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Governo solicita devolução de R$ 478 milhões pagos indevidamente do Auxílio Emergencial

Entenda como funciona a devolução do Auxílio emergencial, quem precisa pagar, formas de quitação, exceções e dicas para evitar golpes.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
9 de outubro de 2025, 19:14h
em Notícias
Mãos segurando várias cédulas de real brasileiro em diferentes valores.

Os valores devidos podem ser pagos à vista ou parcelados em até 60 vezes. Imagem: O Bolsa Família Brasil.

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Uma nova fase do processo de regularização do Auxílio Emergencial foi iniciada em 2025. O governo federal intensificou as ações para identificar e recuperar valores pagos indevidamente durante a pandemia, focando na devolução do Auxílio emergencial por quem recebeu sem direito legal.

Com a cobrança de cerca de R$ 478 milhões a 177 mil famílias que não atendiam aos critérios, a medida afeta um importante grupo de brasileiros e desperta dúvidas quanto ao processo, limites, prazos e consequências para quem não regularizar a situação.

Mas, afinal, qual a intenção desta medida e quem precisa devolver? Como é feita a cobrança? Quais são os riscos e os passos para ficar em dia com a União? Entenda como funciona essa iniciativa, as formas de pagamento, isenções previstas e os cuidados para evitar cair em golpes.

Contexto: Por que o governo exige a devolução do Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial, criado como resposta à crise provocada pela covid-19, beneficiou milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. Durante os pagamentos, cruzamentos de dados amplos detectaram inconsistências cadastrais e casos de pagamentos a pessoas fora dos critérios, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários ou renda familiar acima dos limites.

A devolução tornou-se necessária para corrigir distorções e preservar a justiça social. O governo reforçou estratégias de fiscalização, aprimorando sistemas de checagem e notificações, priorizando famílias e pessoas com maior capacidade de ressarcimento e valores mais elevados a devolver.

Quem deve devolver o Auxílio Emergencial?

A devolução do Auxílio emergencial atinge exclusivamente quem foi notificado. A grande maioria dos beneficiários do Bolsa Família e registrados no Cadastro Único está protegida pelo critério de vulnerabilidade. Também não são cobrados valores de quem recebeu menos de R$ 1.800 ou tem renda dentro dos limites de até dois salários mínimos per capita ou até três salários mínimos por família.

Fora dessas exceções, precisam devolver os que se enquadram em casos como:

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  • Vínculo empregatício formal durante o recebimento
  • Benefício previdenciário ativo
  • Recebimento de seguro-desemprego ou BEm
  • Renda familiar acima do permitido por lei
  • Duplicidade de pagamento ou recebimento por mais integrantes da mesma família

A lista é baseada em dados apurados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e não inclui hipóteses de fraude qualificada, como identidade falsa, que seguem trâmite criminal próprio.

Como saber se fui notificado para devolver valores?

A checagem é individual e deve ser feita diretamente no sistema VEJAE, disponível no portal do Ministério. Se houver notificação registrada para o CPF, é possível visualizar detalhes do débito, opções de defesa e formas de quitar a dívida.

As notificações são veiculadas também por SMS, e-mail, WhatsApp, aplicativo Notifica e ficam disponíveis sempre no sistema VEJAE. O objetivo é ampliar o alcance das comunicações, mas é fundamental ficar atento a tentativas de fraude. O MDS orienta que nunca clique em links recebidos por mensagens ou aplicativos e que o processo seja sempre conferido pelo site oficial.

Como funciona o sistema VEJAE?

O VEJAE é o ambiente oficial de consulta, recurso, defesa e pagamento referente à devolução do Auxílio Emergencial. O acesso é feito pelo portal Gov.br, com CPF e senha. No sistema, o cidadão pode:

  • Conferir o valor e motivos da cobrança
  • Emitir boletos ou solicitar parcelamento
  • Apresentar defesa ou recurso (caso discorde da cobrança)
  • Receber orientações detalhadas sobre todo o processo

O VEJAE está ativo desde março de 2025, com todas as funcionalidades necessárias para regularização da pendência.

Formas de pagamento: à vista, parcelado e opções disponíveis

Os valores devidos podem ser pagos à vista ou parcelados em até 60 vezes, desde que cada parcela fique acima de R$ 50. O pagamento ocorre por meio da plataforma PagTesouro, com opções para PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, disponível apenas para pagamento no Banco do Brasil).

O prazo padrão é de 60 dias para regularização, contando a partir da notificação oficial no sistema. Não há juros, multas nem correção no parcelamento.

Processo de pagamento passo a passo

  • Acesse o sistema VEJAE
  • Faça login com CPF e senha cadastrada no Gov.br
  • Consulte sua notificação, clique em “Devolver”
  • Escolha pagar à vista ou parcelado
  • Gere o boleto, QR Code PIX ou selecione cartão de crédito

Guarde os comprovantes e acompanhe a regularização pelo próprio sistema.

E se houver discordância? Apresente defesa ou recurso

É possível apresentar defesa no prazo de 30 dias após a notificação. Caso o pedido seja indeferido, há mais 45 dias para pagamento ou novo recurso. Essas etapas asseguram o contraditório e ampla defesa, em conformidade com o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

No sistema VEJAE estão disponíveis modelos de defesa, lista de documentos aceitos e acompanhamento das respostas.

Consequências para quem não regularizar

O não pagamento dos valores cobrados pode resultar em:

  • Inscrição na Dívida Ativa da União
  • Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin)
  • Negativação do nome em serviços de proteção ao crédito

Essas sanções dificultam o acesso a financiamentos, abertura de contas e participação em concursos públicos, além de gerar restrições fiscais e administrativas.

Quem está isento da devolução?

Quem está em situação de vulnerabilidade material, segundo critérios oficiais, não será cobrado. Isso abrange:

  • Beneficiários do Bolsa Família no período
  • Inscritos no Cadastro Único em situação de vulnerabilidade
  • Recebedores de até R$ 1.800 no total
  • Pessoas com renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou mensal inferior a três salários mínimos

Além disso, situações em que o erro foi do sistema ou alguma fraude for atestada podem também cancelar o débito, mediante apresentação de defesa válida.

Mulher segura bebê pequeno no colo dentro de casa com parede azul clara e pássaros decorativos vermelhos
Beneficiários do Bolsa Família e CadÚnico que atendem as regras não precisam devolver o Auxílio. Imagem: O Bolsa Família Brasil.

Cuidados para não cair em golpes

Com o aumento das notificações, foi registrado crescimento de tentativas de golpes e envio de mensagens falsas. O Ministério reforça que:

  • Jamais envia links diretos ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp
  • Qualquer consulta deve ser feita exclusivamente no site oficial do MDS
  • Em caso de dúvida, utilize os canais oficiais, como a Ouvidoria (Disque 121)

O compartilhamento de informações falsas pode gerar responsabilização cível e danos morais.

Destaques regionais: onde estão a maioria das cobranças?

Os estados com maior número de notificações para devolução são:

  • São Paulo: 55,2 mil
  • Minas Gerais: 21,1 mil
  • Rio de Janeiro: 13,26 mil
  • Paraná: 13,25 mil

Esses dados refletem a concentração populacional e a amplitude dos pagamentos realizados nos anos de pandemia.

Perguntas Frequentes

  • 1. Recebi notificação, mas já devolvi o valor. Ainda preciso fazer algo? Se você já efetuou o pagamento, acompanhe o processo no sistema VEJAE para confirmar a baixa da pendência.
  • 2. Quem recebeu auxílio como trabalhador autônomo também pode ser notificado? Sim, caso não atenda aos critérios legais de renda, vínculo e situação cadastral.
  • 3. Como obter comprovante da devolução? Após o pagamento, o site permite gerar o comprovante para download e impressão.
  • 4. Posso parcelar valores em aberto de cobranças já inscritas na dívida ativa? Nesse caso, é necessário buscar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para negociação.
  • 5. O sistema VEJAE aceita contestação de débitos antigos? Sim, é possível apresentar defesa ao longo do prazo estabelecido na notificação.
  • 6. Como agir se identificar fraude no uso dos meus dados? Procure imediatamente a Ouvidoria do MDS e registre boletim de ocorrência na polícia.
  • 7. Menores de idade podem ser notificados? Valores vinculados a menores devem ser regularizados pelos responsáveis legais.
  • 8. O valor pode ser pago por terceiros em meu nome? Sim, desde que seja utilizado o boleto ou QR Code gerado pelo próprio sistema VEJAE.
  • 9. Posso escolher a quantidade de parcelas? Sim, o sistema permite simular diferentes quantidades, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50.
  • 10. Preciso guardar algum documento após quitar a devolução? É recomendado guardar o comprovante de pagamento por, no mínimo, 5 anos.
Tags: auxilio emergencial 2025Devolução do Auxílio emergencialnotificação auxílio emergencialparcelamento auxilio emergencialrestituição auxilio emergencialvejae mds
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela UNEB. Redatora grupo Sena Online

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