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Nova regra: licença maternidade e paternidade só começam após alta hospitalar

Licença parental: Como a nova regra protege as famílias em momentos delicados de saúde.

Geovana Farias por Geovana Farias
16 de julho de 2025, 13:59h
em Notícias
Mulher grávida trabalhando em escritório, com foco no estômago visivelmente grávido

Servidores públicos federais agora têm licença maternidade e paternidade após a alta hospitalar da mãe ou recém-nascido. Foto: Freepik

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A recente mudança na legislação brasileira, que estabelece que a licença maternidade e paternidade só começa após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, representa um marco importante no fortalecimento dos direitos familiares. Esta medida, já válida desde o dia 11 de julho de 2025, beneficia servidores públicos federais, incluindo militares, e visa garantir que pais e mães possam viver o início da paternidade e maternidade com mais tranquilidade, especialmente em situações delicadas de saúde.

A nova norma tem como objetivo assegurar que o período de licença comece de fato quando a família esteja reunida e pronta para esse momento de convivência, após eventuais adversidades enfrentadas na hospitalização. Esta mudança vai além de uma simples atualização administrativa; ela reflete um avanço na proteção da convivência familiar e no fortalecimento dos vínculos afetivos essenciais para o desenvolvimento infantil.

O que muda com a nova regra?

Licença Maternidade e Paternidade: quando começam?

Antes dessa mudança, a licença maternidade e paternidade dos servidores públicos federais começavam no momento do nascimento, independentemente de a mãe ou o recém-nascido precisarem de cuidados médicos e internação após o parto.

Com a nova regra, a contagem da licença agora só começa após a alta hospitalar de mãe ou filho, o que significa que, em situações em que um dos dois (ou ambos) precise de cuidados especiais ou internação, o tempo de licença só será contado a partir do momento em que a saúde deles permita a alta do hospital. Essa medida é especialmente importante em casos de nascimentos prematuros ou complicações que exijam hospitalização.

A mudança foi estabelecida por um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, com efeito vinculante, ou seja, obrigatória para todos os órgãos da Administração Pública Federal, incluindo autarquias e fundações.

O caso que motivou a mudança

A mudança foi inspirada em um caso específico de um servidor público federal. Rafael Formolo, advogado da União, solicitou que a contagem da sua licença paternidade começasse após a alta hospitalar de sua filha, que precisou ficar internada na UTI por 18 dias. O pedido foi acolhido e, posteriormente, transformado em uma diretriz para todos os servidores públicos federais. Este exemplo mostra como uma situação particular pode gerar um movimento que beneficia centenas de outras famílias, proporcionando um ambiente mais justo e empático para todos os envolvidos.

Família feliz no hospital com o recém-nascido nos braços, pais sorrindo ao lado do bebê
Servidores públicos federais agora têm licença maternidade e paternidade após a alta hospitalar da mãe ou recém-nascido. Foto: Freepik

Como funciona a nova regra?

Aplicação da regra em toda a Administração Pública Federal

A nova regra afeta todos os servidores públicos federais, incluindo os militares, e se estende também a autarquias e fundações. Isso significa que o benefício se aplica a diversos trabalhadores do setor público. A mudança foi definida por um parecer da AGU, identificado como JM10, e, ao ser aprovado, recebeu a assinatura do advogado-geral da União, Jorge Messias.

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Desafios no cumprimento da nova medida

Com a implementação dessa regra, surgem alguns desafios logísticos para os órgãos públicos. A verificação da alta hospitalar e o processo de comunicação do início da licença podem exigir adaptações nos sistemas de recursos humanos, além de treinamento para os responsáveis por gerenciar as licenças.

No entanto, a medida já era defendida por advogados e especialistas em direitos trabalhistas e familiares, que consideram essa mudança uma evolução nos direitos dos servidores.

A nova regra que estabelece o início da licença maternidade e paternidade apenas após a alta hospitalar representa um avanço na legislação brasileira, colocando a convivência familiar como uma prioridade. Essa mudança fortalece os vínculos afetivos, melhora o apoio às famílias em momentos delicados e alinha o Brasil a uma interpretação mais ampla dos direitos constitucionais.

O Bolsa Família Brasil está cheio de conteúdos sobre estes e muitos outros assuntos relevantes. Continue visitando diariamente para mais informações!

Dúvidas frequentes

  1. Quando começa a contagem da licença maternidade ou paternidade para servidores públicos federais?
    A licença começa a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
  2. Essa mudança se aplica a todos os servidores públicos federais?
    Sim, a nova regra é vinculante e se aplica a todos os órgãos da Administração Pública Federal, incluindo autarquias e fundações.
  3. O que motivou a mudança na contagem da licença?
    O caso de um servidor que solicitou que sua licença paternidade começasse após a alta hospitalar de sua filha internada na UTI.
  4. A nova regra também se aplica aos militares?
    Sim, os militares também são beneficiados pela medida.
  5. Quais os benefícios dessa mudança para as famílias?
    A mudança fortalece a convivência familiar e assegura o direito dos pais de estarem presentes no momento delicado após o nascimento.
Tags: direitos trabalhistasLicença maternidadeLicença paternidade
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Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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