A mudança nas regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) trouxe uma grande novidade para quem foi demitido entre 2020 e 2025 e optou pelo Saque-Aniversário.
Se você é um trabalhador que se encontra nessa situação, é importante entender como essas mudanças impactam diretamente o acesso ao saldo do seu FGTS.
A nova Medida Provisória (MP) permite que trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que tinham bloqueado o saldo de sua conta do FGTS devido à escolha do saque-aniversário, agora possam acessar o valor total acumulado.
Mudança nas regras: saque-aniversário e demissão
Até recentemente, quem escolhia o Saque-Aniversário não poderia resgatar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só era liberado para saque o valor referente à multa rescisória de 40%, deixando o restante bloqueado.
Contudo, a Medida Provisória nº 1290/2025 agora permite que quem foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 e optou por essa modalidade, consiga retirar o saldo completo do FGTS.
Mas há um detalhe importante: a regra só vale para demissões até 28 de fevereiro de 2025. Trabalhadores demitidos após essa data continuarão sujeitos às regras antigas.
Como será feita a liberação do saldo
A liberação dos valores bloqueados será feita em duas etapas e organizada de acordo com o mês de nascimento e o valor disponível nas contas. Para entender melhor, é importante observar como os pagamentos estão organizados para os trabalhadores com saldos diferentes.
Para quem tem até R$ 3.000 de saldo do FGTS
Os trabalhadores com saldo de até R$ 3.000 já receberam os valores de resgate desde março de 2025, em um cronograma que leva em consideração o mês de nascimento e se o trabalhador já havia vinculado uma conta bancária no aplicativo do FGTS.
- 6 de março: trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem já tinha vinculado a conta bancária.
- 7 de março: trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto, que ainda não haviam vinculado a conta bancária.
- 10 de março: trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, sem conta bancária vinculada.
Para quem tem saldo superior a R$ 3.000
Já para os trabalhadores com saldo superior a R$ 3.000, a liberação ocorrerá em junho de 2025. O valor que será liberado será a diferença entre os R$ 3.000 já pagos em março e o total do saldo bloqueado até o momento. A liberação segue o mesmo calendário:
- 17 de junho: trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vincular a conta bancária ao app FGTS.
- 18 de junho: trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto, sem conta vinculada.
- 20 de junho: trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, sem conta vinculada.
O saque-aniversário vai deixar de existir?
A grande pergunta que muitos trabalhadores se fazem é: o saque-aniversário será extinto em 2025? Embora muito se tenha falado sobre isso, até o momento não há uma decisão definitiva.
O principal argumento para a possível extinção da modalidade é o fato de que, ao optar por ela, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Porém, mesmo que a modalidade seja extinta no futuro, ela poderá continuar disponível para quem já aderiu. Se você optar pelo saque-aniversário, poderá sacar parte do seu saldo anualmente no mês do seu aniversário, mas, em caso de demissão sem justa causa, o saldo ficará bloqueado, e você só poderá acessar a multa rescisória.
Como a mudança no saque-aniversário impacta você?
Você sabia que a escolha entre o saque-aniversário e o saque-rescisão pode fazer toda a diferença no momento de uma demissão? A flexibilização nas regras, com a liberação do saldo do FGTS para quem foi demitido até fevereiro de 2025, é importante para muitos trabalhadores.
No entanto, é importante ficar atento às novas regras e datas para garantir que você aproveite as mudanças de forma mais eficiente.
Você já considerou qual sistemática de saque faz mais sentido para o seu caso? Como essas mudanças afetam seus planos financeiros no futuro?