O prazo final está chegando e milhares de aposentados e pensionistas precisam agir rápido. Quem sofreu descontos indevidos no benefício do INSS tem até o dia 21 de julho de 2025 para aderir ao acordo de devolução proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A adesão dentro do prazo garante o recebimento nos primeiros lotes de pagamento, conforme divulgado oficialmente pelo Ministério da Previdência Social.
A seguir, entenda o que motivou a devolução, quem pode participar, os valores envolvidos e como garantir a sua parte.
Por que o INSS está devolvendo valores?
A devolução foi motivada por descontos considerados indevidos em contratos de empréstimo consignado não autorizados pelos beneficiários. Em 2023 e 2024, o número de denúncias de descontos não reconhecidos disparou, especialmente por parte de aposentados e pensionistas mais idosos, muitos deles sem acesso ou familiaridade com sistemas digitais.
Diante da pressão de órgãos de defesa do consumidor e de ações do Ministério Público, o INSS abriu a possibilidade de acordo administrativo, com o objetivo de acelerar os reembolsos e evitar judicializações em massa.
Quem tem direito ao pedido de devolução?
Estão aptos a participar do acordo:
- Aposentados ou pensionistas que tiveram descontos indevidos de valores entre R$ 30 e R$ 500;
- Beneficiários que registraram reclamação formal entre 2023 e 2024 no INSS ou em órgãos de defesa do consumidor;
- Pessoas com comprovada ausência de autorização para o desconto em folha;
- Segurados que não moveram ação judicial sobre o caso (ou que desistam do processo judicial para aderir ao acordo administrativo).
Segundo estimativa do Ministério da Previdência, mais de 383 mil pessoas podem ter direito ao ressarcimento.
Como fazer o pedido de devolução do INSS
Para aderir ao acordo e garantir o pagamento, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o portal Meu INSS (ou app para celular);
- Acesse com seu CPF e a senha registrada no gov.br;
- No menu principal, selecione “Agendamentos/Solicitações”;
- Busque pela opção “Revisão de desconto indevido”;
- Preencha os dados solicitados e envie os documentos comprobatórios (extrato bancário, contracheques ou notificações);
- Aguarde a análise e a confirmação de adesão ao acordo.
Também é possível fazer o pedido presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio pelo telefone 135.
Quais documentos são exigidos?
A documentação obrigatória inclui:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovantes de residência;
- Extratos do INSS com os descontos realizados;
- Documentos bancários que comprovem o não recebimento do valor;
- Declaração de que não ajuizou ação sobre o tema (caso aplicável).
O envio correto dos documentos é essencial para a liberação do pagamento nos primeiros lotes.
Calendário de pagamento da devolução
Quem fizer o pedido até 21 de julho de 2025 poderá receber já nos primeiros lotes previstos para agosto e setembro.
A ordem de pagamento seguirá critérios como:
- Data da reclamação;
- Valor total descontado;
- Faixa etária do beneficiário.
A previsão é de que 100% dos valores sejam quitados até novembro de 2025.
Como saber se você teve descontos indevidos
O segurado pode verificar no próprio extrato de pagamentos do INSS, acessando a opção “Extrato de Pagamento de Benefício” no portal Meu INSS. Descontos com nomes desconhecidos, como “associações”, “clubes de vantagens”, “serviços de proteção”, são indícios de cobranças indevidas.
Em caso de dúvida, é possível agendar atendimento presencial ou solicitar esclarecimentos pelo telefone 135.
Atenção para não cair em golpes
Com o aumento dos pedidos de devolução, surgiram também golpistas oferecendo “intermediação” ou “adiantamento” dos valores mediante pagamento antecipado. O INSS não cobra nenhuma taxa para adesão ao acordo. Todas as solicitações devem ser feitas diretamente nos canais oficiais.
Para segurança:
- Nunca informe dados bancários por telefone;
- Não clique em links recebidos por SMS ou WhatsApp;
- Evite repassar documentos a terceiros.
O que fazer se perder o prazo?
Quem não aderir até 21 de julho ainda poderá buscar os valores por outras vias, como:
- Abertura de processo administrativo comum no INSS;
- Reclamação nos órgãos de defesa do consumidor;
- Ação judicial em Juizado Especial Federal.
No entanto, essas alternativas podem demorar mais e não garantem recebimento imediato. Por isso, a recomendação é aproveitar a janela de adesão até o dia 21, especialmente para quem deseja receber em breve.
Impacto para os aposentados e para o sistema previdenciário
Essa devolução representa um alívio para milhares de aposentados e uma resposta concreta a práticas abusivas envolvendo empréstimos consignados e clubes de benefícios. Além disso, fortalece a credibilidade do INSS, que busca resolver administrativamente os casos.
Será que, com essa medida, os segurados passarão a se sentir mais protegidos e atentos aos extratos de pagamento?
Dúvidas frequentes
1- Quem pode pedir a devolução do INSS?
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre R$ 30 e R$ 500 em benefícios do INSS e que não ajuizaram ação judicial sobre o caso.
2- Até quando posso solicitar?
O prazo termina em 21 de julho de 2025 para quem quiser receber nos primeiros lotes.
3- Como é feito o pagamento?
O valor é creditado diretamente na conta do benefício.
4- É necessário ir até uma agência?
Não. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas também é possível agendar atendimento presencial pelo telefone 135.
5- E se os descontos forem maiores que R$ 500?
Será necessário solicitar uma revisão completa e o caso será analisado individualmente.
6- Posso receber mesmo com ação judicial em andamento?
Não. É preciso desistir da ação para aderir ao acordo administrativo.
7- O INSS cobra para realizar esse procedimento?
Não. O processo é gratuito, e não é necessário contratar intermediários.
8- Quais cuidados devo tomar para evitar golpes?
Use apenas canais oficiais do INSS e desconfie de quem pedir dinheiro ou dados sensíveis.