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Home Notícias

Nova lei altera trabalho em feriados e domingos; entenda as mudanças

Descubra as principais mudanças da nova lei sobre trabalho em domingos e feriados, direitos, escalas, pagamentos e dicas para empresas e trabalhadores em 2025.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
5 de agosto de 2025, 13:59h
em Notícias
Trabalhadora atendendo em uma loja

Nova legislação altera regras para o trabalho em domingos e feriados. Imagem: Agência Brasil.

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O trabalho em domingos e feriados sempre foi um tema de debates e dúvidas entre trabalhadores e empresas. Com a chegada da nova lei, mudanças importantes foram implementadas, afetando diretamente as rotinas de quem atua nesses dias. Entender essas alterações é fundamental para garantir direitos, evitar problemas e aproveitar oportunidades.

A seguir, você vai descobrir o que mudou, como ficam as escalas de trabalho, o impacto nos pagamentos e benefícios, além de dicas práticas para se adaptar às novas regras.

Resumo das alterações: o que mudou com a nova lei?

  • Flexibilização para o trabalho em domingos e feriados em diversos setores.
  • Fim da obrigatoriedade de autorização prévia do sindicato para escalas nesses dias.
  • Regras mais claras sobre pagamento adicional e compensação de folgas.
  • Novos critérios para escalas de trabalho e direitos trabalhistas.

Principais mudanças na legislação

A nova lei trouxe uma série de ajustes que impactam diretamente o trabalho em domingos e feriados. Agora, empresas de setores como comércio, serviços e indústria têm mais liberdade para organizar escalas nesses dias, sem depender de autorização prévia do sindicato. Isso facilita a gestão de equipes, mas exige atenção redobrada aos direitos dos trabalhadores.

Além disso, a legislação reforça a necessidade de garantir uma folga semanal, preferencialmente aos domingos, a cada três semanas. O pagamento adicional para quem trabalha nesses dias também foi mantido, mas com regras mais objetivas.

Como ficam as escalas de trabalho?

Com a nova lei, as escalas de trabalho em domingos e feriados podem ser organizadas diretamente entre empresa e funcionário, respeitando a folga semanal obrigatória. O empregador deve garantir que o colaborador tenha, pelo menos, um domingo de folga a cada três semanas.

Exemplo prático: Se um funcionário trabalha dois domingos seguidos, o terceiro deve ser obrigatoriamente de folga. Isso vale para todos os setores abrangidos pela nova legislação.

Impacto nos pagamentos e benefícios

O pagamento adicional para quem trabalha em domingos e feriados continua garantido. O valor deve ser, no mínimo, 100% superior ao salário normal da hora trabalhada, salvo se houver compensação com folga em outro dia da semana.

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Além disso, benefícios como vale-transporte e alimentação permanecem obrigatórios, mesmo em escalas diferenciadas. Empresas que descumprirem as regras podem ser penalizadas.

Direitos dos trabalhadores

Os direitos trabalhistas foram preservados e até reforçados em alguns pontos. O trabalhador tem direito a:

  • Folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos.
  • Pagamento em dobro ou folga compensatória ao trabalhar em feriados.
  • Negociação direta com o empregador sobre escalas, sem necessidade de intermediação sindical.

Essas garantias visam proteger o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, mesmo com a maior flexibilidade nas escalas.

O que muda para os empregadores?

Pessoa segurando carteira de trabalho assinando documento
Saiba tudo sobre os seus direitos de trabalhador. Imagem: Agência Brasil.

Para as empresas, a nova lei representa mais autonomia na gestão das equipes, mas também aumenta a responsabilidade. É fundamental manter registros claros das escalas, pagamentos e folgas, evitando conflitos e possíveis ações trabalhistas.

Empregadores devem investir em comunicação transparente e treinamento para os gestores de RH, garantindo que todos estejam alinhados com as novas regras.

Exceções e categorias específicas

Algumas categorias profissionais possuem regras próprias, como saúde, segurança e transporte. Nesses casos, acordos coletivos podem estabelecer condições diferenciadas para o trabalho em domingos e feriados. É importante que trabalhadores e empregadores dessas áreas estejam atentos às convenções e acordos vigentes.

Além disso, menores de 18 anos e gestantes têm proteção especial, com restrições para escalas nesses dias.

Como se adaptar às novas regras?

  • Empresas: revise contratos, atualize políticas internas e treine gestores.
  • Trabalhadores: acompanhe as escalas, registre folgas e pagamentos, e dialogue com o RH.
  • Ambos: mantenham-se informados sobre atualizações legais e busquem orientação em caso de dúvidas.

Dicas práticas para empresas e trabalhadores

  • Use aplicativos de gestão de escalas para evitar erros.
  • Documente todas as negociações e acordos.
  • Fique atento às mudanças em acordos coletivos.
  • Busque apoio jurídico em caso de dúvidas sobre direitos trabalhistas.

Perguntas Frequentes

  • Quem pode ser escalado para trabalhar em domingos e feriados?
    Todos os trabalhadores, exceto menores de 18 anos e gestantes em situações específicas, podem ser escalados conforme a nova lei.
  • O pagamento em dobro é obrigatório?
    Sim, caso não haja folga compensatória, o pagamento deve ser em dobro para o trabalho em feriados.
  • Como ficam os acordos coletivos?
    Eles continuam válidos, mas a nova lei permite negociação direta entre empresa e trabalhador em muitos casos.
  • É possível recusar o trabalho nesses dias?
    Depende do contrato e das regras internas da empresa, mas o diálogo é sempre recomendado.
  • Quais setores mais se beneficiam da nova lei?
    Comércio, serviços e indústria são os principais beneficiados pela flexibilização das escalas.
Tags: benefíciosdireitos trabalhistasescalas de trabalhonova leipagamento adicionaltrabalho em domingos e feriados
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela UNEB. Redatora grupo Sena Online

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Comentários 1

  1. Avatar de Alexandre Alexandre says:
    3 semanas atrás

    Olá, no caso de escala 3×1 , ou seja , trabalha 3 e folga 1 dia , a regra de 100% de acréscimo em domingos e feriados permanece ? Onde devemos nos informar ? Obrigado.

    Responder

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