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Professor, quer se aposentar em 2026? Descubra o que pode mudar para você

Confira as regras e tire suas principais dúvidas sobre mudanças na aposentadoria do magistério para 2026.

Thais Reis por Thais Reis
8 de setembro de 2025, 09:00h
em Notícias, INSS
Professora em sala de aula com alunos do ensino fundamental.

Quer se aposentar em 2026? Veja o que muda para professores! Imagem: Agência Brasil

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Já imaginou como será dar aquele último “bom dia, turma!” antes de se aposentar? Muitos professores podem estar contando os dias para esse momento. Mas, enquanto 2026 não chega, as regras continuam evoluindo, e é bom conhecer cada detalhe para não ser pego de surpresa. A Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes, deixando tudo mais claro, porém também mais rígido. Entenda o que muda nas normas em 2025 e 2026.

O que muda para professores em 2025?

  • Pontuação exigida para aposentadoria por pontos vai aumentar.
  • Idade mínima obrigatória também sobe meio ano para homens e mulheres.
  • Professores com tempo suficiente antes de 2019 mantêm os direitos antigos.
  • Novas exigências valem só para quem ainda não completou o tempo mínimo na Reforma.
  • Professores universitários seguem regras iguais às do público geral, salvo exceções.

Principais alterações nas regras de 2025 e 2026

A cada virada de ano, as exigências para conquistar a aposentadoria aumentam um pouco, seja na soma de pontos ou no tempo total de contribuição. Já pensou em comparar quanto falta para atingir esses critérios?

Ano Mulheres (Tempo + Pontos) Homens (Tempo + Pontos) Idade Mínima Prog. Mulheres Idade Mínima Prog. Homens
2025 25 anos + 87 pontos 30 anos + 97 pontos 54 anos 59 anos
2026 25 anos + 88 pontos 30 anos + 98 pontos 54,5 anos 59,5 anos

Cálculo do tempo de contribuição do professor

Para contar o tempo de contribuição, só valem os períodos comprovados no magistério – não adianta contar feriados de outras funções! Mulheres precisam juntar 25 anos e homens, 30 anos de magistério. E quem é da rede pública tem mais duas contas: são necessários 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo, no mínimo.

Exemplo prático de cálculo:

Vamos imaginar uma professora que, até novembro de 2019, tinha concluído 21 anos de tempo. Ela precisaria de mais 4 para fechar o ciclo. Pela regra do “pedágio de 100%”, vai acrescentar 4 anos (totalizando 8) e ainda cumprir a idade mínima. Quem nunca pensou que ia precisar de uma calculadora na hora de se aposentar?

Como calcular o valor da aposentadoria

Exemplo de benefício para professor:

Pense em um professor com 60 anos de idade e 25 anos de magistério comprovado. Ele deve somar todos salários de contribuição desde julho de 1994 e dividir pelo total de meses – nada de arredondar! O benefício será:

  • 60% da média salarial
  • +2% para cada ano extra acima de 20 anos

No caso: 60% + 10% (por mais 5 anos além dos 20 básicos) = 70% da média salarial.

Para professoras com 25 anos de magistério, o cálculo é 60% + 20% (por 10 anos acima dos 15 exigidos), chegando a 80% da média salarial.

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Diferentes regras para professores da rede pública e privada

No setor público, além do tempo mínimo de magistério, é preciso comprovar 10 anos no serviço público e 5 no cargo atual. Para a iniciativa privada, basta o tempo integral no magistério. A regra de cálculo também varia: enquanto para servidores a conta é igual para ambos gêneros acima de 20 anos de contribuição, no INSS existe diferença entre homens e mulheres. Quem atua nos dois setores precisa somar cada detalhe.

Documentos necessários para solicitar aposentadoria

  • Documento com foto reconhecido oficialmente
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Carteira de trabalho ou contracheques
  • Certidão do tempo de contribuição
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado
  • Prova de atuação no magistério
  • Documentação de vínculos, essencial para correção

Se houver qualquer dado divergente no CNIS, dá para pedir atualização direto pelo portal Meu INSS, anexando documentos digitalizados. Assim, os registros ficam alinhados e completos antes de iniciar o pedido de aposentadoria.

Casal segurando celular com logo do INSS na tela, simbolizando solicitação de aposentadoria digital.
Solicite sua aposentadoria de forma prática e digital! Imagem: O Bolsa Família Brasil

Passo a passo: como solicitar seu benefício

  1. Junte todos os documentos e faça uma revisão pelo CNIS.
  2. Acesse o Meu INSS pelo site ou via aplicativo.
  3. Entre no sistema usando CPF e senha da plataforma Gov.br.
  4. Escolha o serviço “Aposentadoria por tempo de contribuição”.
  5. Envie a documentação digitalizada para análise do INSS.
  6. Acompanhe cada etapa do processo pela mesma plataforma.

Caso seja solicitada complementação de documentos, tudo pode ser resolvido online, sem deslocamentos desnecessários.

Perguntas frequentes

  • Quem pode usar a regra do pedágio? Apenas quem estava perto de completar o tempo de serviço em 2019 e não alcançou até a Reforma.
  • Professor concursado tem direito a regras diferentes? Apenas se atuar na educação básica em sala ou função pedagógica.
  • Quanto tempo leva a análise no INSS? Pode variar, mas com documentação correta tende a ser mais rápido; acompanhe pelo sistema online.
  • O valor do benefício pode ser inferior ao salário atual? Sim, depende da média contributiva e das regras pós-reforma, principalmente para quem teve salários menores registrados.
  • Professores substitutos contam tempo para aposentadoria? Contam, desde que haja vínculo empregatício formalizado e recolhimento ao INSS.
  • A aposentadoria pode ser negada? Sim, se houver divergências no tempo ou falta de documentos. Nesses casos, é possível recorrer.
Tags: aposentadoria de professor 2025benefício de professorregras INSS professores
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Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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