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Atenção, beneficiário: não tenha medo de assinar a carteira! A Regra de Proteção vai te ajudar

Descubra como a Regra de Proteção do Bolsa Família garante 50% do benefício. Saiba mais!

Igor Macedo por Igor Macedo
16 de outubro de 2025, 16:14h
em Notícias
Carteira de Trabalho e Previdência Social ao lado da mão de uma pessoa, com logotipo do Programa Bolsa Família.

Beneficiários do Bolsa Família podem trabalhar com carteira assinada sem perder o benefício, graças à Regra de Proteção. Imagem: Agência Brasil | Paint

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Famílias beneficiárias do Bolsa Família muitas vezes hesitam em aceitar um emprego formal ou abrir um negócio por medo de perder o benefício. Mas e se houvesse uma forma de melhorar a renda sem o risco imediato de sair do programa?

A Regra de Proteção do Bolsa Família garante exatamente isso: apoio financeiro por até 12 meses ou 2 meses, dependendo da situação, mesmo após aumento de renda.

Essa medida incentiva a busca por trabalho ou empreendedorismo, oferecendo segurança na transição para a autonomia financeira.

Conheça os detalhes e entenda como a Regra de Proteção funciona para proteger famílias em 2025.

O que é a Regra de Proteção?

A Regra de Proteção é uma política do Programa Bolsa Família que permite às famílias continuarem recebendo 50% do benefício por um período, mesmo após superarem o limite de renda de R$ 218 por pessoa.

Implementada para promover estabilidade, ela evita o cancelamento imediato do auxílio, reconhecendo que a superação da pobreza exige tempo.

Categorias da Regra de Proteção

  • Categoria 1: Famílias que entraram na Regra de Proteção até junho de 2025, com prazo de até 24 meses.
  • Categoria 2: Famílias com renda estável (ex.: aposentadoria ou BPC), a partir de julho de 2025, com prazo de 2 meses.
  • Categoria 3: Famílias com renda instável, a partir de julho de 2025, com prazo de 12 meses.
Logotipo colorido do Programa Bolsa Família.
Beneficiários do Bolsa Família podem manter o benefício mesmo após conseguir emprego formal, com a Regra de Proteção. Imagem: Governo Federal

Como funciona a nova Regra de Proteção em 2025?

Desde julho de 2025, a Regra de Proteção foi ajustada pela Portaria nº 1.084, publicada em 14 de maio de 2025, para atender famílias que superam a renda de R$ 218 por pessoa, mas não ultrapassam R$ 706 por pessoa. Essas famílias recebem 50% do benefício por até 12 meses (renda instável) ou 2 meses (renda estável).

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Quem pode continuar no programa?

Famílias com renda per capita entre R$ 218 e R$ 706 podem permanecer no programa, desde que mantenham os dados atualizados no Cadastro Único e cumpram as condicionalidades, como frequência escolar e acompanhamento de saúde.

Benefícios de assinar a carteira com a Regra de Proteção

Assinar a carteira de trabalho ou se tornar MEI não significa perder o Bolsa Família imediatamente. A Regra de Proteção oferece:

  • Segurança financeira: Recebimento de 50% do benefício por até 12 meses.
  • Incentivo ao trabalho: Possibilidade de buscar empregos formais sem medo.
  • Flexibilidade: Retorno ao benefício integral se a renda voltar a ser inferior a R$ 218 por pessoa.

E se a renda ultrapassar o limite?

Se a renda per capita ultrapassar R$ 706, o benefício pode ser cancelado. No entanto, famílias têm direito a retornar ao programa em até 180 dias após o cancelamento, caso voltem à situação de pobreza, mediante atualização cadastral no Sibec.

Dúvidas frequentes sobre a Regra de Proteção

  1. O que acontece se assinar a carteira de trabalho? A família entra na Regra de Proteção e recebe 50% do benefício por até 12 meses, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 706.
  2. E se a renda for de aposentadoria? Famílias com renda estável, como aposentadoria, permanecem na Regra de Proteção por até 2 meses, recebendo 50% do benefício.
  3. Como voltar ao Bolsa Família após o cancelamento? Se a renda cair para até R$ 218 por pessoa em até 36 meses após o cancelamento, a família pode solicitar reversão no Sibec.
  4. O que fazer para não perder o benefício? Manter o Cadastro Único atualizado e cumprir as condicionalidades do programa, como frequência escolar e saúde.
  5. Onde buscar mais informações? Entrar em contato com o Disque Social 121 ou o setor do Bolsa Família no município.

Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.

Tags: bolsa famíliacadastro únicoCarteira Assinadaprotecao socialregra de proteçãorenda familiar
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Igor Macedo

Igor Macedo

Graduado. Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados.

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