A partir de 28 de julho de 2025, trabalhadores de cinco municípios, em razão das chuvas intensas recentes, poderão solicitar o saque do FGTS. O prazo até 23 de outubro de 2025 e permite retirada diretamente pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir à agência.
O trabalhador sacar até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível, em situações que os desastres naturais são reconhecidos oficialmente. O saque só é liberado para municípios oficialmente habilitados pela Defesa Civil e CAIXA, e respeita um intervalo de 12 meses, com exceção determinação dispensatória em municípios gaúchos afetados em maio de 2024, conforme Decreto nº 12.016 de 7/5/2024.
Municípios contemplados em julho de 2025
Confira os cinco municípios do Rio Grande do Sul em que os trabalhadores poderão sacar o FGTS:
- Rio Pardo
- São José do Herval
- Triunfo
- Veranópolis
- Vila Nova do Sul
Evolução da habilitação no estado
Em 7 de julho de 2025, a CAIXA já havia habilitado nove municípios gaúchos (Agudo, Faxinal do Soturno, Manoel Viana, General Câmara, São João do Polêsine, Itaara, Pinheiro Machado, Liberato Salzano e Trindade do Sul), com prazo até 5 de outubro. No mês de maio de 2025, o município de Mostardas foi inserido com o prazo até 25 de agosto. Em julho de 2025, mais doze cidades (como Relvado, Sobradinho e Santa Maria) autorizaram saques até 19 de outubro, com exceção de Santa Maria (até 5 de outubro).
Processo de solicitação
A solicitação totalmente digital, e você pode realizar por meio do aplicativo FGTS, veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS no seu celular.
- Vá até a opção “Meus Saques”.
- Selecione “Outras situações de saque” e depois “Calamidade pública”.
- Informe o nome do município afetado.
- Anexe a documentação exigida:
- Documento de identidade com foto
- Comprovante de residência expedido em até 120 dias antes da calamidade
- Selfie segurando o documento de identidade
- Comprovante de casamento ou união estável (se necessário)
- Escolha uma conta para receber o valor:
- Conta CAIXA Tem, ou
- Conta em outro banco, sem cobrança de tarifas
Impacto social e números
Desde maio de 2024, dezenas de municípios no RS foram incluídos, sob decretos de emergência ou calamidade pública nacional, principalmente devido às fortes chuvas e enchentes que afetaram mais de 400 cidades e causaram prejuízos superiores a R$ 4,6 bilhões só em habitação.
O Decreto 12.016 dispensou o intervalo de 12 meses entre saques para os casos mais atuais, fazendo com que a resposta financeira às vítimas fossem mais rápida. Estima-se que centenas de milhares de trabalhadores serão beneficiados; muitos municípios já totalizam saques de emergência liberados desde 2024 até julho de 2025.
Dúvidas frequentes sobre o Saque Calamidade FGTS
1. Quem pode fazer o Saque Calamidade do FGTS?
Trabalhadores com saldo no FGTS, residentes em município com situação de calamidade reconhecida, e que apresentem a documentação exigida.
2. Qual o valor máximo que posso sacar?
O limite é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, desde que haja saldo suficiente.
3. Como sei se minha cidade foi incluída?
As listas são atualizadas no site da CAIXA e da Defesa Civil estadual. Também é possível verificar no próprio app FGTS.
4. Posso sacar mesmo que já tenha feito outro saque no ano passado?
Sim, desde que resida em município com liberação recente e esteja coberto pelo Decreto nº 12.016/2024, que dispensou o intervalo mínimo.
5. Preciso ir até uma agência da CAIXA?
Não. Todo o processo é digital e pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS.
6. Posso indicar uma conta bancária diferente para receber?
Sim, o valor pode ser transferido para qualquer conta de titularidade do trabalhador, sem cobrança de taxas.
7. E se meus documentos estiverem desatualizados?
É necessário apresentar comprovante de residência com emissão de até 120 dias antes do evento da calamidade. Atualize seus dados antes de solicitar.
8. O que acontece se eu perder o prazo?
Após o fim do prazo para solicitação, o saque não poderá mais ser feito. Fique atento ao calendário da sua cidade.