A espera por benefícios do INSS pode estar com os dias contados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (10) a Lei nº 15.201, criando o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB).
O Senado Federal aprovou em 12 de agosto deste ano a Medida Provisória 1.296/25, que deu origem ao PGB. O programa tem como objetivo agilizar a revisão dos benefícios do INSS, contribuindo assim para a redução da fila de espera por atendimento.
O programa estabelece metas claras e pagamento de bônus para servidores que realizarem atividades extras, garantindo que processos parados há mais de 45 dias sejam finalmente analisados. Mas como isso vai funcionar na prática? E quem será beneficiado primeiro?
Como funciona o novo programa do governo
Estrutura operacional do PGB
O Programa de Gerenciamento de Benefícios opera com regras específicas. Processos com mais de 45 dias de espera entram automaticamente na fila prioritária. Servidores trabalharão além do horário regular, após as 18h em dias úteis e aos finais de semana, recebendo bônus por produtividade.
Os valores dos bônus variam: R$ 68,00 para servidores do INSS e R$ 75,00 para peritos médicos. Essa estratégia busca motivar profissionais sem prejudicar o atendimento regular nas agências.
Comitê de acompanhamento
Um comitê específico, coordenado pelo Ministério da Previdência Social, monitorará todas as atividades. Representantes da Perícia Médica Federal, Casa Civil, MGI e INSS garantirão transparência e eficiência no processo.
Impacto do programa na fila de espera
A redução da fila do INSS representa alívio para muitos segurados. Análises que hoje levam meses poderão ser concluídas em semanas. Agências onde o agendamento ultrapassa 30 dias receberão atenção especial.
O programa também atenderá unidades sem serviço de perícia médica atualmente. Essa expansão significa que moradores de cidades menores não precisarão mais viajar longas distâncias para realizar perícias.
Quais benefícios são contemplados
Benefícios prioritários
O PGB abrange diversos tipos de benefícios:
- Aposentadorias por invalidez em revisão
- Auxílio-doença com prazo vencido
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Pensões por morte pendentes
- Auxílio-reclusão em análise
Avaliação biopsicossocial
O programa inclui avaliações sociais completas para o BPC, garantindo análise adequada de cada situação. Pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade terão prioridade.
Como acompanhar o andamento do pedido
Segurados podem verificar o status através do site Meu INSS ou pelo telefone 135. O sistema mostrará se o processo entrou no PGB e a previsão de conclusão. Documentos adicionais podem ser enviados digitalmente, evitando deslocamentos desnecessários. Casos com prazos judiciais vencidos receberão tratamento emergencial.
Como participar e requisitos
Para segurados
Não há necessidade de nova solicitação. Processos elegíveis entram automaticamente no programa. Mantenha dados atualizados no sistema e responda rapidamente quando contatado.
Para servidores
Servidores interessados devem manifestar adesão através de sistema interno. Critérios específicos serão definidos em regulamentação conjunta dos ministérios envolvidos.
Prazos do projeto
O programa tem duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez até dezembro de 2026. Para mais informações sobre benefícios, acesse o Bolsa Família Brasil que traz atualizações constantes sobre programas sociais.
Dúvidas frequentes
Preciso pagar algo para participar?
Absolutamente não. O programa é gratuito e automático.
Posso escolher participar do programa?
A inclusão é automática para processos elegíveis.
Existe limite de processos no Programa de Gerenciamento de Benefícios?
Não há limite estabelecido.
É necessário contratar advogado para participar do programa?
Não é necessário. A inclusão no programa é automática e gratuita para todos os processos elegíveis.
O que acontece após o término do PGB em 2026?
O governo avaliará os resultados através do Comitê de Acompanhamento para decidir sobre novas medidas de redução de filas.
Como será definida a ordem de análise dos benefícios?
A ordem será estabelecida por ato conjunto do Ministério da Previdência, MGI e Casa Civil, considerando urgência e tempo de espera.