Mais de 80 mil empregadores domésticos no Brasil receberam notificações em setembro de 2025 para regularizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores, com débitos que ultrapassam R$ 375 milhões.
O prazo para quitar essas pendências termina em 31 de outubro de 2025, e a falta de pagamento pode resultar em cobranças formais. Mas como funciona o FGTS para empregadas domésticas? O que acontece se o empregador não cumprir essa obrigação?
Esta matéria detalha o funcionamento do FGTS, os direitos das trabalhadoras, os passos para consultar o saldo e as penalidades para quem descumpre a lei.
Como funciona o FGTS para empregada doméstica em 2025
O FGTS é um direito garantido às empregadas domésticas desde a aprovação da Lei Complementar nº 150/2015, que equiparou seus direitos aos de outros trabalhadores formais.
Ele funciona como uma poupança compulsória, na qual o empregador deposita mensalmente um percentual do salário da trabalhadora em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Percentual e composição do depósito
Para empregadas domésticas, o depósito corresponde a 11,2% do salário bruto, sendo:
- 8% para o fundo principal do FGTS.
- 3,2% como antecipação da multa rescisória de 40%, aplicável em caso de demissão sem justa causa.
Esse valor não é descontado do salário da trabalhadora, sendo uma obrigação exclusiva do empregador. Para contratos de aprendizagem (Lei nº 11.180/05), o percentual é reduzido para 2%.
Prazo para depósito
O depósito deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 20 for um sábado, domingo ou feriado bancário (conforme o Calendário Nacional do Banco Central), o pagamento é antecipado para o dia útil anterior. Atrasos geram juros e correção monetária.
Quem deve recolher o FGTS da empregada doméstica
A responsabilidade pelo pagamento do FGTS recai exclusivamente sobre o empregador doméstico ou o tomador de serviços. O recolhimento é feito por meio do eSocial, plataforma que unifica as obrigações trabalhistas, incluindo FGTS e INSS. O empregador deve:
- Cadastrar-se no eSocial.
- Gerar a guia de pagamento (DAE – Documento de Arrecadação do eSocial).
- Realizar o pagamento dentro do prazo estipulado.
O não cumprimento dessa obrigação pode levar a notificações pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), como ocorreu com os 80 mil empregadores notificados em 2025.
Quais direitos a empregada doméstica tem sobre o FGTS
O FGTS garante à empregada doméstica uma série de direitos, especialmente em situações de demissão ou necessidade financeira. Esses direitos incluem:
- Saque em demissão sem justa causa: A trabalhadora pode sacar o saldo total do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% sobre os depósitos.
- Outras situações de saque: Incluem compra de imóvel, aposentadoria, doença grave ou calamidade pública, conforme regras da Caixa Econômica Federal.
- Consulta ao saldo: A empregada pode verificar os depósitos a qualquer momento, garantindo transparência.
Esses direitos reforçam a importância do FGTS como uma proteção financeira para a trabalhadora.
Como realizar o saque do FGTS doméstica
O saque do FGTS por empregadas domésticas segue as mesmas regras aplicáveis a outros trabalhadores, com algumas particularidades. Para sacar, a trabalhadora deve:
-
Verificar a situação do contrato: Confirmar se houve demissão sem justa causa ou outra condição que permita o saque, como compra de imóvel.
-
Acessar o aplicativo FGTS:
-
Apresentar documentos: Em alguns casos, como compra de imóvel, pode ser necessário apresentar documentos na Caixa Econômica Federal.
-
Aguardar o processamento: O prazo para liberação varia, mas é geralmente de até 5 dias úteis.
Em 2025, a Caixa ampliou as opções de saque digital, facilitando o acesso ao saldo sem a necessidade de comparecimento presencial.
Como consultar o saldo do FGTS doméstica online
Consultar o saldo do FGTS é simples e pode ser feito de forma digital. Siga os passos abaixo:
- Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do celular.
- Clique em “Entrar no Aplicativo” e insira CPF e senha. Caso não tenha cadastro, crie um.
- Selecione a conta vinculada ao contrato de trabalho doméstico.
- Clique em “Gerar Extrato PDF” para visualizar os depósitos.
- Salve ou imprima o extrato para controle.
Alternativamente, a consulta pode ser feita pelo site da Caixa ou em agências físicas, mediante apresentação de documentos.
Penalidades para patrões que não pagam o FGTS
O não pagamento do FGTS pode trazer sérias consequências para o empregador doméstico. Em 2025, o Ministério do Trabalho intensificou a fiscalização, com notificações enviadas a mais de 80 mil empregadores. As penalidades incluem:
- Notificações formais: Enviadas pelo DET, com prazo para regularização até 31 de outubro de 2025.
- Cobrança judicial: Valores não pagos podem ser cobrados com juros e correção monetária.
- Multas trabalhistas: O empregador pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Processos trabalhistas: A empregada pode acionar a Justiça do Trabalho, exigindo o pagamento retroativo do FGTS e outros direitos.
Atualizações para o FGTS de doméstica em 2025
Em 2025, algumas atualizações reforçam a importância do cumprimento das obrigações do FGTS:
- Notificações massivas: O governo ampliou o uso do DET para notificar empregadores, com mais de 154 mil empregadas domésticas afetadas por débitos.
- Digitalização: A Caixa implementou melhorias no aplicativo FGTS, permitindo consultas e saques mais rápidos.
- Fiscalização reforçada: O MTE anunciou que usará inteligência de dados para identificar empregadores inadimplentes, aumentando a eficiência das cobranças.
Essas mudanças visam garantir maior transparência e proteção aos direitos das trabalhadoras domésticas.
Dúvidas frequentes sobre o FGTS da empregada doméstica
- O que acontece se o empregador não pagar o FGTS? A empregada pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça. O empregador enfrenta multas, juros e cobrança judicial.
- Como saber se o FGTS está sendo depositado? A trabalhadora pode consultar o saldo pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou em agências, verificando o extrato da conta vinculada.
- O FGTS é descontado do salário da empregada? Não, o FGTS é uma obrigação do empregador, equivalente a 11,2% do salário bruto, sem descontos para a trabalhadora.
- Em quais casos a empregada pode sacar o FGTS? A trabalhadora pode sacar em casos de demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria ou situações de emergência, como doenças graves.
- Qual o prazo para o empregador depositar o FGTS? O depósito deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, ou no dia útil anterior, se for feriado ou fim de semana.
Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.