaixo de três salários mínimos.
Principais irregularidades detectadas
- Emprego formal ativo durante o recebimento.
- Benefícios previdenciários ou assistenciais simultâneos.
- Renda familiar acima do limite legal.
- Pagamentos duplicados ou para mais de duas pessoas na mesma família.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Nem todos os beneficiários notificados devem devolver. Isenções aplicam-se a:
- Beneficiários do Bolsa Família ou Cadastro Único.
- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos.
- Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil.
Critérios para notificação
O MDS prioriza quem tem maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme o Decreto nº 10.990/2022. Notificações começaram em 6 de março de 2025, via SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica.
Como consultar a situação no sistema Vejae?
O sistema Vejae, acessível pelo portal Gov.br, permite verificar pendências com o CPF e senha. É o único canal oficial para consulta, defesa e pagamento.
Prazos e formas de pagamento do Auxílio Emergencial
O prazo para regularização é de 60 dias após a notificação. Pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multas, via PagTesouro (PIX, cartão de crédito ou boleto GRU no Banco do Brasil).
Consequências do não pagamento
- Inscrição na Dívida Ativa da União.
- Cadastro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).
- Negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Como evitar golpes relacionados à devolução?
O MDS não envia links ou boletos por SMS, e-mail ou WhatsApp. Golpes são comuns, e compartilhar informações falsas pode gerar ações civis. Consulte apenas o site oficial do MDS.
Canais oficiais
- Disque Social 121.
- Ouvidoria via Fala.BR.
- Portal e redes sociais do MDS.
Direito à defesa e recursos
Cidadãos podem contestar a notificação em até 30 dias, apresentando defesa no Vejae. Se indeferida, há 45 dias para recurso ou pagamento. Casos de fraude ou erros cadastrais podem cancelar o débito.
Dúvidas frequentes sobre a devolução do Auxílio Emergencial
- Quem deve devolver o Auxílio Emergencial? Pessoas notificadas pelo Vejae que receberam o benefício sem cumprir critérios legais, como renda acima do limite ou emprego formal.
- Como saber se fui notificado? Consulte o sistema Vejae no portal Gov.br com CPF e senha. Notificações também chegam por SMS, e-mail ou aplicativo Notifica.
- É possível parcelar a devolução? Sim, em até 60 parcelas de no mínimo R$ 50, sem juros, via PagTesouro.
- O que acontece se não devolver? Risco de inscrição na Dívida Ativa, Cadin e negativação em órgãos de crédito.
- Como evitar golpes? Acesse apenas o site oficial do MDS. O ministério não envia links ou boletos por mensagens.
Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.