Em julho de 2025, mais de 2 milhões de aposentados e pensionistas poderão comemorar a devolução de valores descontados de forma indevida nas suas aposentadorias. O motivo desse ressarcimento são os descontos irregulares realizados por associações de classe em mensalidades associativas. Esses valores, que foram retirados de maneira incorreta, serão restituídos aos beneficiários após um longo processo que envolve decisões judiciais e acordos com o governo.
Índice
- Quem tem direito ao ressarcimento?
- Como será feito o pagamento?
- Adesão ao acordo: Como proceder?
- O que o governo está fazendo para evitar novos problemas?
- Dúvidas frequentes
Quem tem direito ao ressarcimento?
O direito ao ressarcimento é destinado aos aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos irregulares em seus benefícios relacionados às mensalidades de associações. Esses descontos devem ter ocorrido após a adesão involuntária a essas associações, sem o devido consentimento dos beneficiários. Caso você tenha percebido valores indevidos sendo descontados ao longo do tempo, pode ser um dos beneficiários do processo de devolução.
A listagem dos aposentados aptos ao ressarcimento já foi definida, com base em um levantamento feito pelo INSS. O pagamento será feito a quem comprovou a cobrança indevida, e o valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), refletindo a inflação no período.
Como será feito o pagamento?
A devolução dos valores será realizada de forma parcelada. Os pagamentos terão início em 24 de julho de 2025 e ocorrerão a cada 15 dias, com cada lote abrangendo 1,5 milhão de beneficiários. O INSS se comprometeu a corrigir os valores conforme a inflação, garantindo que o montante devolvido corresponda exatamente ao que foi descontado, ajustado ao longo dos anos.
Os aposentados poderão verificar seu direito e acompanhar o andamento dos pagamentos por meio dos canais de atendimento do INSS. Cada beneficiário será notificado sobre a data do pagamento a ser recebido.
Adesão ao acordo: Como proceder?
Para garantir o ressarcimento, os aposentados que identificaram o desconto irregular precisam formalizar a sua adesão ao acordo. Isso será feito por meio de uma contestação administrativa junto ao INSS, onde o beneficiário poderá afirmar que houve um desconto indevido. O processo será totalmente voluntário, ou seja, o aposentado decide se deseja ou não participar.
Caso o aposentado já tenha ajuizado uma ação para obter o ressarcimento, será necessário desistir dessa ação para ser incluído no acordo. Além disso, quem optar pela desistência de sua ação terá direito a um pagamento de honorários advocatícios, que corresponde a 5% do valor obtido, caso a ação tenha sido ajuizada antes de 23 de abril de 2025.
O que o governo está fazendo para evitar novos problemas?
Além de corrigir o erro atual, o governo está tomando medidas para evitar que casos semelhantes aconteçam no futuro. A medida provisória que será emitida deve viabilizar mais controles e fiscalizações sobre as associações que fazem esse tipo de cobrança. Além disso, o INSS está reforçando a comunicação com seus beneficiários, alertando sobre as práticas ilegais e oferecendo mais canais de atendimento para resolver questões como essa.
Dúvidas frequentes
1. Como saber se fui afetado pelos descontos irregulares?
Você pode consultar o extrato de pagamento do seu benefício e verificar se há valores descontados de forma indevida. Caso tenha identificado esse tipo de cobrança, o próximo passo é entrar em contato com o INSS para regularizar a situação.
2. O que devo fazer para solicitar o ressarcimento?
Você deve contestar administrativamente os descontos junto ao INSS, informando que foi afetado pelos descontos irregulares. Essa contestação pode ser feita por meio dos canais de atendimento do INSS.
3. Quando o pagamento será realizado?
O pagamento começará em 24 de julho de 2025 e será feito em lotes a cada 15 dias, com 1,5 milhão de beneficiários por vez.
4. Posso manter a minha ação judicial e ainda receber o ressarcimento?
Não. Se você já iniciou uma ação judicial, precisará desistir da ação para ser incluído no acordo de ressarcimento. Porém, terá direito a honorários advocatícios de 5% do valor recebido.
5. Os valores serão corrigidos?
Sim. O valor será corrigido pelo IPCA, refletindo a inflação no período em que os descontos foram feitos.