Em 2025, o governo federal iniciou o pagamento de um benefício de R$ 2.277,00 mensais para agricultores familiares e pescadores artesanais impactados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.
Esse desastre ambiental devastou a bacia do Rio Doce, afetando a subsistência de milhares de famílias em 49 municípios de Minas Gerais e Espírito Santo. O Programa de Transferência de Renda (PTR), dividido em PTR-Rural e PTR-Pesca, oferece suporte financeiro por até quatro anos.
Mas quem tem direito a esse auxílio? Como ele funciona e quais são os impactos para as comunidades atingidas? Este texto detalha os critérios, prazos e consequências sociais, trazendo informações claras para os beneficiários.
O que é o Programa de Transferência de Renda?
O PTR foi criado como parte do Novo Acordo Rio Doce, firmado em 2025 entre o governo federal, a Samarco e suas controladoras, Vale e BHP. O programa visa compensar a perda de renda de agricultores e pescadores que tiveram suas atividades econômicas prejudicadas pelo desastre.
Ele é dividido em dois eixos: PTR-Rural, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), e PTR-Pesca, administrado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Cada beneficiário recebe 1,5 salário mínimo (R$ 2.277,00 em 2025) por 36 meses, seguido de 1 salário mínimo por mais 12 meses, totalizando R$ 3,7 bilhões em repasses.
Objetivo do Programa
O PTR busca garantir a sobrevivência econômica de comunidades que dependem diretamente dos recursos naturais da bacia do Rio Doce. O rompimento da barragem liberou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, contaminando rios e terras, o que inviabilizou a pesca e a agricultura em diversas áreas.
Quem tem direito ao benefício de R$ 2.277,00?
Os critérios de elegibilidade são específicos para cada eixo do programa, garantindo que o auxílio alcance os mais afetados.
PTR-Rural: Agricultores Familiares
- Cadastro: Inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida até 6 de março de 2025.
- Localização: Propriedades rurais a até 5 km das calhas dos rios Gualaxo do Norte, Carmo ou Doce, ou na mancha de inundação entre Baixo Guandu (ES) e a foz do Rio Doce.
- Validação: Dados verificados pelo MDA.
PTR-Pesca: Pescadores Artesanais
- Registro: Inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou protocolo de solicitação até 30 de setembro de 2024.
- Residência: Comprovação de moradia em um dos 48 municípios listados no acordo.
- Validação: Inclusão nas listas do MPA.
Cerca de 13,7 mil agricultores e 22 mil pescadores já foram contemplados, com mais inclusões previstas após análises adicionais.
Como funciona o benefício aos pescadores?
O PTR-Pesca é pago automaticamente aos pescadores elegíveis, com valores depositados em contas da Caixa Econômica Federal, acessíveis pelo aplicativo Caixa Tem ou cartão físico do programa.
O auxílio substitui a renda perdida devido à contaminação do Rio Doce, que reduziu drasticamente a oferta de peixes. A inclusão é feita com base em listas enviadas pelo MPA à Caixa, sem necessidade de solicitação inicial.
Compatibilidade com outros benefícios
O PTR-Pesca pode ser recebido junto com programas como Bolsa Família, ampliando o suporte financeiro às famílias. No entanto, PTR-Rural e PTR-Pesca não são cumulativos numa mesma pessoa, mas uma família pode ter múltiplos beneficiários.
Como solicitar o benefício de R$ 2.277,00 em 2025?
Não há processo de solicitação ativa para o PTR, pois a inclusão é automática com base nos cadastros existentes. Quem acredita ter direito, mas não recebeu o benefício, pode:
- Verificar a situação cadastral junto ao MDA (PTR-Rural) ou MPA (PTR-Pesca).
- Contatar os ministérios por e-mail: riodoce@mpa.gov.br (pescadores) ou riodoce.rural@anater.org (agricultores).
- Consultar o status de pagamento no aplicativo Caixa Tem.
Prazos e pagamento do auxílio
Os pagamentos começaram em 10 de julho de 2025, com parcelas depositadas todo dia 10 de cada mês (ou no próximo dia útil). A terceira parcela foi paga em 10 de setembro de 2025. O programa terá duração de 48 meses, com:
- 36 meses: R$ 2.277,00 (1,5 salário mínimo).
- 12 meses: 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).
Beneficiários podem movimentar os valores pelo Caixa Tem, lotéricas ou agências da Caixa.
Direitos dos pescadores atingidos
Pescadores artesanais têm direito a:
- Receber o PTR-Pesca sem prejuízo de outros benefícios sociais.
- Acessar canais de suporte para regularizar cadastros ou esclarecer dúvidas.
- Participar de programas complementares, como cursos de capacitação do MPA.
A regularização do RGP também facilita acesso a políticas como o Seguro-Defeso, reforçando a proteção social.
Contato e suporte para os afetados
Para dúvidas sobre elegibilidade ou pagamentos:
- PTR-Pesca: Enviar e-mail para riodoce@mpa.gov.br.
- PTR-Rural: Contatar riodoce.rural@anater.org.
- Caixa Econômica Federal: Consultar o aplicativo Caixa Tem ou visitar agências/lotéricas.
O governo recomenda regularizar o CPF para movimentação da conta, acessando o site gov.br.
Dúvidas frequentes
- Quem recebeu o benefício de R$ 2.277,00? Pescadores com RGP ativo até 30 de setembro de 2024 e agricultores com CAF/DAP válido até 6 de março de 2025, residentes nos 49 municípios afetados.
- É possível acumular PTR com Bolsa Família? Sim, ambos os programas são compatíveis, mas PTR-Rural e PTR-Pesca não podem ser recebidos pela mesma pessoa.
- Como consultar o pagamento do auxílio? Acesse o aplicativo Caixa Tem ou visite uma agência/lotérica da Caixa.
- O que fazer se não recebi o benefício? Contate o MPA (pescadores) ou MDA (agricultores) para verificar a situação cadastral.
- Até quando o benefício será pago? O programa dura 48 meses, com pagamentos até julho de 2029.
Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.