Trabalhadores residentes em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública oficialmente reconhecidos têm até esta segunda-feira, 6 de outubro, para solicitar R$ 6.220 na Caixa Econômica Federal. O valor máximo liberado é de R$ 6.220 por conta vinculada.
Municípios com prazo para solicitação do saque que termina em 06/10
O prazo final aplica-se a residentes cujos CPFs terminam de 0 a 9 nas seguintes cidades:
Estado | Município |
AM | Santa Isabel do Rio Negro |
PR | Novo Itacolomi |
RS | Faxinal do Soturno |
RS | General Câmara |
RS | Liberato Salzano |
RS | Manoel Viana |
RS | Mata (Portaria 2055) |
RS | Pinheiro Machado (Portaria 2050) |
RS | Santa Cruz do Sul |
RS | Santa Maria |
RS | São João do Polêsine |
RS | Trindade do Sul |
Requisitos e elegibilidade
O saque é destinado a trabalhadores que possuam saldo em contas do FGTS e que residam nas áreas afetadas por eventos como alagamentos, enchentes, deslizamentos ou tempestades, desde que o município tenha tido o decreto reconhecido pelo Governo Federal.
Em geral, é necessário comprovar o endereço residencial. Para a maioria das localidades, é exigido um intervalo de 12 meses entre as solicitações. No entanto, o intervalo é dispensado para os residentes de municípios do Rio Grande do Sul afetados reconhecidos em maio de 2024.
Como solicitar o saque
A solicitação para realizar o saque calamidade do FGTS realizada de forma simples, prioritariamente pelo aplicativo FGTS.
- Acesse o aplicativo FGTS.
- Selecione “Meus Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”.
- Informe o nome do município e os dados solicitados.
- Anexe os documentos requeridos, que podem ser fotografados via smartphone.
- Escolha a modalidade de recebimento: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial.
- Confirme o pedido e aguarde a análise.
O prazo de resposta da Caixa Econômica Federal costuma ser enviado em até cinco dias úteis por e-mail ou pelo aplicativo.
Após esta data, os moradores perdem o direito de solicitação para este ciclo de saque. A lista completa e atualizada dos municípios habilitados pode ser consultada no site oficial do FGTS.
Segurança e alerta contra fraudes
A Caixa Econômica Federal reforça a importância da segurança durante o processo. É fundamental que os trabalhadores nunca forneçam login, senha ou documentos pessoais a terceiros por telefone, e-mail ou aplicativos de mensagens. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da Caixa. Qualquer tentativa de golpe deve ser denunciada imediatamente.
O que fazer após o prazo
Trabalhadores que perderem o prazo final de solicitação para o ciclo vigente em sua cidade não poderão acessar o valor referente a esse evento específico de calamidade. A orientação oficial é acompanhar o site do FGTS para futuras oportunidades, caso um novo decreto seja publicado.
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Perguntas frequentes
- Quais cidades têm prazo final em 06/10? Santa Isabel do Rio Negro (AM), Novo Itacolomi (PR), Faxinal do Soturno, General Câmara, Liberato Salzano, Manoel Viana, Mata (Portaria 2055), Pinheiro Machado (Portaria 2050), Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São João do Polêsine e Trindade do Sul (RS).
- Preciso ser correntista da Caixa para receber? Não, é permitido crédito em conta de qualquer banco.
- Menores de 18 anos podem solicitar? Sim, desde que estejam registrados no FGTS e atendam aos requisitos.
- Quantas vezes posso sacar em caso de desastres? Uma para cada evento reconhecido, respeitando o intervalo de 12 meses (exceto em calamidade pública do RS em maio/2024).
- Não tenho comprovante de endereço em meu nome. Posso enviar declaração da Prefeitura? Sim, desde que contenha as informações exigidas.
- Qual o prazo de análise da Caixa? A resposta costuma ser enviada em até 5 dias úteis por e-mail ou app.
- Meu município não está listado, o que fazer? Aguarde habilitação e acompanhe as atualizações.
- Posso sacar em agência? Sim, levando todos os documentos mencionados.
- O valor é tributável? Não, esse valor é isento de imposto de renda.
- Há limite para pedir novamente? Só se houver novo desastre reconhecido e publicação da portaria correspondente.