Famílias brasileiras de baixa renda podem comemorar: as novas regras da Tarifa Social de Energia 2025 garantem conta de luz gratuita para quem consome até 80 kWh por mês.
A Medida Provisória 1300/25, foi aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional na quarta-feira (3 de setembro), alterações na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). A proposta visa beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias com isenção total, enquanto outras 17,1 milhões terão descontos significativos.
O que é a tarifa social de energia
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) configura-se como programa federal de descontos progressivos na conta de luz destinado a famílias vulneráveis. Instituída em julho de 2025, a iniciativa busca garantir acesso universal à energia elétrica através de reduções que podem chegar a 100% do valor da fatura.
O benefício funciona automaticamente através do cruzamento de dados entre o CadÚnico e as distribuidoras de energia, identificando famílias elegíveis sem necessidade de solicitação formal.
Novas regras de isenção para 2025
Como funciona a gratuidade total
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu critérios específicos para a isenção. Consumidores com instalações monofásicas ou bifásicas que utilizem até 80 kWh mensais recebem gratuidade completa. As faturas podem apresentar apenas tributos como contribuição para iluminação pública e ICMS.
Para instalações trifásicas, o benefício se mantém até 80 kWh. Consumos superiores geram cobrança da diferença até o mínimo de 100 kWh, correspondente ao custo de disponibilidade da rede.
Quem pode solicitar a isenção em 2025
Grupos contemplados pela MP
A Tarifa Social de Energia 2025 abrange diversos segmentos sociais:
- Famílias no CadÚnico com renda per capita até meio salário-mínimo
- Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência recebendo BPC
- Famílias com renda até três salários-mínimos com membros dependentes de equipamentos médicos elétricos
- Comunidades indígenas e quilombolas cadastradas, respeitando o limite de 80 kWh
Documentos necessários para solicitar a tarifa social
Embora o cadastramento seja automático, manter documentos atualizados garante continuidade do benefício:
- RG e CPF de todos os familiares
- Comprovante de residência recente
- Cartão NIS (Número de Identificação Social)
- Laudos médicos (para dependentes de equipamentos)
Alterações recentes e impactos no benefício
Mudanças implementadas em 2025
O relator da MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), destacou que o foco do relatório foi exclusivamente na Tarifa Social, enquanto outros aspectos relacionados à abertura do mercado de energia serão abordados em uma futura medida, a MP 1304/25. Segundo ele, aproximadamente 600 emendas que foram rejeitadas durante a análise da MP 1300 poderão ser reapresentadas nesse novo debate.
A MP estabelece mecanismos como tarifas diferenciadas conforme o horário de consumo, modalidades de energia pré-paga, e diferentes tipos de tarifa dependendo da localização e da complexidade do fornecimento.
O Congresso Nacional tem até o início de novembro de 2025 para aprovar a MP, sob pena de ela perder a validade.
Dúvidas frequentes
Inquilinos têm direito ao benefício?
Sim, desde que sejam titulares da conta e estejam no CadÚnico.
Quanto tempo para começar o desconto?
Entre 30 a 60 dias após confirmação dos dados.
Posso ter o benefício em dois imóveis?
Não. Apenas uma unidade consumidora por família.
O que fazer se o desconto não aparecer?
Procure o CRAS ou contate sua distribuidora.
Quais impostos ainda aparecem na conta com isenção total?
Mesmo com isenção, podem aparecer contribuições para iluminação pública e impostos estaduais/municipais como ICMS.
Energia pré-paga está incluída nas novas regras?
Sim, a MP 1300/25 prevê modalidades de energia pré-paga e tarifas diferenciadas por horário de consumo.
Beneficiários do BPC precisam se cadastrar separadamente?
Não, idosos com 65+ anos ou pessoas com deficiência recebendo BPC têm direito automático se estiverem no CadÚnico.
O que é o custo de disponibilidade mencionado nas regras?
É o valor mínimo cobrado pela disponibilidade da rede elétrica, equivalente a 100 kWh para instalações trifásicas.