O Bolsa Família Brasil
  • Calendário Bolsa Família
  • Pagamento Bolsa Família
  • Kit Antena Digital
  • Auxílio Gás
  • Cadúnico
  • Caixa Tem
  • CRAS
  • Dicas
  • Calendário Bolsa Família
  • Pagamento Bolsa Família
  • Kit Antena Digital
  • Auxílio Gás
  • Cadúnico
  • Caixa Tem
  • CRAS
  • Dicas
Nenhum Resultado
Ver todos resultados
O Bolsa Família Brasil
Nenhum Resultado
Ver todos resultados
Home Notícias

Como é o FGTS da empregada doméstica? Entenda como funciona e tire suas dúvidas

Regularize agora e evite penalidades!

Igor Macedo por Igor Macedo
17 de setembro de 2025, 18:14h
em Notícias, FGTS
Carteira de Trabalho e Previdência Social azul sobre uma mesa, com uma mão segurando um celular.

Saiba mais sobre o funcionamento e as dúvidas frequentes do FGTS para domésticas. Imagem: Agência Brasil

Compartilhar no WhatsappCompartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no Telegram

Mais de 80 mil empregadores domésticos no Brasil receberam notificações em setembro de 2025 para regularizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores, com débitos que ultrapassam R$ 375 milhões.

O prazo para quitar essas pendências termina em 31 de outubro de 2025, e a falta de pagamento pode resultar em cobranças formais. Mas como funciona o FGTS para empregadas domésticas? O que acontece se o empregador não cumprir essa obrigação?

Esta matéria detalha o funcionamento do FGTS, os direitos das trabalhadoras, os passos para consultar o saldo e as penalidades para quem descumpre a lei.

Pessoa usando luvas azuis limpando uma mesa de madeira com um pano verde e spray azul.
Entenda os detalhes e esclareça suas dúvidas sobre o FGTS para trabalhadoras domésticas. Imagem: Freepik

Como funciona o FGTS para empregada doméstica em 2025

O FGTS é um direito garantido às empregadas domésticas desde a aprovação da Lei Complementar nº 150/2015, que equiparou seus direitos aos de outros trabalhadores formais.

Ele funciona como uma poupança compulsória, na qual o empregador deposita mensalmente um percentual do salário da trabalhadora em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Percentual e composição do depósito

Para empregadas domésticas, o depósito corresponde a 11,2% do salário bruto, sendo:

  • 8% para o fundo principal do FGTS.
  • 3,2% como antecipação da multa rescisória de 40%, aplicável em caso de demissão sem justa causa.

Esse valor não é descontado do salário da trabalhadora, sendo uma obrigação exclusiva do empregador. Para contratos de aprendizagem (Lei nº 11.180/05), o percentual é reduzido para 2%.

Você pode Gostar:

Cartão do SUS digital com logo e bandeira do Brasil no fundo, destacando o novo sistema pelo CPF.

Etapas e impactos do CPF como chave única no SUS

17 de setembro de 2025, 10:25h
Cartão do SUS digital com logo e bandeira do Brasil no fundo, destacando o novo sistema pelo CPF.

Como o CPF agiliza o atendimento e histórico no SUS

17 de setembro de 2025, 10:17h
Cartão CPF, utilizado para cadastro e identificação de cidadãos no Brasil. A imagem ilustra o documento com informações fictícias, usado em processos de regularização para cidadãos sem CPF.

CPF substitui Cartão do SUS: principais mudanças

17 de setembro de 2025, 10:04h

Prazo para depósito

O depósito deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 20 for um sábado, domingo ou feriado bancário (conforme o Calendário Nacional do Banco Central), o pagamento é antecipado para o dia útil anterior. Atrasos geram juros e correção monetária.

Quem deve recolher o FGTS da empregada doméstica

A responsabilidade pelo pagamento do FGTS recai exclusivamente sobre o empregador doméstico ou o tomador de serviços. O recolhimento é feito por meio do eSocial, plataforma que unifica as obrigações trabalhistas, incluindo FGTS e INSS. O empregador deve:

  • Cadastrar-se no eSocial.
  • Gerar a guia de pagamento (DAE – Documento de Arrecadação do eSocial).
  • Realizar o pagamento dentro do prazo estipulado.

O não cumprimento dessa obrigação pode levar a notificações pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), como ocorreu com os 80 mil empregadores notificados em 2025.

Quais direitos a empregada doméstica tem sobre o FGTS

O FGTS garante à empregada doméstica uma série de direitos, especialmente em situações de demissão ou necessidade financeira. Esses direitos incluem:

  • Saque em demissão sem justa causa: A trabalhadora pode sacar o saldo total do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% sobre os depósitos.
  • Outras situações de saque: Incluem compra de imóvel, aposentadoria, doença grave ou calamidade pública, conforme regras da Caixa Econômica Federal.
  • Consulta ao saldo: A empregada pode verificar os depósitos a qualquer momento, garantindo transparência.

Esses direitos reforçam a importância do FGTS como uma proteção financeira para a trabalhadora.

Como realizar o saque do FGTS doméstica

O saque do FGTS por empregadas domésticas segue as mesmas regras aplicáveis a outros trabalhadores, com algumas particularidades. Para sacar, a trabalhadora deve:

  1. Verificar a situação do contrato: Confirmar se houve demissão sem justa causa ou outra condição que permita o saque, como compra de imóvel.

  2. Acessar o aplicativo FGTS:

    • Baixar o app na loja de aplicativos (iOS ou Android).

    • Fazer login com CPF e senha ou criar um cadastro.

    • Solicitar o saque diretamente no aplicativo, indicando a conta bancária para depósito.

  3. Apresentar documentos: Em alguns casos, como compra de imóvel, pode ser necessário apresentar documentos na Caixa Econômica Federal.

  4. Aguardar o processamento: O prazo para liberação varia, mas é geralmente de até 5 dias úteis.

Em 2025, a Caixa ampliou as opções de saque digital, facilitando o acesso ao saldo sem a necessidade de comparecimento presencial.

Como consultar o saldo do FGTS doméstica online

Consultar o saldo do FGTS é simples e pode ser feito de forma digital. Siga os passos abaixo:

  1. Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do celular.
  2. Clique em “Entrar no Aplicativo” e insira CPF e senha. Caso não tenha cadastro, crie um.
  3. Selecione a conta vinculada ao contrato de trabalho doméstico.
  4. Clique em “Gerar Extrato PDF” para visualizar os depósitos.
  5. Salve ou imprima o extrato para controle.

Alternativamente, a consulta pode ser feita pelo site da Caixa ou em agências físicas, mediante apresentação de documentos.

Penalidades para patrões que não pagam o FGTS

O não pagamento do FGTS pode trazer sérias consequências para o empregador doméstico. Em 2025, o Ministério do Trabalho intensificou a fiscalização, com notificações enviadas a mais de 80 mil empregadores. As penalidades incluem:

  • Notificações formais: Enviadas pelo DET, com prazo para regularização até 31 de outubro de 2025.
  • Cobrança judicial: Valores não pagos podem ser cobrados com juros e correção monetária.
  • Multas trabalhistas: O empregador pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Processos trabalhistas: A empregada pode acionar a Justiça do Trabalho, exigindo o pagamento retroativo do FGTS e outros direitos.

Atualizações para o FGTS de doméstica em 2025

Em 2025, algumas atualizações reforçam a importância do cumprimento das obrigações do FGTS:

  • Notificações massivas: O governo ampliou o uso do DET para notificar empregadores, com mais de 154 mil empregadas domésticas afetadas por débitos.
  • Digitalização: A Caixa implementou melhorias no aplicativo FGTS, permitindo consultas e saques mais rápidos.
  • Fiscalização reforçada: O MTE anunciou que usará inteligência de dados para identificar empregadores inadimplentes, aumentando a eficiência das cobranças.

Essas mudanças visam garantir maior transparência e proteção aos direitos das trabalhadoras domésticas.

Dúvidas frequentes sobre o FGTS da empregada doméstica

  1. O que acontece se o empregador não pagar o FGTS? A empregada pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça. O empregador enfrenta multas, juros e cobrança judicial.
  2. Como saber se o FGTS está sendo depositado? A trabalhadora pode consultar o saldo pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou em agências, verificando o extrato da conta vinculada.
  3. O FGTS é descontado do salário da empregada? Não, o FGTS é uma obrigação do empregador, equivalente a 11,2% do salário bruto, sem descontos para a trabalhadora.
  4. Em quais casos a empregada pode sacar o FGTS? A trabalhadora pode sacar em casos de demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria ou situações de emergência, como doenças graves.
  5. Qual o prazo para o empregador depositar o FGTS? O depósito deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, ou no dia útil anterior, se for feriado ou fim de semana.

Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.

Tags: consulta fgtsdireitos trabalhistasesocial domesticafgts empregada domesticafundo de garantiapenalidades fgts
SendShareTweetShare
Igor Macedo

Igor Macedo

Graduado. Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados.

Posts Relacionados

Cartão do SUS digital com logo e bandeira do Brasil no fundo, destacando o novo sistema pelo CPF.
Notícias

Etapas e impactos do CPF como chave única no SUS

17 de setembro de 2025, 10:25h
Cartão do SUS digital com logo e bandeira do Brasil no fundo, destacando o novo sistema pelo CPF.
Notícias

Como o CPF agiliza o atendimento e histórico no SUS

17 de setembro de 2025, 10:17h
Cartão CPF, utilizado para cadastro e identificação de cidadãos no Brasil. A imagem ilustra o documento com informações fictícias, usado em processos de regularização para cidadãos sem CPF.
Notícias

CPF substitui Cartão do SUS: principais mudanças

17 de setembro de 2025, 10:04h
Cartão do SUS digital com logo e bandeira do Brasil no fundo, destacando o novo sistema pelo CPF.
Notícias

Cartão do SUS vai mudar: novo sistema será pelo CPF

17 de setembro de 2025, 09:47h
NSS lança cartilha para caminhoneiros
Notícias

INSS surpreende caminhoneiros com cartilha que promete facilitar a vida na estrada

16 de setembro de 2025, 21:14h
Auxílio de R$ 900 do programa Cuidar de Quem Cuida
Notícias

Auxílio de R$ 900 do programa ‘Cuidar de quem cuida’ pode ser pago a você; saiba como

17 de setembro de 2025, 16:21h

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Nenhum Resultado
Ver todos resultados

Novidades

Auxílio de R$ 900 do programa Cuidar de Quem Cuida

Auxílio de R$ 900 do programa ‘Cuidar de quem cuida’ pode ser pago a você; saiba como

por Igor Macedo
17 de setembro de 2025, 16:21h
0

...

Carteira de Trabalho e Previdência Social azul sobre uma mesa, com uma mão segurando um celular.

Como é o FGTS da empregada doméstica? Entenda como funciona e tire suas dúvidas

por Igor Macedo
17 de setembro de 2025, 18:14h
0

...

Pagamento do Bolsa Família de setembro já está disponível para beneficiários

Pagamento do Bolsa Família de setembro começou! Saiba o valor e a ordem de depósito

por Thais Reis
17 de setembro de 2025, 11:14h
0

...

Cartão do Programa Bolsa Família e notas de 100 reais, simbolizando o benefício financeiro e o auxílio governamental.

Governo libera o Bolsa Família desta semana e muita gente já vai receber

por Thais Reis
17 de setembro de 2025, 13:59h
0

...

Estudante sorridente segurando livros com fundo do Enem 2025 e Brasil colorido

Atenção estudantes! Estado oferece um prêmio para quem alcançar 900 em Matemática no ENEM

por Thais Reis
17 de setembro de 2025, 11:13h
0

...

Cartão do SUS digital com logo e bandeira do Brasil no fundo, destacando o novo sistema pelo CPF.

Cartão do SUS vai mudar: novo sistema será pelo CPF

por Geovana Farias
17 de setembro de 2025, 09:47h
0

...

Sobre Nós

Somos uma plataforma dedicada a fornecer informações detalhadas e confiáveis sobre o programa social Bolsa Família no Brasil. Nosso objetivo é ajudar beneficiários, profissionais, e qualquer pessoa interessada em compreender melhor o programa e suas implicações.

Menu

  • Auxílio Gás
  • Cadúnico
  • Caixa Tem
  • Calendário Bolsa Família
  • Carteira de Identidade
  • CRAS
  • Dicas
  • Empréstimos
  • FGTS
  • Gás do Povo
  • Imposto de Renda
  • INSS
  • Kit Antena Digital
  • Minha Casa Minha Vida
  • Notícias
  • Pagamento Bolsa Família
  • Pé-de-Meia
  • PIS PASEP

Últimas Notícias

Carteira de Trabalho e Previdência Social azul sobre uma mesa, com uma mão segurando um celular.

Como é o FGTS da empregada doméstica? Entenda como funciona e tire suas dúvidas

17 de setembro de 2025, 18:14h
Cartão do Programa Bolsa Família e notas de 100 reais, simbolizando o benefício financeiro e o auxílio governamental.

Governo libera o Bolsa Família desta semana e muita gente já vai receber

17 de setembro de 2025, 13:59h
Família brasileira, com pai, mãe e filho, sorrindo e segurando notas de 100 reais, com a logomarca do Bolsa Família em destaque. A imagem representa a alegria e o apoio financeiro do programa.

Alerta aos beneficiários: veja como consultar o Bolsa Família pelo CPF ainda hoje

17 de setembro de 2025, 12:14h
Pagamento do Bolsa Família de setembro já está disponível para beneficiários

Pagamento do Bolsa Família de setembro começou! Saiba o valor e a ordem de depósito

17 de setembro de 2025, 11:14h
Cartão do SUS digital com logo e bandeira do Brasil no fundo, destacando o novo sistema pelo CPF.

Etapas e impactos do CPF como chave única no SUS

17 de setembro de 2025, 10:25h
  • Sobre Nós
  • Política de privacidade
  • Política de Cookies (BR)
  • Fale Conosco
  • Equipe
  • Whatsapp
  • Termos de Serviço
  • Últimas Notícias

© 2025 obolsafamiliabrasil.com.br - Portal NÃO OFICIAL do programa Bolsa Família e SEM VÍNCULO com Governo Federal

Nenhum Resultado
Ver todos resultados
  • Calendário Bolsa Família
  • Pagamento Bolsa Família
  • Kit Antena Digital
  • Auxílio Gás
  • Cadúnico
  • Caixa Tem
  • CRAS
  • Dicas

© 2025 obolsafamiliabrasil.com.br - Portal NÃO OFICIAL do programa Bolsa Família e SEM VÍNCULO com Governo Federal

×

No WhatsApp Number Found!

WhatsApp us

Grupo Whatsapp
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.