A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o auxílio de até R$ 600 para cuidadores familiares não remunerados de idosos e pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei 4091/24, relatado pelo deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), representa um reconhecimento histórico ao trabalho desempenhado majoritariamente por mulheres que abdicam de carreiras profissionais para dedicar-se ao cuidado familiar.
A medida altera a Política Nacional de Cuidados e estabelece critérios específicos para o recebimento do benefício, alinhando-se ao valor do Bolsa Família.
O que é o auxílio para cuidadores familiares
O auxílio de até R$ 600 configura-se como um benefício financeiro mensal destinado a pessoas que cuidam de familiares idosos ou com deficiência sem receber remuneração.
Diferentemente de outros programas assistenciais, este reconhece especificamente o trabalho de cuidado como atividade que impede o exercício de outras ocupações remuneradas.
A proposta surgiu da constatação de que milhões de brasileiros, especialmente mulheres, dedicam-se integralmente ao cuidado de familiares sem qualquer suporte governamental. Essa realidade impacta diretamente a autonomia financeira e as oportunidades profissionais desses cuidadores.
Requisitos para receber o benefício
Para ter direito ao auxílio, os cuidadores precisam atender simultaneamente a cinco requisitos fundamentais:
1. Cuidado contínuo
O beneficiário precisa exercer cuidado permanente e ininterrupto de pessoa idosa ou com deficiência, caracterizando dedicação integral à atividade.
2. Residência compartilhada
Cuidador e pessoa cuidada devem morar no mesmo domicílio, garantindo a proximidade necessária para o atendimento das necessidades diárias.
3. Ausência de trabalho remunerado
O cuidador não pode ter emprego formal ou atividade remunerada que comprometa a função principal de cuidado.
4. Cadastro Único atualizado
É obrigatório estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico, sistema que identifica famílias de baixa renda.
5. Renda familiar limitada
A renda per capita familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 378.
Acumulação com outros benefícios
Uma característica importante do novo auxílio é a possibilidade de acumulação com outros programas de transferência de renda. Os beneficiários poderão:
- Receber simultaneamente outros benefícios sociais
- Manter o auxílio mesmo recebendo até um salário mínimo de outras fontes
- Optar pelo benefício mais vantajoso quando houver incompatibilidade
Essa flexibilidade reconhece que muitas famílias em situação de vulnerabilidade dependem de múltiplas fontes de assistência para garantir dignidade mínima.
Regra de transição para renda superior
O projeto prevê uma regra de transição para famílias que ultrapassem o limite de renda estabelecido. Nesses casos:
- O beneficiário receberá metade do auxílio (R$ 300)
- O pagamento reduzido será mantido por até 24 meses
- Após esse período, o benefício será cancelado se a renda permanecer acima do limite
Essa medida evita que pequenas melhorias na renda familiar resultem em perda imediata do suporte governamental.
Fontes de financiamento do Programa
O custeio do auxílio para cuidadores familiares será garantido através de quatro fontes principais:
- Fundo Nacional de Assistência Social: Principal fonte de recursos
- Parcerias governamentais: Colaboração entre diferentes órgãos públicos
- Doações: Contribuições de pessoas físicas e jurídicas
- Fundos públicos excedentes: Recursos não utilizados de outras áreas.
Próximas etapas para aprovação
Embora aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto ainda percorrerá um caminho legislativo antes de se tornar lei:
Tramitação na Câmara
- Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
- Comissão de Finanças e Tributação
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Aprovação no Senado
Após passar por todas as comissões da Câmara, o texto seguirá para análise e votação no Senado Federal.
Este é um passo importante para valorizar o trabalho de cuidado familiar. Fique atento às atualizações e aproveite os benefícios quando a lei for sancionada.
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Dúvidas Frequentes
Quem pode receber o auxílio de até R$ 600? Cuidadores não remunerados de idosos ou pessoas com deficiência que morem juntos, não tenham trabalho remunerado, estejam no CadÚnico e tenham renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
O auxílio já está disponível para solicitação? Não. O projeto foi aprovado apenas em uma comissão e ainda precisa passar por outras comissões da Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
Posso acumular esse auxílio com o Bolsa Família? Sim, o projeto permite acumulação com outros benefícios de transferência de renda, até o limite de um salário mínimo.
Preciso comprovar que cuido de pessoa idosa ou deficiente? Sim, será necessário comprovar o cuidado contínuo e a residência compartilhada, conforme regulamentação a ser definida.
O que acontece se minha renda familiar aumentar? Se ultrapassar o limite estabelecido, você receberá metade do valor (R$ 300) por até 24 meses.
Homens também podem receber o auxílio? Sim, o benefício é destinado a qualquer cuidador familiar, independentemente do gênero.
Qual a diferença entre esse auxílio e o BPC? O BPC é para a pessoa idosa ou com deficiência. Este auxílio é específico para quem cuida dessas pessoas.