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Home FGTS

Caixa libera R$ 6.220 para saque; você tem direito?

Descubra quem pode receber, como consultar o saldo do FGTS e como fazer o saque de forma simples.

Geovana Farias por Geovana Farias
4 de julho de 2025, 21:14h
em FGTS
Dinheiro compressed ()

Consultando o saldo FGTS para Saque-Calamidade. Foto: O bolsa Família

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Em julho de 2025, a Caixa Econômica Federal autorizou o saque emergencial do FGTS para trabalhadores que vivem em municípios atingidos por desastres naturais. Essa medida, conhecida como Saque-Calamidade, permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada. Se você reside em uma dessas áreas afetadas, é importante entender os critérios e procedimentos para acessar esse benefício.

O que é o Saque-Calamidade do FGTS?

O Saque-Calamidade é uma modalidade de saque do FGTS destinada a trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais. A medida foi adotada para oferecer apoio financeiro às famílias afetadas por eventos como enchentes, deslizamentos, vendavais, inundações e rompimentos de barragens. Para ter direito ao saque, o município de residência do trabalhador precisa ter decreto de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal.

Quem tem direito ao saque de até R$ 6.220?

O saque de até R$ 6.220 está disponível para trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

  • Residência em município afetado por desastre natural:
    O trabalhador deve residir em uma das cidades que tiveram decreto de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal.
  • Saldo no FGTS:
    O trabalhador deve possuir saldo disponível em sua conta do FGTS.
  • Intervalo mínimo de 12 meses entre saques:
    Caso tenha realizado um saque por motivo de calamidade anteriormente, deve ter se passado pelo menos 12 meses desde o último saque.

Como consultar seu saldo do FGTS?

Para verificar o saldo disponível em sua conta do FGTS, o trabalhador pode utilizar os seguintes meios:

  • Aplicativo FGTS:
    Disponível para download em dispositivos Android e iOS. Após o login, é possível consultar o saldo e verificar se há valores disponíveis para saque.
  • Agências da Caixa Econômica Federal:
    O trabalhador pode comparecer a uma agência da Caixa para consultar o saldo e obter informações sobre a possibilidade de saque.

Passo a passo para solicitar o saque

A solicitação do Saque-Calamidade pode ser realizada de forma digital ou presencial:

  1. Acesso ao aplicativo FGTS: Baixe o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel.
  2. Login: Insira suas credenciais para acessar sua conta.
  3. Seleção da opção de saque: No menu “Meus Saques”, escolha a opção “Outras situações de saque – Calamidade pública”.
  4. Informações do município: Digite o nome do município afetado e selecione-o na lista apresentada.
  5. Escolha da forma de recebimento: O trabalhador pode optar por receber o valor por meio de crédito em conta bancária ou saque presencial.
  6. Envio de documentos: Anexe os documentos solicitados, como documento de identidade e comprovante de residência.
  7. Envio da solicitação: Após preencher todas as informações e anexar os documentos, envie a solicitação para análise da Caixa.

Documentos necessários para a solicitação

Para efetuar a solicitação do Saque-Calamidade, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade: Pode ser RG ou CNH.
  • Comprovante de residência: Emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade pública.
  • Selfie: Foto do trabalhador segurando o documento de identidade, para comprovar que a solicitação está sendo feita pelo titular da conta.
Imagem de celular exibindo o logo do FGTS enquanto uma mão segura notas de R$ 100

Passo a passo para consultar o saldo disponível para saque emergencial no FGTS. Foto: O Bolsa Familia

Prazos para solicitação do saque

Os prazos para solicitar o Saque-Calamidade variam de acordo com o município e a data do decreto de calamidade pública. Em geral, a solicitação pode ser feita até o final de setembro de 2025, com possibilidade de prorrogação, dependendo da data em que o decreto foi reconhecido. É fundamental que o trabalhador verifique o prazo específico para sua cidade e não deixe para última hora.

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Veja a lista completa de cidades aptas para o saque-calamidade em Julho de 2025:

​​UF Município Prazo para solicitação de saque
AC Assis Brasil 21/07/2025
AL Coqueiro Seco 16/09/2025
Passo de Camaragibe 23/09/2025
São Luís do Quitunde 04/09/2025
São Miguel dos Milagres 16/09/2025
AM Amaturá 16/09/2025
Anamã 28/09/2025
Apuí 15/07/2025
Barreirinha 21/07/2025
Benjamin Constant 19/08/2025
Boa Vista do Ramos 28/09/2025
Boca do Acre 03/08/2025
Borba 16/09/2025
Caapiranga 23/09/2025
Careiro 16/09/2025
Careiro da Várzea 21/08/2025
Eirunepé 04/09/2025
Fonte Boa 16/09/2025
Guajará 05/08/2025
Ipixuna 21/08/2025
Itamarati 21/08/2025
Japurá 23/09/2025
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Maraã 23/09/2025
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São Paulo de Olivença 23/09/2025
Tonantins 04/09/2025
Urucurituba 28/08/2025
AP Calçoene 26/07/2025
Pracuúba 26/07/2025
Tartarugalzinho 26/07/2025
BA Cairu 21/08/2025
Camacan 03/08/2025
Entre Rios 28/08/2025
Heliópolis 21/08/2025
Pau Brasil 19/08/2025
Ribeira do Amparo 17/08/2025
Santa Cruz Cabrália 16/09/2025
CE Acopiara 08/07/2025
Irauçuba 28/07/2025
Itapajé 21/08/2025
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Arame 15/07/2025
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Bom Jardim 03/07/2025
Buriti Bravo 15/07/2025
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Guimarães 23/09/2025
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SP Ribeira 07/07/2025

Dúvidas Frequentes

  1. Quem pode solicitar o Saque-Calamidade do FGTS?
    Trabalhadores residentes em municípios afetados por desastres naturais, com saldo disponível no FGTS e que atendem aos critérios estabelecidos.

  2. Qual é o valor máximo do saque?
    O valor máximo é de R$ 6.220 por conta vinculada.

  3. Como sei se meu município está apto para o saque?
    Consulte a lista de municípios afetados por calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal.

  4. Posso sacar o valor integral do FGTS?
    O saque é limitado a R$ 6.220, mesmo que o saldo disponível seja superior.

  5. Onde posso consultar meu saldo do FGTS?
    Utilize o aplicativo FGTS ou compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal.

Tags: Caixa libera FGTSquem tem direito ao saque FGTSsaque calamidadesaque fgts
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Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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