Caixa libera valores do Fundo PIS/Pasep nesta sexta-feira
A expectativa é grande entre os trabalhadores brasileiros: a Caixa anunciou a liberação de até R$ 2.800 do Fundo PIS/Pasep para saque a partir desta sexta-feira, dia 25. O pagamento é direcionado a quem tem direito ao benefício, seguindo o novo calendário divulgado para 2025.
Com a proximidade da data, muitos buscam informações sobre quem pode sacar, como consultar o saldo e quais documentos são necessários. Confira todos os detalhes e tire suas dúvidas sobre o PIS/Pasep agora mesmo.
Quem tem direito ao saque do Fundo PIS/Pasep?
O Fundo PIS/Pasep é destinado a trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque total dos valores. Os herdeiros de trabalhadores falecidos também podem solicitar o benefício.
Vale lembrar que o saque não está vinculado ao abono salarial anual, mas sim ao saldo acumulado no fundo.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2025
A Caixa divulgou o novo calendário de pagamentos do PIS/Pasep para 2025. Os saques podem ser realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: a partir de 25 de abril
- Nascidos em março e abril: a partir de 25 de maio
- Nascidos em maio e junho: a partir de 25 de junho
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 25 de julho
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 25 de agosto
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 25 de setembro
Os valores ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.
Como consultar o saldo disponível do Fundo PIS/Pasep?
Consultar o saldo do PIS/Pasep é simples e pode ser feito de diferentes formas:
- Aplicativo FGTS: Baixe o app FGTS, faça login com CPF e senha e consulte o saldo do Fundo PIS/Pasep.
- Site da Caixa: Acesse a área de consulta do PIS e informe seus dados.
- Agências da Caixa: Compareça com documento de identificação e solicite a consulta ao atendente.
Documentos necessários para saque do Fundo PIS/Pasep
Para realizar o saque do Fundo PIS/Pasep na Caixa, é preciso apresentar:
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);
- CPF;
- Carteira de trabalho (caso solicitado);
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep (opcional);
- Documentos que comprovem vínculo empregatício (para herdeiros, apresentar documentos de inventário ou certidão de óbito).
Como receber o valor pela Caixa?
O saque do PIS/Pasep pode ser feito de diferentes maneiras:
- Crédito em conta Caixa: Para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa, o valor é depositado automaticamente.
- Agências da Caixa: Basta apresentar os documentos necessários e solicitar o saque no caixa.
- Caixa Eletrônico: Com o Cartão Cidadão e senha cadastrada, é possível sacar diretamente nos terminais de autoatendimento.
- Lotéricas: Também é possível sacar em casas lotéricas, apresentando o Cartão Cidadão e documento com foto.
Realize o saque ou aguarde o crédito em conta, se for correntista da Caixa. Em caso de dúvidas, consulte o atendimento da Caixa.
Regras para saque do Fundo PIS/Pasep
Algumas regras importantes para o saque do PIS/Pasep em 2025:
- O valor máximo liberado é de R$ 2.800 por beneficiário;
- O saque pode ser feito até 29 de dezembro de 2025;
- Após essa data, os valores não sacados serão transferidos para o Tesouro Nacional;
- Herdeiros devem apresentar documentação específica para receber o benefício.
Fique atento ao prazo para não perder o direito ao saque.
O que fazer em caso de dúvidas sobre o PIS/Pasep?
Se restar alguma dúvida sobre o PIS/Pasep, o trabalhador pode:
- Ligar para o 0800 726 0207 (atendimento Caixa);
- Chat online no site da Caixa
- Consultar o portal Gov.br para informações detalhadas;
- Procurar uma agência da Caixa para atendimento presencial.
Para mais informações sobre o PIS/Pasep, o site O Bolsa Família Brasil para ficar por dentro de tudo.
Diferença entre Fundo e Abono Salarial
É essencial compreender que o Fundo PIS/Pasep não é o mesmo que o abono salarial anual. Enquanto o abono é pago todos os anos para trabalhadores da ativa, o Fundo representa valores acumulados historicamente.
O governo extinguiu o Fundo em 2020, transferindo os recursos não sacados para o Tesouro Nacional. Agora, mediante solicitação, os valores estão sendo devolvidos aos trabalhadores ou seus herdeiros.
O impacto do saque do Fundo PIS/Pasep na vida do trabalhador
O acesso ao PIS/Pasep representa uma oportunidade importante para muitos brasileiros, especialmente em tempos de incerteza econômica. O valor liberado pode ajudar no pagamento de dívidas, investimentos pessoais ou até mesmo em situações emergenciais.
Perguntas Frequentes
Preciso pagar alguma taxa para sacar o Fundo?
Não. O saque do Fundo PIS/Pasep é totalmente gratuito. Desconfie de intermediários que cobrem taxas para esse serviço.
Posso sacar o Fundo mesmo estando empregado atualmente?
Sim. O Fundo PIS/Pasep pode ser sacado independentemente da situação atual de emprego, desde que você tenha trabalhado no período de 1971-1988.
Como saber se tenho valores a receber do Fundo?
Consulte através do aplicativo FGTS, plataforma Repis Cidadão ou diretamente nas agências da Caixa com seus documentos pessoais.
Aposentados têm direito ao Fundo PIS/Pasep?
Sim, aposentados que trabalharam entre 1971-1988 e não sacaram anteriormente têm direito integral ao benefício.
É possível receber o valor via PIX?
Sim, através da solicitação no app FGTS você pode direcionar o pagamento para qualquer conta de sua titularidade via PIX ou TED.
O que fazer se o meu saldo do Fundo PIS/Pasep estiver incorreto?
Caso o seu saldo esteja incorreto, é recomendado procurar a Caixa Econômica Federal para regularizar a situação, apresentando a documentação necessária para resolver o erro.
É necessário ter algum tempo mínimo de contribuição para sacar o Fundo PIS/Pasep?
Sim, é necessário ter pelo menos 5 anos de registro no PIS/Pasep para ter direito ao saque. A quantidade exata de valores depende dos períodos trabalhados e das contribuições feitas ao longo dos anos.
Posso sacar o Fundo PIS/Pasep se não tenho mais vínculo empregatício?
Sim, o saque do Fundo PIS/Pasep pode ser feito mesmo após o término do vínculo empregatício, desde que você tenha direito ao benefício e se enquadre nas condições de elegibilidade, como o tempo de trabalho de 1971 a 1988.