O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, desde março de 2025, o processo de cobrança para devolução do Auxílio Emergencial pago indevidamente durante a pandemia de Covid-19. Aproximadamente 177,4 mil famílias foram notificadas e precisam devolver um total de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.
De acordo com o governo federal, apenas as pessoas que receberam o benefício sem atender aos critérios legais de elegibilidade estabelecidos nos anos de 2020 e 2021 estão sendo notificadas para devolução. O processo teve início em 6 de março deste ano, quando o sistema VEJAE foi disponibilizado oficialmente.
Quem está isento da devolução do Auxílio Emergencial
Para proteger as pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, o MDS definiu critérios claros para quem não precisa devolver os valores recebidos. Estão fora do processo de cobrança:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Pessoas inscritas no Cadastro Único;
- Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
- Pessoas com renda familiar per capita de até dois salários mínimos;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.
Essas isenções foram estabelecidas pelo Decreto nº 10.990/2022, que determinou a revisão dos procedimentos de ressarcimento, focando exclusivamente nos beneficiários com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a serem devolvidos.
Motivos que levam à devolução obrigatória
A devolução do Auxílio é exigida em casos onde foram identificadas inconsistências através do cruzamento de diversas bases de dados do governo federal. Os principais motivos incluem:
- Vínculo de emprego formal ativo no período;
- Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
- Recebimento de seguro-desemprego;
- Beneficiários do Benefício Emergencial (BEm);
- Rendimentos acima do limite legal estabelecido;
- Duplicidade de pagamento;
- Recebimento por mais de duas pessoas da mesma família;
- Renda familiar superior a três salários mínimos.
Como saber se você precisa devolver o Auxílio Emergencial
Para descobrir se você está entre as pessoas que precisam devolver valores, é necessário acessar o sistema VEJAE, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O processo é simples:
- Acesse o site oficial do MDS;
- Localize o banner do sistema VEJAE na página inicial;
- Faça login com seu CPF e senha do portal Gov.br;
- Verifique se existe alguma notificação vinculada ao seu CPF.
Caso apareça uma notificação, significa que há pendência a ser resolvida. Se não houver notificação, sua situação está regularizada e você não precisa devolver nenhum valor.
Como ocorre a notificação para devolução
As notificações estão sendo enviadas desde março de 2025, através de diferentes canais oficiais:
- E-mail cadastrado no Gov.br;
- Aplicativo Notifica (Gov.br);
- Sistema VEJAE.
É importante destacar que o MDS alerta para o risco de golpes relacionados a essas cobranças. O ministério ressalta que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS.
Prazos e formas de pagamento
Após ser notificado, o cidadão tem um prazo de até 60 dias para regularizar sua situação. O prazo é contado a partir da data da notificação no sistema. Para isso, existem duas opções de pagamento:
- Pagamento à vista: quitação total do valor devido;
- Parcelamento: em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.
O pagamento deve ser feito diretamente pelo sistema VEJAE, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
O que acontece se não devolver o valor
O não pagamento dentro do prazo estabelecido pode resultar em sérias consequências, como:
- Inscrição na Dívida Ativa da União;
- Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin);
- Negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o sistema assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação.
Como contestar a cobrança
- Apresentação de defesa: Prazo de até 30 dias após a notificação;
- Análise pelo MDS: O ministério avalia a documentação e argumentos apresentados;
- Resultado da defesa: Disponibilizado no próprio sistema VEJAE;
- Em caso de indeferimento: Novo prazo de 30 dias para apresentar recurso ou 45 dias para pagamento.
Caso tenha recebido notificação, mas nunca solicitou ou sacou o Auxílio Emergencial, é possível apresentar denúncia de fraude diretamente no sistema VEJAE.
Estados mais afetados pela cobrança
Entre os estados com maior número de pessoas que precisam restituir valores estão:
- São Paulo: 55,2 mil famílias
- Minas Gerais: 21,1 mil famílias
- Rio de Janeiro: 13,26 mil famílias
- Paraná: 13,25 mil famílias
Saiba mais em O Bolsa Família Brasil.