A regra de proteção do Bolsa Família foi criada para dar mais segurança no momento em que uma família aumenta sua renda e teme perder o benefício imediatamente. Seja por um novo emprego com carteira assinada ou pelo início de um pequeno negócio, essa regra assegura que a família ainda terá apoio nesse processo de transição. Em 2025, novas regras entraram em vigor, ajustando prazos e limites para garantir que quem mais precisa continue protegido, mesmo ao avançar alguns passos rumo à autonomia financeira.
O que é a Regra de Proteção?
A regra de proteção é uma medida do Governo Federal voltada para famílias que, embora tenham ultrapassado a linha de entrada do programa, continuam em vulnerabilidade. Sua finalidade é impedir o corte abrupto do auxílio quando há aumento na renda familiar, muitas vezes por empregos informais ou iniciais que ainda não garantem pleno sustento.
Como funciona a Regra de Proteção?
Desde julho de 2025, entrou em vigor um novo formato para a regra de proteção. Famílias cuja renda ultrapasse R$ 218 por pessoa — limite que dá direito à entrada no programa —, mas permaneça até R$ 706 por pessoa, podem continuar no Bolsa Família por até 12 meses, recebendo 50% do valor do auxílio. Esse limite de R$ 706 foi alinhado a padrões internacionais de pobreza, com base em estudos globais para nivelar a proteção oferecida pelo programa.
Já aqueles que tenham aumento de renda considerado estável (por exemplo, aposentadoria, pensão ou recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC/Loas), o novo prazo para permanência no auxílio será de até 2 meses.
As famílias que já estavam sob a regra antiga antes de junho de 2025 continuam pelo prazo máximo de 24 meses, como estabelecido anteriormente.
Quem tem direito à Regra de Proteção?
Terão direito à regra de proteção em 2025:
- Famílias que superem o limite inicial de R$ 218 por pessoa, mas cuja renda não ultrapasse R$ 706 por indivíduo.
- Famílias cuja elevação de renda seja motivada por trabalho, pensão, aposentadoria ou BPC/Loas (com prazo diferenciado de somente 2 meses para rendas consideradas estáveis).
O objetivo é apoiar famílias em trajetória de ascensão social, favorecendo um ciclo positivo e mais digno de transição para fora das situações de extrema pobreza.
Renda máxima permitida para manter o benefício
Em 2025, a renda limite para a permanência na regra de proteção é de R$ 706 por membro da família. Esse valor é utilizado como referência para manter a família no programa por até 12 meses (ou 2 meses, em situações específicas de renda estável). Se a renda ultrapassar esse teto, o benefício é cancelado.
Como solicitar o benefício seguindo a Regra de Proteção
Ao atualizar o Cadastro Único e informar a alteração na renda, a própria gestão do Bolsa Família já identifica a situação e aplica a transição. Não é necessário que o beneficiário faça novo pedido ou protocolo — o procedimento é automático, mas a atualização cadastral é essencial para garantir que os dados estejam corretos e o apoio seja mantido enquanto necessário.
Documentação necessária para manter o Bolsa Família
Para seguir recebendo os benefícios sociais na regra de proteção 2025 e evitar problemas, a família precisa manter atualizado:
- Comprovantes de renda de todos os membros (contracheque, extrato bancário, declaração do empregador, etc.)
- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho, Título de Eleitor, certidão de nascimento/casamento)
- Comprovante de residência atualizado
- Declaração escolar e de vacinação das crianças, se houver
A atualização pode ser feita nos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) ou nos postos indicados pela prefeitura.
Como as famílias são notificadas sobre a Regra de Proteção
As principais comunicações são feitas via aplicativo Bolsa Família, CAIXA Tem, extrato bancário, SMS e até correspondências. Sempre que houver mudança na situação do benefício, o responsável familiar recebe uma explicação clara no app, extrato ou mensagem, indicando o tempo de permanência e as próximas etapas.
O que acontece após o fim da Regra de Proteção?
Quando o prazo máximo de permanência se encerra (2, 12 ou 24 meses, dependendo do tipo e da data de entrada), a família é desligada do Programa. No entanto, caso volte à condição de pobreza nos 36 meses seguintes, pode ser reintegrada ao Bolsa Família mediante atualização cadastral e solicitação de reversão, com prioridade no retorno.
Manter-se informado sobre as regras do Bolsa Família é a melhor forma de garantir a segurança da sua família. A “Regra de Proteção” é um exemplo de como o programa evolui para apoiar quem mais precisa. Para acompanhar todas as novidades e entender como funciona o benefício, acesse o O Bolsa Família Brasil e fique por dentro de cada atualização.
Para entender mais detalhes sobre a regra de proteção do Bolsa Família, veja o vídeo abaixo:
Perguntas Frequentes
O benefício sempre cai pela metade na regra de proteção?
Sim, durante o período da regra de proteção o valor pago é equivalente a 50% do benefício anterior, exceto se a renda diminuir novamente, quando o valor retorna ao original.
Quem já estava na regra de proteção antes de julho de 2025 segue nas novas regras?
Não. Famílias já enquadradas antes dessa data seguem pela regra anterior, com permanência por até 24 meses.
Perdi meu emprego durante a regra de proteção. O que acontece?
Se a renda cair para até R$ 218 por pessoa, o valor do Bolsa Família volta ao integral automaticamente, mediante atualização do cadastro.
Após o desligamento, posso retornar ao Bolsa Família?
Sim, em até 36 meses após o cancelamento. Basta atualizar o cadastro e solicitar a reversão no setor responsável da sua cidade.
Como saber quanto tempo falta para acabar minha regra de proteção?
Acompanhe pelo app Bolsa Família, CAIXA Tem ou diretamente no CRAS do seu município, onde consta essa informação detalhada.